Manuela Novaes Gianelli Santos

Manuela Novaes Gianelli Santos

Número da OAB: OAB/RJ 224721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJSP
Nome: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-55.2024.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Micaias Reuel Pequeno Alfredo - Ficam as partes intimadas da designação da perícia, cabendo a parte autora providenciar o comparecimento do requerido. - ADV: JOÃO PEDRO CHAVES TEIXEIRA (OAB 506277/SP), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se vista à Defesa em alegações finais. Após, voltem conclusos para a prolação da sentença.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001406-35.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE : NICOLLE EMANUELLE DA ROCHA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB RJ224721) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : HELENITA DA ROCHA LIMA (Pais) ADVOGADO(A) : MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB RJ224721) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se à parte beneficiária a efetivação do depósito do Requisitório de Pagamento expedido nos autos, conforme evento retro - DEMTRANSF1.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808891-48.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CARVALHO GARCIA RÉU: THIAGO DA SILVA MOHALLEM PEREIRA 14097884743 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 131,68ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas. Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver. Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”. Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente. Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos. Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC). Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20250038172930 Data/hora do Protocolamento: 17 JUN 2025 13:33 Número do Processo: 0808891-48.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANTONIO CARLOS CARVALHO GARCIA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não THIAGO DA SILVA MOHALLEM PEREIRA 1409788474336.270.623/0001-21 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 263,36 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 17 JUN 2025 13:33 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 131,68 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 131,68 | 18 JUN 2025 19:39 | 26 JUN 2025 13:07 | Transferência de Valor ID:072025000068977993 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 131,68 | Não enviada | - | - | BANCO INTER Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 17 JUN 2025 13:33 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 131,68 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 131,68 | 18 JUN 2025 18:07 | 26 JUN 2025 13:07 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 131,68 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 26 de junho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    i-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808745-70.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Fábio Walter de Carvalho, 145, Vila Independência, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27347-240 Polo Passivo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Doutor Melchior Porto Nunes, 440, Verbo Divino, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27345-230 DECISÃO 01. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à exequente. 02. Cumpra-se adequadamente o item 04 da decisão de id. 166098329, a fim de apresentar as parcelas vencidas em planilha única e com o valor do débito devidamente atualizado. BARRA MANSA, 25 de junho de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0805692-47.2025.8.19.0007 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Avenida Albo Chiesse, 619, 206, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-660 Polo Passivo Nome: Em segredo de justiça Endereço: Avenida Albo Chiesse, 640, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-660 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Avenida Albo Chiesse, 640, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-660 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Avenida Albo Chiesse, 643, 203, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-660 Nome: Em segredo de justiça Endereço: Avenida Albo Chiesse, 640, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27330-660 DECISÃO 1) Fixo prazo de 12 (doze) meses para conclusão do presente, com amparo na regra insculpida no artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, cientes os interessados, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Defiro a adoção do rito do arrolamento sumário e nomeio a requerente inventariante, dispensada a lavratura de termo. 3) Apreciarei o pedido de JG após a vinda das primeiras declarações. 4) Solicitei, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade dos obituados (Em segredo de justiça - CPF: e Em segredo de justiça - CPF: ), com saldo ao tempo do óbito (9.5.2021 e 26.12.2021), devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito. Fixo prazo de resposta de 30 dias. Voltem conclusos após esse prazo para a juntada da resposta. 5) Com a juntada da resposta do item 4, venham as primeiras declarações com avaliação e plano de partilha, bem como os seguintes documentos: a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento; b) a qualificação completa de todos os interessados; c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos; d) se o de cujus deixou dívidas. 6) Deverá ser apresentada ou indicada a folha dos autos dos seguintes documentos: i) certidão de óbito do instituidor da herança ii) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, conforme estado civil; ii) instrumento de regularização processual ou endereço para citação; iii) certidão de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança) iv) declaração de concordância outorgada pelo cônjuge/companheiro dos herdeiros casados ou em união estável. v) espelho do IPTU do último exercício ou impressão cadastral (https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/EmitirBCI.aspx?m=2982); vi) prova de titularidade de veículos (DUT e/ou CRLV do último exercício ou recolhimento de custas para consulta RENAJUD). vii) indicação das instituições financeiras com as quais o de cujus mantinha relacionamento bancário ou recolhimento de custas para a consulta via SISBAJUD. viii) última declaração de imposto de renda apresentada pelo de cujus ou consulta no site da Receita Federal indicando que o falecido não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). ix) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça (https://censec.org.br/); 7) Providencie o inventariante a juntada das CND's Municipal – pessoal e imobiliária, Estadual, Federal, Trabalhista, Previdenciária e Funesbom, com o documento de autenticidade, podendo o mesmo diligenciar a obtenção das certidões diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/Home.aspx www.dividaativa.rj.gov.br, www.receita.fazenda.gov.br, https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces, http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.htmle www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 8) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/) e Federal (https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar), e Trabalhista (https://ceat.trt1.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm) em especial sobre a existência de execuções fiscais e outras ações envolvendo o inventariado ou seu espólio. Em caso de imóveis localizados em outra Comarca, também deverão ser apresentadas certidões daquele local. 9) Fixo o prazo de 60 dias para atendimento das diligências, renovável automaticamente, mediante requerimento, por mais 30 dias, mediante petição nos autos. 10) Decorrido tal prazo, lavre-se certidão cartorária, intimando-se o inventariante para complementação da documentação faltante em 15 dias. 11) Cite-se os herdeiros ainda não devidamente representados nos autos e intime-se aqueles que, embora já habilitados não tenham concordado expressamente com as primeiras declarações e plano de partilha, para se manifestar sobre tais documentos no prazo legal. BARRA MANSA, 24 de junho de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dê-se vista ao exequente para acostar planilha atualizada do débito para fins de arresto/penhora. Prazo 30 dias. No caso de constatar que a dívida foi parcelada ou quitada, deverá o Exequente informar ao Juízo para as medidas necessárias.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000048-39.2024.8.26.0059 (processo principal 1000417-84.2022.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.M.O. - C.R.T. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença formulada por Ricardo Marques de Oliveira em face de Crislene Ramos Teixeira. Intimada para esclarecer a hipossuficiência econômica ou efetuar o recolhimento das custas processuais (fls. 41 e 71), a parte autora quedou-se inerte (fls. 86). Deste modo, nos termos do art. 290 do CPC determino o cancelamento da distribuição. Fica o exequente intimado para recolher o preparo do agravo de instrumento interposto pelo mesmo, como determinado no acórdão de fls. 60/70, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. - ADV: MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 224721/RJ), SYLVIO OCTAVIO FILGUEIRAS FILHO (OAB 227373/SP), TATIANA ANDRADE VALLE (OAB 442486/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Manifeste-se o Excepto sobre as alegações do id. 59.
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