Claúdia Regina Furtado

Claúdia Regina Furtado

Número da OAB: OAB/RJ 223840

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRJ
Nome: CLAÚDIA REGINA FURTADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    À autora sobre certidão de fls. 1194, dizendo, em cinco dias, como pretende prosseguir.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao grupo de sentença, com nossas homenagens.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0833061-15.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MOREIRA LEITAO ASSISTENTE: JULIANA SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., PARANA BANCO S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1)Índex 145381614. Indefiro, considerando a certidão do cartório do índex 144004292. Regularize-se o recolhimento das custas no prazo de cinco dias; 2)Índex 97378527, contestação do 1º réu e índex 97379631, contestação do 2º réu: a)Observando os autos, especificamente os documentos do índex 37038121, verifica-se que a autora comprovou sua hipossuficiência financeira, fazendo jus à gratuidade de justiça concedida. Desta forma, a pretensão da Impugnante carece de amparo legal. Convém mencionar que em momento algum a parte Impugnante trouxe prova em contrário da afirmação de pobreza e, segundo nos ensina o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, caberia a mesma trazer a prova do alegado, motivo pelo qual REJEITO a presente impugnação, e MANTENHO o benefício da gratuidade de justiça. b)Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que a demanda é útil e necessário a pretensão da autora. c)Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, posto que embora contenha impropriedades técnicas, o seu conteúdo admite defesa idônea e possui os requisitos necessários para prolação de sentença. d)Rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho o valor de R$ 45.470,38. O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido. A parte autora formulou pedido certo nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil. e)Recebo a reconvenção apresentada. Ao autor/reconvindo; 2) Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço dos réus, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pel0s 1º, 2º e 4º réus, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda. Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito. Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0815573-11.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA APARECIDA TEIXEIRA RÉU: PARANA BANCO S/A Certifico que os embargos de declaração id. 194770320 são tempestivos. Ao embargado em contrarrazões. DUQUE DE CAXIAS, 27 de junho de 2025. JULIANE BOLOGNINI FRAZAO
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na presente data, foi determinada a expedição da ordem de bloqueio online por meio do sistema SISBAJUD. Proceda-se à juntada do comprovante nos autos. Aguarde-se o decurso do prazo legal de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da efetiva conclusão da medida, para posteriores deliberações.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DE ORDEM: Remeto os autos ao executado na forma dos artigos 513 §2º, I, c/c 523, CPC, para pagar a dívida no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, ainda, honorários advocatícios de 10% do valor exequendo.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ...CERTIFICO ainda que os autos se encontram aguardando o recolhimento de custas para expedição do mandado de pagamento em favor da parte ré...
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859546-76.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REJANE SILVA DOS REIS RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A, COMPREV SEGURADORA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conforme o disposto no artigo 246, §1º A do CPC e de forma a evitar futuras alegações de nulidade, renove-se a citação do 3º réu (SANTANDER) por Oficial de Justiça. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Segue sentença em anexo. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, acolhendo as razões de decidir já fundamentadas, notadamente a rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de ausência de interesse de agir e inépcia da inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente demanda nos seguintes termos: 1. JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS contidos na petição inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para; 2. Consequentemente, REVOGAR A TUTELA ANTECIPADA anteriormente deferida às fls. 100/101; 3. CONDENAR a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida no processo, aplicando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. 4. A exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à parte autora permanecerá suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido (ID 142314513), ressalvada a comprovação, pelo credor, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 5. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente protelatórios lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.¿¿ 6. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.¿ Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz de Direito em auxílio à 3ª Vara Cível de Niterói¿
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Da leitura dos autos infere-se que o CEJUR/DPGE deflagrou o cumprimento de sentença às fls. 1125/1126, no valor de R$3.069,00 (três mil e sessenta e nove reais). Regularmente intimados, o réu COOP-Justiça apresentou comprovante de pagamento no valor de R$511,50 (quinhentos e onze reais) - fl. 1166; Crefisa demonstrou o pagamento no valor de R$603,49 (seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos) - fl. 1115; Banco Bradesco a quantia de R$1350,05 - fl. 1181. Contudo, devidamente intimada, a exequente de honorários requereu o prosseguimento da execução no valor de R$2557,50 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), sem, contudo, apresentar qualquer planilha demonstrativa do débito remanescente cobrado - fl. 1187. Dessa forma, a fim de possibilitar a análise acerca da incorreção da penhora aduzida pelos réus, determino que a exequente de honorários, no prazo de 15 dias, apresente planilha discriminada do crédito executado à fl. 1187. Sem prejuízo, considerando a extinção do feito sem mérito em relação ao réu Banco Paraná, determino a baixa do personagem junto ao sistema. Por oportuno, em relação aos pedidos de desbloqueios realizados, registro que, como se observa do detalhamento de fl. 1207, o valor integral executado foi penhorado do réu Bradesco, com o consequente desbloqueio das demais contas.
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