Gloria Marisa Conceição Santos

Gloria Marisa Conceição Santos

Número da OAB: OAB/RJ 220171

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF2, TJRJ
Nome: GLORIA MARISA CONCEIÇÃO SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a certidão de fl. 398 dando conta que transcorreu o prazo sem qualquer manifestação do executado sobre o despacho de fl. 392, defiro a penhora em contas bancárias de titularidade da executada, requerida à fls. 395/396. Junte-se o protocolo da penhora no sistema SISBAJUD. Aguarde-se 5 dias para verificação e retorne no local ACBPO.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808548-44.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD SA, AGNELLI & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANGELICA VIEIRA DE OLIVEIRA Conforme id.142018291 verifico que a empresa PICPAY efetuou a transferência do valor de R$179,86 para o BCO DO ESTADO DO RS S.A, e não para o Banco do Brasil. Oficie-se ao BCO DO ESTADO DO RS S.A,, com urgência, para realizar a transferência da quantia de R$ 179,86, para uma conta judicial à disposição desse Juízo. Instrua-se ids.131753885, 131753887, 142018291, 142018292 e 142018293. Com a resposta, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente AGNELLI & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053003-33.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : BEHULA SPENCER CHAGAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de evento 18, PET1 , indefiro o requerido. Dê-se vista ao MPF para parecer.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808263-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CLEMENTINO LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Segue resultado da pesquisa, que restou infrutífera. Ao exequente. NITERÓI, 16 de junho de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que nesta data procedi a verificação dos dados das Partes e de seus respectivos Patronos no sistema DCP.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808236-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON DE ARAUJO FERREIRA, ALINE CRISTINA NUNES FERREIRA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S A Fls. 147. Diga o autor. DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-77.2025.4.02.5116/RJ RELATOR : VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA AUTOR : ADRIANA DE LIMA NASCIMENTO FREITAS ADVOGADO(A) : GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 18/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Conforme estabelecido pelo artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada. Desta sorte, recomenda-se que, ocorrendo conexão, quando compatíveis as fases de processamento em que se encontrem, sejam as ações processadas e julgadas no mesmo juízo, a fim de evitar decisões contraditórias. No vertente caso, verifica-se, através da certidão de id.448, que tramita, perante a 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, ação monitória, requerendo pagamento dos cheques pela negociação, que é causa de pedir da ação neste Juízo, que se encontra em andamento. Diante disso, as ações devem ser reunidas, pela conexão, a fim de que não haja confronto entre as decisões. Urge frisar que se aplica, ao vertente caso, a norma estabelecida nos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, sobressaindo-se, desta forma, a competência desta Vara Cível, tendo em vista que a distribuição da presente ação ocorreu em 10/06/2020, ao passo que a ação que tramita no outro Juízo (Monitória) foi distribuída após, em 23/09/2022. Assim sendo, diante de tudo o que foi exposto, firmo a competência deste Juízo, para o exame das pretensões estampadas em ambas as demandas. Oficie-se ao Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, solicitando a remessa do processo nº 0847025-02.2022.8.19.0001, para o presente Juízo. Após, apensem-se as demandas e voltem ambas conclusas, em conjunto.
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059864-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JUSSARA DE JESUS ALVES ADVOGADO(A) : GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, traga documentos que corroborem convivência do casal, a saber: comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; certidão de nascimento de filhos em comum; certidão de casamento religioso; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; contrato de união estável; fotos recentes do casal; apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; cópia de perfis de redes sociais; quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato , bem como de seu advogado, se assistida. Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO , por ora, o pedido, uma vez que o benefício de pensão por morte demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária. O acervo probatório não é capaz, neste momento, de afastar a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual . CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI , em nome da parte autora e Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido. Apresentando a contestação existência de outro/a beneficiário/a do instituidor, retornem os autos conclusos para decisão sobre a necessidade de formação do litisconsórcio passivo. Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para análise de eventual designação de audiência ou para sentença, conforme o caso.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808263-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CLEMENTINO LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Segue resultado da pesquisa, que restou infrutífera. Ao exequente. NITERÓI, 16 de junho de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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