Matheus Mosinho Dos Santos
Matheus Mosinho Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 221434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJSC, TRF2, TJMT, TJRJ, TJCE
Nome:
MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Agravo de Instrumento Nº 5009349-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 166) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: MARIA THEREZA CORDEIRO SILVIANO BRANDAO MENDES ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVANTE: MARIA LUCIA GOMES ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MARIA SANTANA RIBEIRO AZEVEDO (Espólio) ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514) AGRAVADO: VANDA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A): PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074252-11.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : GERALDO PRIMO DE LIMA ADVOGADO(A) : MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A) : PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514) ADVOGADO(A) : VITOR MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ229789) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ214871) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes para ciência.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012098-91.2023.4.02.5121/RJ AUTOR : SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RICARDO DA COSTA LEITE (OAB RJ248304) ADVOGADO(A) : MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) ADVOGADO(A) : ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592) ADVOGADO(A) : PAULO ALCIDES ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ080514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SILVANIA OLIVEIRA DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e de GABRIEL BERALDO DE OLIVEIRA , objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, tendo como instituidor ROGERIO BERALDO DE OLIVEIRA, falecido em 20/04/2023. Citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (Evento 12). Já o segundo réu, devidamente citado, quedou-se inerte. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 20/04/2023. Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento. Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral. Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda. Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro. Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados. Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069317-93.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA DA PENHA SANTOS CARNEIRO ADVOGADO(A) : MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS (OAB RJ221434) DESPACHO/DECISÃO Conforme registrado no evento 1, DOC2 , a identificação de MARIA DA PENHA SANTOS CARNEIRO referente à demanda de primeiro atendimento online 47851 foi realizada por videoconferência. Tal procedimento foi devidamente certificado por um servidor público com fé pública. "Fé pública é a confiança atribuída pelo estado democrático de direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade se presumem, devendo ser exercida nas exatas limitações constitucionais e legais, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal. Somente os atos públicos (sejam eles atos administrativos, legislativos, jurisdicionais, notariais ou registrais) possuem fé pública e, por tal, somente os agentes públicos (agente político, servidor público, empregado público ou terceiro em colaboração com o poder público) exercem a fé pública." Pelo exposto, indefiro o pedido constante na petição do evento 21, DOC2 .
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Trata-se de Ação de obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos, na qual objetiva o Autor em sede de antecipação dos efeitos da tutela que a Ré suspenda as cobranças do serviço de internet ao argumento de que es
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874138-43.2024.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça FALECIDO: Em segredo de justiça Procedi, nesta data, junto ao Sistema SISBAJUD à solicitação de afastamento de sigilo bancário para vinda de informações quanto a existência de eventuais contas e saldos bancários, bem como Saldos de FGTS e PIS de titularidade da de cujus mantidos na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme ofício que se segue. Ressalto que a data final do prazo de resposta informada pelo SISBAJUD é 31/07/2025. Voltem em trinta dias para verificação da medida. NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814576-69.2024.8.19.0211 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0814576-69.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00074780 RECTE: MATHEUS PECANHA TAVARES DE SOUSA ADVOGADO: BRUNO CESAR DE ALMEIDA COSTA OAB/RJ-223475 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: JOAQUIM TAVARES DE SOUSA ADVOGADO: MATHEUS MOSINHO DOS SANTOS OAB/RJ-221434 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator Exmo Juiz Relator
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0801943-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/02/2025 17:56:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MICHELE DA ROCHA MARQUES RÉU: HELENA BELMONT INOVA SIMPLES (I.S.), FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo. MESQUITA, 1 de julho de 2025. BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813903-70.2024.8.19.0213 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUELUCI CORRETORA DE SEGUROS LTDA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL As despesas processuais não foram recolhidas pelo(a) autor(a), conforme certidão cartorária do ID 204007355, apesar de ter sido determinado ao(à) demandante que o fizesse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC. Considerando que o adiantamento das despesas processuais é um requisito de regularidade da propositura da demanda e de constituição de um processo viável, impõe-se o indeferimento da petição inicial por falta de preparo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. Ressalte-se que no caso de ausência total de recolhimento de despesas processuais não há necessidade de intimação pessoal do autor visando à sua regularização, consoante enunciado nº 290 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALe, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pela parte, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intime-se. MESQUITA, 26 de junho de 2025. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815328-41.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN BRAGA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os Embargos de Declaração de 189420711, eis que tempestivos, e os acolho para anular a sentença de homologação de projeto de sentença de Id 186316340, lançada por equívoco, passando a consta a sentença na forma seguir: “Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante termo do índex 178933877 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio. Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conforme certidão de índex 185816154, com depósito efetuado em conta do patrono. Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.” RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
Página 1 de 19
Próxima