Marcos Aurelio Fischer Ruela
Marcos Aurelio Fischer Ruela
Número da OAB:
OAB/RJ 223465
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aurelio Fischer Ruela possui 58 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
MARCOS AURELIO FISCHER RUELA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002069-50.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : LUIZ MARCELO CUNHA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO FISCHER RUELA (OAB RJ223465) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804811-58.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY DOMINGUES DE FREITAS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para constar o valor pretendido a título de dano moral, como prevê o artigo 292, V e artigo 321, ambos do CPC. CABO FRIO, 23 de julho de 2025. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001668-51.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO VICENTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO FISCHER RUELA (OAB RJ223465) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. Trata-se de ação, sob o rito da Lei 10.259/2001, proposta por PAULO ROBERTO VICENTE DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , em que requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição bem como a percepção dos respectivos valores atrasados desde a data da entrada do requerimento administrativo, com indenização por danos morais. A parte autora postulou a averbação e o reconhecimento administrativos de diversos períodos que alega ter contribuído, contudo, não constam em seu CNIS. Observo, nos autos, a menção a 2 NITs: 1.111.569.997-5 e 11263192275. Verifico, nas Guias de Recolhimento juntadas em Evento 1, contribuições feitas pelo NIT de número 11263192275. Ocorre que, conforme print em Evento 23, ANEXO1, o Sistema de Atendimentos Dataged não retornou dados acerca do NIT mencionado. Intime-se o INSS para, em 10 dias, manifestar-se acerca do NIT de número 11263192275 e apresentar os dados de contribuição referentes, tendo em vista que a parte juntou comprovante de inscrição. Após, dê-se vista ao autor por 5 dias. Em seguida, venham os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807846-60.2024.8.19.0011 AUTOR: KATHERIN DEL VALLE ARAQUE MONTILLA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO ________________________________________________________ DESPACHO 1 - Id. 179897606: Desentranhe-se a petição de id. 179895340, conforme requerido. 2 - As partes não têm mais provas a produzir. 3 - Ao MP para informar se intervirá no feito e, caso positivo, manifestar-se em provas ou parecer final. Cabo Frio, 22 de julho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte autora, sobre o resultado do AR negativo com informação DESCONHECIDO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1. Fls. 336/341: Sentença JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e §4º, III do CPC, observadas as limitações do art. 98, §3º do CPC. 2. Fls. 554/564: Acórdão negou provimento ao recurso de apelação interposto. 3. Fls. 587/589: Foram providos os embargos de declaração em sede de apelação cível apenas para sanar o erro material apontado de forma a esclarecer que o recurso de apelação foi interposto pela parte autora, e não pelo réu. 4. Nada a executar, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810160-76.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO JOSE LEITE RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requeira prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental, conforme art. 255, XI do Código de Normas da CGJ. CABO FRIO, 18 de julho de 2025 TANIA DE PAULA GALVÃO
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