Lucas Fonseca Engelke Abrantes
Lucas Fonseca Engelke Abrantes
Número da OAB:
OAB/RJ 222816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Fonseca Engelke Abrantes possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
LUCAS FONSECA ENGELKE ABRANTES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813255-27.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FONSECA ENGELKE ABRANTES EXECUTADO: POUSADA BRISA DA PRAIA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 177552790, a ausência de oposição de embargos, conforme ID. 196740015 e a manifestação do(a) exequente em id. 201254992, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 177552790) em favor do exequente/patrono. Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. Sem custas e honorários. Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. MESQUITA, 27 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a penhora dos veículos automotores indicados pelo(a) exequente. Lavre-se termo de penhora (artigos 838 e 845, § 1º, ambos do CPC). O comprovante de inserção de restrição judicial sobre veículo automotor segue em anexo. Os veículos automotores penhorados serão depositados em poder do(a) exequente, nos termos do artigo 840, II e § 1º, do CPC, ou poderão ser depositados em poder do(a) executado(a) se o(a) exequente anuir (artigo 840, § 2º, CPC). Expeça-se certidão de penhora para o(a) exequente, que poderá, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros e prevenção de fraude à execução, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação da cópia do termo, independentemente de mandado judicial (artigo 844 c/c artigo 792, III, ambos do CPC). Informado pelo exequente, comprovadamente, o valor de mercado do veículo automotor penhorado, caso em que não se procederá à avaliação (artigo 871, IV, CPC). Nas hipóteses de não comprovação do valor de mercado do veículo automotor penhorado e de ausência de manifestação do(a) exequente, expeça-se mandado de avaliação (artigo 870, caput e artigo 872, I e II, ambos do CPC). Intime-se o(a) executado(a), na forma do artigo 841 do CPC. Intime-se, se for o caso, o credor pignoratício ou fiduciário, e/ou o promitente comprador (artigo 799, I e III, CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806294-91.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO BARBARA LOUREIRO RÉU: VIA S.A, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95. Decido. HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95. Ficam cientes as partes de que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ nº 17/2023, "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou por publicação no DJEN não terá o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso. P.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0806294-91.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO BARBARA LOUREIRO RÉU: VIA S.A, MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo que presidiu o ato para elaboração do projeto de sentença. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de junho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0813415-18.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FONSECA ENGELKE ABRANTES EXECUTADO: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. MESQUITA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0813415-18.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/10/2024 09:30:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LUCAS FONSECA ENGELKE ABRANTES RÉU: BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 187510541 transitou em julgado em 20/05/2025. Certifico, ainda, que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento. MESQUITA, 12 de junho de 2025. NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0813255-27.2023.8.19.0213 - Distribuído em11/12/2023 07:56:06 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LUCAS FONSECA ENGELKE ABRANTES EXECUTADO: POUSADA BRISA DA PRAIA Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita. MESQUITA, 5 de junho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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