Aldenei Da Silva Goncalves
Aldenei Da Silva Goncalves
Número da OAB:
OAB/RJ 224719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldenei Da Silva Goncalves possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
ALDENEI DA SILVA GONCALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO DE PARTILHA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002135-42.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : LUCIANA ETELVINA PARUSSOLI CUNHA ADVOGADO(A) : ALDENEI DA SILVA GONCALVES (OAB RJ224719) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - A parte autora requer a transferência dos valores depositados judicialmente em cumprimento de sentença para a conta bancária de titularidade de seu(ua) patrono(a). A Resolução n.º 708/2021, do Conselho da Justiça Federal, prevê nos parágrafos do seu artigo 3º o seguinte: §1º A autorização de levantamento por pessoa diversa do titular do crédito somente será concedida pelo juízo quando tiverem sido concedidos poderes especiais para receber e dar quitação. §2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação. §3º O disposto no §1º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação. Nessa linha, verifico que o advogado com procuração ad judicia et extra com poderes especiais para receber e dar quitação tem assegurado o direito ao recebimento de alvará em nome do titular do crédito, ou seja, o advogado munido de tais poderes tem a prerrogativa de levantar o montante em nome do autor diretamente na agência bancária. Assim, ainda segundo a norma acima transcrita, a autorização para transferência bancária somente será deferida na hipótese de transferência para conta pessoal do titular de crédito, conforme citado §2º, do artigo 3º, da Resolução nº 708/2021, do Conselho da Justiça Federal. II - Pelo exposto, INDEFIRO a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do patrono da parte autora; eis que este não é titular da verba (Resolução nº 708-CJF , DE 1º DE JUNHO DE 2021) e DETERMINO que: i) Caso queira, informe o Patrono, no prazo de 5 dias, as contas pessoais dos titulares dos créditos, a fim de possibilitar as transferências solicitadas. Assinalo que, caso queira, o ilustre Advogado pode requerer o destaque dos seus honorários contratuais, juntado aos autos o instrumento; ii) Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou seu patrono.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 108ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0810309-21.2023.8.19.0007 Assunto: Partilha / Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 1 VARA DE FAMILIA Ação: 0810309-21.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00549614 APELANTE: SIGILOSO ADVOGADO: BRENDA LORRAINA DE ALMEIDA DA CRUZ OAB/RJ-238010 APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: ALDENEI DA SILVA GONCALVES OAB/RJ-224719 Relator: DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: Intimaçãoao Requerente
-
Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln 857, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0810454-96.2024.8.19.0054 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A. B. F., A. G. B. F. RESPONSÁVEL: CARIANE MARIA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: JEFFERSON PEREIRA FORTES Ao Ministério Público. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o réu para se manifestar sobre a planilha de gastos apresentada no id. 288. Após, ao MP e voltem conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805623-32.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA FERNANDES VIEIRA RÉU: LUCIO E SILVA COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA - ME Diante do acordo noticiado, retirei o feito da pauta de audiências. Em atenção ao teor do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº10/2015, considerando que o acordo foi celebrado antes da data da audiência designada, intime-se a parte autora para que compareça PESSOALMENTE ao Cartório deste II Juizado Especial Cível a fim de ratificar o ajuste, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação. VOLTA REDONDA, 16 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoConsoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
Página 1 de 3
Próxima