Douglas Soares Da Silva Ferreira
Douglas Soares Da Silva Ferreira
Número da OAB:
OAB/RJ 222169
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJES, TRF2, TJRJ
Nome:
DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 1ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 Ato Ordinatório Processo: 0800307-20.2024.8.19.0051 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA À parte autora face resposta de ofício de ids. 204972532, 204972534 e 204972535. SÃO FIDÉLIS, 30 de junho de 2025. ROSA LUDJANE TALON HESPANHOL
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o cálculo do contador (Fl.360)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0802554-71.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELEM CRISTINA PEREIRA MEDEIROS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Diante da informação de que a executada cumpriu integralmente sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. SÃO FIDÉLIS, 16 de junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o V. Acórdão.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007049-89.2024.4.02.5103/RJ RELATOR : SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS REQUERENTE : VERA LUCIA PIRES GARCIA ADVOGADO(A) : DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 28/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cambuci e São José de Ubá Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá Rua Maria Jacob, 134, Centro, CAMBUCI - RJ - CEP: 28430-000 Processo: 0800284-91.2024.8.19.0013 Distribuído em: 14/03/2024 13:19:56 Classe/Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: JOSE VITOR MAIA BARCELOS INVENTARIADO: JOSE CARLOS BARCELOS ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Expedido em favor de: JOSE VITOR MAIABARCELOS, CPF 130.906.717-19 O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO da Vara Única da Comarca de Cambuci e São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro, pelo presente alvará AUTORIZAo(a) JOSE VITOR MAIABARCELOS, CPF 130.906.717-19, a proceder ao levantamento, com acréscimos legais, da ordem de pagamento nº 067-960556 com um saldo em 16/07/2024 de R$ 11.833,87 (onze mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) em nome do envolvido JOSE CARLOS BARCELOS CPF 767.921.537-53.Ao presente alvará praticar-se-ão os atos nele mencionados, após cumpridas as formalidades legais. Dado e passado nesta cidade de CAMBUCI, Estado do Rio de Janeiro, em 9 de junho de 2025. Eu, Michelle Nogueira Moraes Granado- Matrícula 01/31726, digitei e conferi. E eu, MailliThomi- Chefe de Serventia - Matr. 01/26366, o subscrevo. CAMBUCI, 9 de junho de 2025. PAULO VITOR SIQUEIRA MACHADO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002107-77.2025.4.02.5103/RJ RELATOR : KATHERINE RAMOS CORDEIRO AUTOR : DELSON DE SOUZA MELO ADVOGADO(A) : DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 27/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004356-35.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE : JOSE ELIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal , INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria.
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Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003653-70.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : CRISPIM PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024) Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito para este Juízo , em auxílio, para equalização da distribuição entre as Varas Federais, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. Ressalto que eventual perícia médica deverá ser realizada em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica . Na hipótese de oposição fundamentada da(s) parte(s) , voltem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo, sem oposição das partes , resta fixada a competência do Juízo, com o prosseguimento do feito. Trata-se de ação pelo rito do juizado especial, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte autora pretende o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, a partir do dia seguinte à data de cessação do benefício (NB: 649.061.495-6) . Inicialmente defiro o pedido de gratuidade de justiça , nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC. Da Tutela de Urgência. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pressupõe que haja nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Note-se que os requisitos autorizadores para o deferimento de medida liminar são cumulativos e não alternativos. Isto é, “indefere-se se o pedido de medida liminar, quando se faz ausente qualquer dos seus requisitos cumulativos” (STJ, Sexta Turma, AgRg na MC 2.018/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ 26/06/2000). Quanto ao fumus boni iuris , este deve ser demonstrado de forma inequívoca, o que não se vislumbra no presente caso, sendo indispensável a realização de perícia técnica por perito do juízo. Ademais, a perícia realizada na esfera administrativa, que concluiu pela aptidão da parte autora para o exercício da atividade laboral, não deve ser desconsiderada neste momento processual. Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência , que poderá ser reapreciado na sentença. Determino a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) NEUROLOGISTA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias. Consigno, desde já, que a Central de Perícias está autorizada a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação. Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica. A parte autora deverá comparecer , na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito. O não comparecimento à perícia agendada deverá ser justificado e comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito . As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias , apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc , que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados/manual_-_quesitos_da_parte_autora_-_advogados.pdf O perito poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF . Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos/manual_-_laudo_pericial_eletronico_-_peritos.pdf Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito , de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de quesitos unificados nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1. Número do processo: 2. Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome da parte autora: 2. Estado civil: 3. Sexo: 4. Identificação (RG/CTPS/CNH etc): 5. Data de nascimento: 6. Escolaridade: 7. Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA 1. Data do exame: 2. Perito médico judicial (nome e CRM): 3. Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): 4. Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): 5. História Clínica do(s) Quadro(s) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(s) patologia(s), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinent: 6. Exame físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados): IV - HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO 1. Profissão declarada: 2. Tempo de profissão: 3. Atividade declarada como exercida: 4. Tempo de atividade: 5. Descrição da atividade (incluir gestual laboral): 6. Experiência laboral anterior: 7. Descrição da atividade (incluir gestual laboral): 8. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: QUESITOS (considerações médico-periciais) 1. Qual a queixa que o(periciado(a) apresenta no ato da perícia? 2. Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? 3. Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? 4. A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 6. A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8. Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 9. Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 10. A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) 11. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. 13. O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? 14. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 15. Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. 16. Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 17. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo , indique de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando 18. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia. Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para ciência, pelo prazo de 10 dias. CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 dias . Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias. Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo. Na ausência de proposta , ou no caso de expressa discordância , venham os autos conclusos para sentença. Deixo de designar, por ora, audiência prevista no art. 334, do CPC. Registro, contudo, que a observância do rito especial das Leis 10.259/01 e 9.099/95 possibilita, não só o julgamento antecipado da lide nos casos em que não há acordo, como, também, a realização de audiência conciliatória a qualquer tempo, o que se mostra mais útil e eficaz.
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Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000027-25.2021.8.08.0013 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MAURICIO MENDES JUNIOR REQUERIDO: PATRICIA ALVES VELASCO MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA - RJ222169 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO LIMA FIGUEIREDO - ES13754 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE MAURICIO MENDES JUNIOR, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r. Despacho ID nº 71690108. CASTELO-ES, 26/06/2025. Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria