Pedro Carlos Botelho Da Silva

Pedro Carlos Botelho Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 223865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Carlos Botelho Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRF2
Nome: PEDRO CARLOS BOTELHO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que assiste razão aos patronos-exequentes em sua manifestação de fl. 735. Assim, retifico a certidão de fls. 731 e certifico que a taxa judiciária de execução de honorários sucumbenciais foi corretamente recolhida conforme GRERJ juntada à fl. 725. No entanto, a fim de expedir o mandado de pagamento determinado na Decisão de fl. 718 recolha o autor as custas pertinentes para o ato.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829855-84.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA DA SILVA HOLANDA LAZARO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A As partes para apresentarem razões finais escritas, na forma do art. 364, §2º, do CPC. Primeiro a parte autora, depois a parte ré. Concluído o contraditório, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 445. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte ré na forma do art. 535 do CPC. Intime-se a parte autora para apresentação de memória de cálculo dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 534 do CPC.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se a diligência no endereço de fl. 136, fazendo constar no mandado o telefone informado a fl. 179, podendo o Sr. OJA valer-se das prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001438-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RENAN SEBASTIAN SPERLE PINTO ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS BOTELHO DA SILVA (OAB RJ223865) DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perita do Juízo a Dra. Gabriela Graça Suares Pinto, na especialidade de Ortopedia , cuja perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça ( evento 4, DESPADEC1 ). Arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo previsto na Tabela II do Anexo Único da Resolução CJF n. 305/2014, com as alterações trazidas pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, e conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024. A perícia está marcada para o dia 05/08/2025 às 11:20h, a ser realizada na Avenida Venezuela, nº 134 - Sala 6- Bloco B - Térreo - Saúde - Rio de Janeiro/RJ (evento 24). As partes já apresentaram seus quesitos, a União no evento 33, PET1 e a parte autora no evento 32, QUESITOS1 . Deverão ser apresentados todos os documentos médicos de que a parte autora dispõe, mesmo que não estejam nos autos. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia, para a entrega do laudo pericial. Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Havendo pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnações ou pedidos de complementação do laudo, efetue-se a solicitação de pagamento dos honorários ao perito nomeado pelo sistema AJG (Art. 29 da resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014 da CJF). Suspendam-se os autos até a data de realização da perícia. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0811940-18.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OCIGLA ORGANIZACAO CENTRAL DE INF GUIMARAES LTDA RÉU: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA Trata-se do julgamento dos Embargos de Declaração (ID 177733780) opostos pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA contra a Sentença (ID 174594150). O embargante alegou omissões com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, solicitando que: 1. A dívida fosse submetida ao Regime Centralizador de Execução (RCE)e corrigida pela SELIC. 2. O juízo se manifestasse sobre a submissão ao RCE. 3. A correção monetária fosse pela SELIC, conforme o Art. 18 da Lei 14.193/2021. 4. O recurso fosse conhecido e provido. Eis o relatório. O recurso é admissível. Contudo, as razões recursais são inadmissíveis e perderam seu objeto. Ocorre que o Recorrente requereu recuperação judicial no processo nº 0891986-23.2025.8.19.0001, cujo pedido foi deferido pela 4ª Vara Empresarial do TJRJ. Assim, a matéria em questão passa a ser regida pelo Artigo 9º da Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF), e o direito material deverá ser pleiteado via habilitação de crédito, e não mais pelo Art. 18 da Lei 14.193/2021. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme esta fundamentação. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Passo à organização e ao saneamento do processo. Acolho a impugnação ao valor da causa para fixá-la em R$9.454,82, valor apontado pela parte embargante como indevido. Anote-se. Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC). Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de vícios redibitórios no imóvel a ensejar o abatimento proporcional do preço. As partes não pugnaram pela produção de outras provas. Declaro saneado o feito e finda a instrução probatória. Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC. Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença.
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