Gloria Marisa Conceição Santos
Gloria Marisa Conceição Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 220171
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
GLORIA MARISA CONCEIÇÃO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte a certidão de fl. 398 dando conta que transcorreu o prazo sem qualquer manifestação do executado sobre o despacho de fl. 392, defiro a penhora em contas bancárias de titularidade da executada, requerida à fls. 395/396. Junte-se o protocolo da penhora no sistema SISBAJUD. Aguarde-se 5 dias para verificação e retorne no local ACBPO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808548-44.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD SA, AGNELLI & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANGELICA VIEIRA DE OLIVEIRA Conforme id.142018291 verifico que a empresa PICPAY efetuou a transferência do valor de R$179,86 para o BCO DO ESTADO DO RS S.A, e não para o Banco do Brasil. Oficie-se ao BCO DO ESTADO DO RS S.A,, com urgência, para realizar a transferência da quantia de R$ 179,86, para uma conta judicial à disposição desse Juízo. Instrua-se ids.131753885, 131753887, 142018291, 142018292 e 142018293. Com a resposta, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente AGNELLI & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053003-33.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : BEHULA SPENCER CHAGAS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de evento 18, PET1 , indefiro o requerido. Dê-se vista ao MPF para parecer.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808263-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CLEMENTINO LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Segue resultado da pesquisa, que restou infrutífera. Ao exequente. NITERÓI, 16 de junho de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que nesta data procedi a verificação dos dados das Partes e de seus respectivos Patronos no sistema DCP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808236-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON DE ARAUJO FERREIRA, ALINE CRISTINA NUNES FERREIRA DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S A Fls. 147. Diga o autor. DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-77.2025.4.02.5116/RJ RELATOR : VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA AUTOR : ADRIANA DE LIMA NASCIMENTO FREITAS ADVOGADO(A) : GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 18/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoConforme estabelecido pelo artigo 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passíveis de decisão unificada. Desta sorte, recomenda-se que, ocorrendo conexão, quando compatíveis as fases de processamento em que se encontrem, sejam as ações processadas e julgadas no mesmo juízo, a fim de evitar decisões contraditórias. No vertente caso, verifica-se, através da certidão de id.448, que tramita, perante a 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, ação monitória, requerendo pagamento dos cheques pela negociação, que é causa de pedir da ação neste Juízo, que se encontra em andamento. Diante disso, as ações devem ser reunidas, pela conexão, a fim de que não haja confronto entre as decisões. Urge frisar que se aplica, ao vertente caso, a norma estabelecida nos artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, sobressaindo-se, desta forma, a competência desta Vara Cível, tendo em vista que a distribuição da presente ação ocorreu em 10/06/2020, ao passo que a ação que tramita no outro Juízo (Monitória) foi distribuída após, em 23/09/2022. Assim sendo, diante de tudo o que foi exposto, firmo a competência deste Juízo, para o exame das pretensões estampadas em ambas as demandas. Oficie-se ao Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital, solicitando a remessa do processo nº 0847025-02.2022.8.19.0001, para o presente Juízo. Após, apensem-se as demandas e voltem ambas conclusas, em conjunto.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059864-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JUSSARA DE JESUS ALVES ADVOGADO(A) : GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, traga documentos que corroborem convivência do casal, a saber: comprovantes de residência do falecido e do requerente datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa; certidão de nascimento de filhos em comum; certidão de casamento religioso; comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido; contrato de união estável; fotos recentes do casal; apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária; declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa; cópia de perfis de redes sociais; quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato , bem como de seu advogado, se assistida. Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO , por ora, o pedido, uma vez que o benefício de pensão por morte demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária. O acervo probatório não é capaz, neste momento, de afastar a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual . CITE(M)-SE o(s) réu(s) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI , em nome da parte autora e Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC, bem como da necessidade de se manifestar acerca do exame do mérito, no caso de restar inviável a composição ou inatendido administrativamente o pedido. Apresentando a contestação existência de outro/a beneficiário/a do instituidor, retornem os autos conclusos para decisão sobre a necessidade de formação do litisconsórcio passivo. Tudo cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para análise de eventual designação de audiência ou para sentença, conforme o caso.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0808263-74.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CLEMENTINO LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Segue resultado da pesquisa, que restou infrutífera. Ao exequente. NITERÓI, 16 de junho de 2025. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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