Thayna Vieira Martins
Thayna Vieira Martins
Número da OAB:
OAB/RJ 222162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayna Vieira Martins possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TJPA
Nome:
THAYNA VIEIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CRIMINAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 126a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/07/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0247852-62.2022.8.19.0001 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 32 VARA CRIMINAL Ação: 0247852-62.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00648112 APTE: ALEXANDRE TEIXEIRA ROCHA DA SILVA ADVOGADO: THAYNA VIEIRA MARTINS OAB/RJ-222162 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. SIMONE DE ARAUJO ROLIM Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0814475-14.2023.8.19.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VANETE ANCELME DA SILVA RÉU: FABIO TADEU ASSIS DE LIMA 1.Trata-se de pedido de devolução do prazo para apresentação de contestação. No id. 211002421, o cartório certificou que o mandado de citação foi juntado em 14/11/2024. O prazo para contestar, portanto, iniciou-se em 15/11/2024 e encerrou-se em 09/12/2024. No id. 164181989, em 27/12/2024, o réu peticionou nos autos requerendo a devolução do prazo para contestar. O pedido não comporta acolhimento. A documentação médica juntada no id. 164183527 atesta que o réu esteve afastado de suas atividades por 28 (vinte e oito) dias, desde 21/11/2024, prazo que se encerrou no dia 18/12/2024. Todavia, apenas no dia 27/12/2024 a parte ré manifestou-se nos autos, sem, contudo ter apresentado qualquer contestação para que o Juízo analisasse se a receberia ou não, com base nos argumentos apresentados. Dito isso, INDEFIROo pedido de devolução do prazo formulado pelo réu e, por consequência, DECRETO SUA REVELIA, aplicando-se os efeitos materiais. 2. Diante da informação de que o imóvel encontra-se desocupado de coisas e pessoas, EXPEÇA-SEmandado de imissão na posse. 3. Tudo cumprido, precluas as vias, voltem conclusos para julgamento antecipado da lide. 4. Publique-se e intimem-se. NITERÓI, 24 de julho de 2025. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0800475-30.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A, CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA AUTOR: THAYNA VIEIRA MARTINS RECORRIDO: THAYNA VIEIRA MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA Intime-se o interessado para requerer o que entender cabível, em 02 dias, sob pena de baixa e arquivamento. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 125a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/07/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0059545-25.2025.8.19.0000 Assunto: Transferência de Preso / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 0014098-51.2016.4.03.6000 Protocolo: 3204/2025.00643802 IMPTE: THAYNA VIEIRA MARTINS OAB/RJ-222162 PACIENTE: ALEKSSANDRO ROCHA SILVA OUTRO NOME: ALEKSANDRO ROCHA DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA PRESIDENTE DA QUARTA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, NO PRÓXIMO DIA 07/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 10:00h, NA SALA DE SESSÕES, LOCALIZADA NA LÂMINA IV, 2º ANDAR, SALA 203, FÓRUM CENTRAL, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS EM SESSÃO ANTERIOR: - 011. APELAÇÃO 0879468-35.2024.8.19.0001 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 17 VARA CRIMINAL Ação: 0879468-35.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00359549 APTE: MATHEUS COELHO FERREIRA ADVOGADO: THAYNA VIEIRA MARTINS OAB/RJ-222162 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA Revisor: DES. MARCIA PERRINI BODART Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23aa5e proferido nos autos. Vistos, etc. Requer a exequente a apreensão da CNH e do passaporte da Executada sob a alegação de que as medidas constritivas assegurariam a eficácia do, processo. Considerando que a executada encontra-se em débito com o exequente, que tem a seu favor título executivo judicial apto a autorizar a adoção de medidas coercitivas para garantir a satisfação do crédito, é necessário que sejam adotadas providências eficazes que visem à entrega satisfativa do bem da vida tutelado. Destaca-se, outrossim, a lição de doutrinadores renomados,como Ada Pellegrini Grinover, Antônio Carlos de Araújo Cintra e Cândido Rangel Dinamarco, que defendem a utilização de medidas coercitivas como forma de garantira efetividade do processo, sem violação aos direitos fundamentais. Diante disso, garantida a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme previsão do art. 5º da Carta Magna, é possível adotar medidas coercitivas ao devedor para a satisfação do crédito obreiro, entendimento este ratificado pela Suprema Corte na ADI 5941, em cujo julgamento prevaleceu a tese de que não viola direitos fundamentais a determinação de ações necessárias ao cumprimento de ordem judicial, como apreensão de passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso elicitação pública. Contudo, tais medidas atípicas não devem ser utilizadas deforma indiscriminada, mas apenas quando presentes os seguintes requisitos: 1) o exaurimento prévio de medidas menos gravosas ao executado; e 2) os indícios da existência de patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, cumulado com indícios de ocultação dolosa de tal patrimônio. Por ausentes os requisitos supra, indefiro as medidas pleiteadas, por ora. Ao exequente, nos termos e remanescente de prazo de #b2346f3. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA DE SOUSA
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100545-32.2022.5.01.0074 RECLAMANTE: GESSICA DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: BACANAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GESSICA DOS SANTOS FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença id 4cc11a0, no prazo de 08 dias, abaixo parcialmente transcrita: "(...) PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO JOSE JAIR DA SILVA, CPF: 086.265.927-28; ARTHUR COSTA DE CAMPOS SILVA, CPF: 149.925.257-92 devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos. Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas do recolhimento. Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo os Suscitados por intermédio de e-carta e edital, inclusive para pagar espontaneamente o débito atualizado , sob pena de execução. (...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. CAROLINE POLASTRINI CLARO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GESSICA DOS SANTOS FERREIRA
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