Leticia Peniche Guimuzzi
Leticia Peniche Guimuzzi
Número da OAB:
OAB/RJ 224891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Peniche Guimuzzi possui 170 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LETICIA PENICHE GUIMUZZI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101236-83.2020.5.01.0343 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA RECORRIDO: MARIA DA PENHA SOUZA SILVA Tomar ciência do v. acórdão #id:a521cb0: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação.". RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA PENHA SOUZA SILVA
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007667-31.2024.4.02.5104/RJ RELATOR : FERNANDO GABARDO FAVA REQUERENTE : MAITE DANIEL ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : CINTHIA DANIEL DE ALMEIDA (Pais) ADVOGADO(A) : LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 01/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 89 - 27/06/2025 - Homologada a Transação tipo B Evento 79 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807670-76.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY RODRIGUES ASSUNCAO SILVA RÉU: VIACAO CIDADE DO ACO LTDA Trata-se de embargos de declaração opostos por Viação Cidade do Aço Ltda.(Id. 192022766) contra a decisão de Id. 190736249, que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada na inicial, determinando a apresentação, pela ré, das imagens das câmeras de segurança do veículo indicado nos autos, sob pena de multa. A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão na decisão quanto à fundamentação do risco da demora e quanto à possibilidade de produção de prova diversa, requerendo o acolhimento dos aclaratórios para complementação da decisão. No entanto, não assiste razão à embargante. Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso dos autos, a decisão embargada analisou de forma clara e suficiente os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme disposto no art. 300 do CPC, tendo indicado expressamente os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A irresignação da parte ré se volta, em verdade, contra o conteúdo da decisão, o que não se amolda à via dos embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser deduzido pela via recursal própria. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaraçãoopostos pela parte ré (Id. 192022766). Considerando a apresentação de contestação (Id. 196046320), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal Intimem-se. VOLTA REDONDA, 31 de julho de 2025. CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003280-70.2024.4.02.5104/RJ AUTOR : JESSICA LOPES VIEIRA ADVOGADO(A) : LETICIA PENICHE GUIMUZZI (OAB RJ224891) DESPACHO/DECISÃO INSTRUÇÃO CONCENTRADA – INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA ORAL (PENSÃO POR MORTE) Com base no Procedimento de Instrução Concentrada (Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1/2025), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das gravações audiovisuais do depoimento pessoal e, se desejar, de até 3 (três) testemunhas. A opção pelo Procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos probandos de que tratam os arts. 16, §§ 5.º e 6.º e 55, §3º, ambos da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a parte autora deverá apresentar início razoável de prova material dos fatos que pretende provar. Cumprida a diligência, cite-se/intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação. REQUISITOS DOS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS A gravação deverá: - Estar no formato .mp4, com tamanho máximo de 50MB por vídeo, contendo apenas um depoimento por arquivo; - Iniciar com a identificação do nome da parte e do número do processo; - Apresentar documento de identidade com foto; - Conter qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, residência, relação com a parte autora); - Conter leitura do compromisso legal de dizer a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (art. 342 do CP); - Ser gravada de forma contínua, sem edições ou cortes; - Conter respostas às perguntas obrigatórias mínimas abaixo: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA: 1) Quando e como conheceu o(a) falecido(a)? 2) Namoraram? Por quanto tempo? 3) Ficaram noivos? Por quanto tempo? 4) Qual era seu estado civil ao conhecer o(a) falecido(a)? 5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a)? 6) Casaram-se? Civil, religioso ou ambos? Data? 7) Quando passaram a conviver como companheiros(as)? 8) Qual o endereço em que passaram a residir? 9) Endereço(s) nos dois anos anteriores ao óbito? 10) Tiveram filhos? Quais? Datas? 11) Algum(a) filho(a) é menor, inválido(a) ou com deficiência? 12) Locais públicos que frequentavam juntos? 13) Houve separação? Por quanto tempo? 14) Houve ajuda financeira durante a separação? 15) Algum teve outro relacionamento paralelo? 16) A convivência durou até o óbito? 17) Tinham conta conjunta? Quais? 18) Eram dependentes em IR, plano de saúde ou funerário? 19) Assinaram como responsáveis por outro em hospitais? 20) Foram testemunhas em casamento civil? 21) Fizeram declaração ou escritura de união? 22) Adquiriram bens em nome de ambos? 23) Alugaram imóvel com contrato registrado? 24) O falecido tinha doença? Quem cuidava? 25) Causa do óbito? 26) Internação hospitalar? Frequência de visitas? 27) Quem declarou o óbito no cartório? Justificativa? 28) Estava presente no funeral? TESTEMUNHAS: 1) Há quanto tempo conhece a parte autora? 2) Qual sua relação com a parte autora? 3) Quando conheceu o relacionamento da autora com o falecido? 4) Como era esse relacionamento? 5) Endereço onde conviveram? 6) Endereços nos dois anos antes do óbito? 7) Residiram juntos até o óbito? 8) Constituíram família? 9) Tiveram filhos? Quais? 10) Frequentavam locais públicos como casal? 11) Houve separação? Quando? 12) Algum teve outro relacionamento? 13) O falecido era doente? Quem cuidava? 14) A autora compareceu ao funeral? DAS PROVAS RELACIONADAS AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE Nas demandas relacionadas ao benefício de pensão por morte, ao optar pela adoção do Procedimento de Instrução Concentrada, a parte autora deverá apresentar as seguintes provas documentais ou documentadas: I - gravações de vídeos do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; II - documentos comprobatórios da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Parágrafo único. Quaisquer documentos podem servir para a finalidade do inciso II do presente artigo, tais como os do seguinte rol exemplificativo : a. contrato de união estável assinado por ambos(as) os(as) conviventes, com firma reconhecida, ou escritura pública de união estável; b. certidão de casamento religioso; c. declaração de imposto de renda do(a) segurado(a) falecido(a) constando a parte autora como dependente; d. dependência do(a) convivente em planos de saúde, funerário ou agremiações recreativas; e. conta conjunta em instituição financeira; f. certidão de nascimento dos(as) filhos(as) havidos(as) em comum; g. dependência registrada em empresa empregadora do(a) segurado(a) falecido(a); h. comprovantes de endereço comum como contas de energia elétrica, água, telefonia, internet, gás, cartão de crédito, IPTU, IPVA, documentos médicos, notas fiscais; i. apólice de seguro do(a) falecido(a) tendo a parte autora como dependente; j. ficha de tratamento médico ou prontuário médico do(a) segurado(a) falecido(a) constando a parte autora como responsável; k. contrato de locação ou de compra e venda de imóvel em nome de ambos(as); l. inventário/partilha dos bens deixados, no qual conste a parte autora como herdeira, na condição de companheira; m. comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, com a composição familiar. Para a concessão do benefício, deve ser apresentado início de prova material contemporâneo aos fatos, produzido em período não superior aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem a data do óbito. A concessão de benefício por prazo superior a 4 (quatro) meses deve ser obrigatoriamente acompanhada de início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do(a) segurado(a)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do acrescido, ao Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora, pessoalmente, por OJA, e através de seu patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 485 § 1º do CPC/15.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologo o pedido de desistência formulado a fls. 355, diante da concordância do Réu Park Sul a fls. 367 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Despesas processuais remanescentes pelo Autor e honorários na forma do acordo de fls. 356/362. P.I. Com o trânsito em julgado, inexistindo despesas processuais a pagar, dê-se baixa e arquivem-se.
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