Everton Galeno De Sousa

Everton Galeno De Sousa

Número da OAB: OAB/RJ 221301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everton Galeno De Sousa possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJPR, TJMG, TRF1, TJSC, TRT9, TJPI, TRF3, TRF4, TJRJ
Nome: EVERTON GALENO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028044-67.2025.4.04.7000/PR AUTOR : EDISON NATALINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EVERTON GALENO DE SOUSA (OAB RJ221301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende o reconhecimento da inexistência de relação jurídica com a associação e/ou sindicato ré(u), pois alega não ter solicitado sua filiação/contratação. 1. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 98 e 99, § 3º, do CPC. 2. Inversão do ônus da prova Considero inegável a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois na relação jurídica discutida a parte autora é enquadrada como consumidor, por utilizar produto ou serviço como destinatário final (artigo 2º do CDC). Isso, porque há muito o STJ entende pela aplicabilidade desse diploma às associações quando caracterizada relação de consumo proveniente do desempenho de determinada atividade de mercado mediante remuneração (REsp 519.310/SP). Nesse passo, a inversão do ônus da prova é prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, constituindo direito básico do consumidor " a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências ". A hipossuficiência, como é cediço, é avaliada sob o ponto de vista técnico da produção da prova, o que vislumbro estar presente no caso, pois a alegação de ausência de contratação constitui prova negativa, impossível à parte autora. Assim, presentes os elementos legais, estabeleço desde logo a inversão do ônus da prova , na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, para impor à associação ré o ônus de comprovar a contratação pela parte autora. 3. Suspensão do feito Em atenção à Recomendação 7781956, da Corregedora Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicada em 12/05/2025, determino a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , das demandas que tenham por objeto descontos de mensalidades em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como no caso destes autos . A suspensão tem por objetivo aguardar a definição do INSS acerca dos encaminhamentos administrativos para devolução dos valores, bem como da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Intime-se a parte autora para ciência . 4. Decorrido o prazo da suspensão e nada mais havendo , cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo legal ou apresentar proposta de acordo, nos termos dos art. 335 e 344 do CPC, ocasião em que apresentar os documentos que sejam necessários para o processamento e instrução do feito. 5. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 dias , ficando advertida de que a omissão será interpretada como desinteresse na proposta. Em caso de contraproposta, intime-se o proponente para se manifestar no prazo de 10 dias . 6. Após a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias , bem como para que diga se tem interesse na produção de prova oral e/ou pericial, com a advertência de que eventual requerimento nesse sentido deverá ser fundamentado, especificando a parte quais os fatos pretende provar, qual a necessidade e a utilidade da prova pretendida. 7. Apresentada a réplica, intime-se igualmente a parte ré para que, no prazo de 15 dias, também especifique as provas que pretende produzir, justificando-as nos moldes do item anterior. 8. Nada sendo requerido, registrem-se para sentença.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001456-48.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON GALENO DE SOUSA - RJ221301 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEANDRO SILVA RODRIGUES EVERTON GALENO DE SOUSA - (OAB: RJ221301) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001328-86.2025.8.24.0056/SC AUTOR : LEONARDO APARECIDO DE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : EVERTON GALENO DE SOUSA (OAB RJ221301) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Defiro a Gratuidade da Justiça para a parte ativa, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001328-86.2025.8.24.0056/SC AUTOR : LEONARDO APARECIDO DE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : EVERTON GALENO DE SOUSA (OAB RJ221301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de servidor público, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LEONARDO APARECIDO DE LIMA DA SILVA em desfavor do ESTADO DE SANTA CATARINA. A parte autora requereu a antecipação dos efeitos da tutela, para obter a reintegração no exercício do cargo, com pagamento dos vencimentos e atrasados. Para tanto, alegou, em síntese, ser professor ACT desde 2017, e que em 06/10/2022 foi determinado o seu afastamento, por ordem judicial, sem prejuízo dos seus vencimentos. No entanto, desde janeiro de 2023 não recebe salário. Após, vieram os autos conclusos. Para a concessão da tutela almejada é necessária a demonstração i) da probabilidade do direito; ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e, iii) a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. De início, cabe destacar que "o controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário se limita às questões ligadas à forma e à legalidade do ato. Assim sendo, não se pode modificar o ato administrativo, mormente aquele imbuído de discricionariedade, se nenhuma ilegalidade se mostra presente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051013-41.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Luiz Dacol, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-03-2023) O artigo 1.059 do CPC dispõe que "à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009". Essas leis estabelecem vedações específicas à concessão de tutelas provisórias contra o Poder Público. Essas restrições visam proteger o interesse público e evitar decisões que possam causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Todavia, é importante destacar que, mesmo diante dessas vedações, a tutela de urgência pode ser concedida contra a Fazenda Pública, desde que observadas as limitações legais e jurisprudenciais. No caso concreto, o autor relatou que foi afastado do cargo, mediante a Portaria 2.786 de 07/11/2022, em cumprimento à determinação judicial dos autos 5002262-49.2022.8.24.0056. Verifica-se que a decisão judicial foi expressa no sentido de que o servidor deveria ser suspenso do exercício do cargo, sem prejuízo dos seus vencimentos: Desse modo, em sede de cognição sumária e sem a observância do contraditório, verifica-se que o réu, em tese, não cumpriu a determinação judicial. Por outro lado, entendo que o pedido de reintegração ao cargo deve ser rejeitado. Isso porque, embora a decisão de evento 70, DOC1 dos referidos autos tenha concedido a liberdade provisória e aplicado medidas cautelares diversas da prisão, não houve revogação expressa da decisão que determinou a suspensão do exercício do cargo. Com efeito, o decisum inicial foi claro ao definir que a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública deveria perdurar até a prolação de sentença de mérito ou nova deliberação judicial sobre o tema. Não se concretizando nenhum provimento judicial em qualquer dos dois sentidos, permanece plenamente aplicável a suspensão operada. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a concessão de tutela de urgência, para determinar o imediato restabelecimento dos vencimentos da parte autora, conforme decisão judicial. Por ser permitido à Fazenda Pública transigir somente mediante lei autorizadora do respectivo ente da Federação, o que, salvo engano, não ocorre no caso em tela, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 30 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001328-86.2025.8.24.0056 distribuido para Vara Única da Comarca de Santa Cecília na data de 10/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066917-19.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Saúde Assistência Médica Internacional Ltda - LASPRO CONSULTORES LTDA. - Vistos. Fls. 5983/5984: Anota-se a última decisão. 1. Fls. 5989/5996 (Administradora Judicial): Ciência aos interessados dos esclarecimentos apresentados. 2. Fls. 5997/5998 (União apresenta DARF, para pagamento de seu crédito de restituição): DEFIRO. Oficie-se ao Banco do Brasil, para pagamento do crédito da União, por meio da DARF de fls. 5998, nos termos da decisão proferida no incidente 1014820-32.2022.8.26.0100, transitada em julgado. Prazo de 10 dias, para atendimento. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada eletronicamente pela z. Serventia. Int. - ADV: RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), SERGIO CARLOS DE SOUZA (OAB 5462/ES), PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP), PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP), DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP), CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO (OAB 7076/ES), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ELKE ZIMBARDI DOS REIS MORETI (OAB 289523/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), DAVI REBOREDO RODRIGUES (OAB 280533/SP), DAVI REBOREDO RODRIGUES (OAB 280533/SP), ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), RENATA GÓES FURTADO (OAB 10851ES/), LUCIANO DA SILVA RUBINO (OAB 316222/SP), LUCIANO DA SILVA RUBINO (OAB 316222/SP), VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), BARBARA COSTA BELLATO MENDES (OAB 310110/SP), MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP), MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP), VALDEMIR SILVA GUIMARAES (OAB 103388/SP), VALDEMIR SILVA GUIMARAES (OAB 103388/SP), RENATA GÓES FURTADO (OAB 10851ES/), RUBENS DE LIMA PEREIRA (OAB 94142/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB 98866/SP), MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB 98866/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), MARISA DE LOURDES GOMES AMARO (OAB 67261/SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), NATALIA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO (OAB 280064/SP), GENIVAL MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 277467/SP), MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), GENIVAL MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 277467/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP), MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB 267501/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB 232B/ES), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS (OAB 436787/SP), EDGAR FRANÇA DE SOUSA (OAB 20184/ES), YURI VARELLA (OAB 15122/ES), ESMERALDO A.L.RAMACCIOTTI (OAB 232/ES), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB 15765/ES), JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB 15765/ES), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR (OAB 5240/ES), MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR (OAB 5240/ES), CÁSSIA BOEIRA PETERS (OAB 522744/SP), RODRIGO CARLOS DE SOUZA (OAB 7933/ES), RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 215387/RJ), RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 215387/RJ), FÉLIX CALIARI SALVADOR (OAB 26161/ES), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO RICARDO ALVES MOREIRA (OAB 459276/SP), JADER NOGUEIRA (OAB 4048/ES), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CAIO BRUNO FERREIRA MURGA (OAB 21585/ES), CAIO BRUNO FERREIRA MURGA (OAB 21585/ES), RENATA GÓES FURTADO (OAB 10851ES/), MARIA APARECIDA LOBO (OAB 346536/SP), LUNA O. 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  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0800389-20.2025.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DE LOURDES MACHADO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. LUÍS CORREIA, 8 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS NUNES Vara Única da Comarca de Luis Correia
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