Diego Da Cruz Pêgo
Diego Da Cruz Pêgo
Número da OAB:
OAB/RJ 223558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Da Cruz Pêgo possui 140 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJES, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJES, TJRJ, TRT1, TJSP, TRF2
Nome:
DIEGO DA CRUZ PÊGO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEste processo de Revisão de alimentos está findo - Sentença as fls. 93/97 - índex: 93. Questões supervenientes não serão nesta sede dirimidas. Se houver necessidade de intervenção judicial para a modificação dos alimentos ,os interessados deverão ajuizar ação própria. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que foi distribuído o processo no PJE Nº 0810457-15.2025.8.19.0087 Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1- Id. 208266646 - Anote-se a patrona do réu. 2 - Id. 187575547:Intime-se a parte autora, por OJA, para manifestação sobre o alegado. 3 - Sem prejuízo, intime-se a ré para comprovar de forma documental o alegado cancelamento do contrato de prestação de serviços de saúde. 4 - Após o cumprimento na íntegra desta decisão, dê-se vista ao MP.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100544-56.2022.5.01.0265 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE BRITO RECLAMADO: SHAMA ESQUADRIAS DE ALUMINIO FERRO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM. Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON L.F. VIANA, CNPJ: 29.612.945/0001-46, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão id 2a7e467 - Sentença que Julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade, no prazo de 08 dias, sendo o suscitado incluído no polo passivo e intimado, nesta ato, ao pagamento do crédito trabalhista, no prazo de 15 dias. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: vt05.sg@trt1.jus.br. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de julho de 2025. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON L.F. VIANA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAnalisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Determinada a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, a diligência foi devidamente cumprida, tendo, todavia, permanecido inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos dos artigos 485, 2º e 85, §§2º, 6º e 8º, do CPC, observando-se, entretanto, o disposto no artigo 98, §§2º e 3º do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVenham as custas para a expedição das diligências de citação solicitadas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801718-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DA SILVA MOREIRA MELO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Na sentença, a Parte Ré foi condenada a abster-se de incluir o nome da Parte Autora em Cadastros Restritivos ao Crédito, a cessar as cobranças indevidas feita no cartão de crédito nº. 5447 3183 7216 5809, SANTANDER, geradas após o cancelamento do plano e ao pagamento da quantia de R$ R$ 2.737,53. Não é permitido formular pedido de condenação, na fase de cumprimento de sentença, que é a fase que este feito se encontra. Com este fundamento, INDEFIRO o pedido de restituição em dobrodos valores cobrados e pagos,formulado pela Parte Autora. Outrossim, considerando o esclarecido pela Parte Autora em ID 183453100, em que pese a manifestação da Parte Ré em ID 152477757 de que cumpriu com a obrigação de fazer a que foi condenada, o que se observa, pelas faturas anexadas pela Parte Autora, é que ainda é cobrada pela mensalidade do Plano Dental. Isto posto, intime-se a Parte Ré para efetuar/comprovar o cumprimento da obrigação a que foi condenada, qual seja, cessar as cobranças indevidas feita no cartão de crédito nº. 5447 3183 7216 5809, no prazo de 15 dias, sob pena de multa única no valor de três mil reais, sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Ciência para a Parte Autora. RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025. LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular
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