Nathalia Oliveira Santana
Nathalia Oliveira Santana
Número da OAB:
OAB/RJ 223559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Oliveira Santana possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRT1, TJRJ, TJES
Nome:
NATHALIA OLIVEIRA SANTANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1- Id. 208266646 - Anote-se a patrona do réu. 2 - Id. 187575547:Intime-se a parte autora, por OJA, para manifestação sobre o alegado. 3 - Sem prejuízo, intime-se a ré para comprovar de forma documental o alegado cancelamento do contrato de prestação de serviços de saúde. 4 - Após o cumprimento na íntegra desta decisão, dê-se vista ao MP.
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Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100544-56.2022.5.01.0265 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE BRITO RECLAMADO: SHAMA ESQUADRIAS DE ALUMINIO FERRO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM. Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDERSON L.F. VIANA, CNPJ: 29.612.945/0001-46, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão id 2a7e467 - Sentença que Julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade, no prazo de 08 dias, sendo o suscitado incluído no polo passivo e intimado, nesta ato, ao pagamento do crédito trabalhista, no prazo de 15 dias. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: vt05.sg@trt1.jus.br. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de julho de 2025. MARIANE PEREIRA DE BERREDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON L.F. VIANA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAnalisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Determinada a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, a diligência foi devidamente cumprida, tendo, todavia, permanecido inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos dos artigos 485, 2º e 85, §§2º, 6º e 8º, do CPC, observando-se, entretanto, o disposto no artigo 98, §§2º e 3º do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoVenham as custas para a expedição das diligências de citação solicitadas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809061-58.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN PINHEIRO XAVIER 13510446720 RÉU: CLINICA VETERINARIA ALCANTARA LTDA Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso. SÃO GONÇALO, 22 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a7e467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc. FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE BRITO suscitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face de ANDERSON L.F. VIANA, conforme petição ao id.2a21b01. A suscitada, embora regulamente intimada, deixou de se manifestar sobre o incidente. Passo a decidir. A desconsideração da personalidade jurídica inversa opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta o seu patrimônio pessoal do patrimônio da sociedade. No caso, a pesquisa obtida junto à JUCERJA ao id. 7bba4e1 comprova a administração da suscitada está sendo realizada pela executada ANDERSON LUIZ FERNANDES VIANA, o que faz presumir pela confusão patrimonial à configuração de fraude, sendo tal ocorrência corroborada pela revelia da suscitada. Logo, a pretensão da exequente é cabível, com esteio nas disposições do art. 878 da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC de 2.015, aliadas à aplicação analógica da teoria menor, prevista no art. 28 da Lei no 8.078/90. Acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa em face em face de ANDERSON L.F. VIANA. Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Intimem-se as partes, e inclua-se a suscitada ANDERSON L.F. VIANA - CNPJ: 29.612.945/0001-46 no polo passivo do processo, intimando-a para o pagamento do crédito trabalhista no prazo de 15 dias. Não havendo depósito voluntário, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. pp HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS BERNARDO DE BRITO
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804837-22.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA MENEZES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr. Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ. Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC. Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão. Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância. Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
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