Herbert De Assis Pereira
Herbert De Assis Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 221661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herbert De Assis Pereira possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
HERBERT DE ASSIS PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069096-13.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : LUDMILA KERSNOWSKY DE SANT ANNA ADVOGADO(A) : HERBERT DE ASSIS PEREIRA (OAB RJ221661) ADVOGADO(A) : PATRICIA MARINHO DOS SANTOS MELO DE SANT ANNA (OAB RJ206744) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800112-52.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : OSMAR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RÉU : MERCADO PAGO Intimem-se as partesacerca da r. Decisão em id.: 208760989, abaixo mencionada: Decisão:"Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença do id. 190498524. Diante da tempestividade certificada no id. 192918756, RECEBO-OS. Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. Assim, RECEBO os embargos e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, se for o caso." MIRACEMA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente no sistema virtual, intimando a parte ré para que se manifeste.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente no sistema virtual, intimando a parte ré para que se manifeste.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811185-86.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTERIO LOPES FILHO RÉU: CLARO S.A Conclusão de ordem. Chamo o feito à ordem para, em complemento ao despacho proferido no id. 194131466, DEFERIR o requerimento formulado pela parte autora no id. 80381271. Intime-se à ré para que junte aos autos os documentos originais apontados no index 50370876, a fim de que sejam acautelados em cartório. Prazo de 05(cinco) dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologo os honorários periciais em 5 (cinco) salários-mínimos, em conformidade com o Art. 465§ 2º do CPC,observada ainda, o verbete da súmula 363 do TJRJ. INTIME-SE O AUTOR E O 2º RÉU NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS.351 E ART.95 DO CPC PARA PROCEDEREM AO DEPÓSITO DE 50% PARA CADA DO VALOR DOS HONORÁRIOS, SOB PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MULTA POR ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PRAZO DE 15 DIAS. Com os depósitos, Intime-se o Sr. Perito para o início aos trabalhos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAo exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
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