Isabelle Augusto Faria

Isabelle Augusto Faria

Número da OAB: OAB/RJ 225306

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabelle Augusto Faria possui 98 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF2, TRT2, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF2, TRT2, TJPA, TJMG, TRT1, TJRJ, TJPR, STJ
Nome: ISABELLE AUGUSTO FARIA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) APELAçãO CíVEL (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (8) AGRAVO DE PETIçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813449-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZINETE MANTOVANI ESPINDOLA PESSOA RÉU: HOSPITAL DE CLINICAS DR ALOAN LTDA, SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA DOS REIS 1. Inexistem preliminares e prejudiciais a serem analisadas. Presentes as condições para o regular exercício da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Indefiro o pedido de segredo de justiça requerido pelo 2º réu SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA DOS REIS, uma vez que não verifico presentes quaisquer dos requisitos previstos no artigo 189 do CPC para o deferimento, atentando-se que a norma constitucional e processual é no sentido de publicidade dos atos processuais. 3. A 1ª ré HOSPITAL DE CLÍNICA DR ALOAN LTDAnão requereu a produção de novas provas. 4. Defiro a prova pericial médica requerida pelo 2º réu no ID 170074923 e pela parte autora no ID 170451534, que será realizada na modalidade INDIRETA, tendo por base os documentos médico-hospitalares da paciente falecida Maria Mercedes Espíndola, mãe da autora juntados nos autos. 5. Nomeio perito médico com especialidade em CIRURGIA GERAL o Dr. DAVID PASSY, CRM: 52-29062-2, e-mail: passy@clinicapassy.com.br, 6. Intimem-se as partes para formular quesitos e, querendo, indicar seus assistentes técnicos no prazo de 15 dias. 7. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 dias a partir da publicação do despacho para ciência do laudo. 8. Face à complexidade da causa, o que vem sendo cobrado em perícias similares, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade e em consonância com a jurisprudência dominante do E. TJERJ corporificada na Súmula nº 363: "Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.", fixo os honorários periciais em 05 (cinco) salários mínimos a serem igualmente divididos entre a parte autora e o 2º réu, eis que requereram a produção de prova pericial (artigo 95, caput, CPC). 9. Intimem-se a parte autora LUZINETE MANTOVANI ESPINDOLA PESSOA e o 2º réu SÉRGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA DOS REIS nas pessoas do seus respectivos patronos para depositarem as suas quotas-partes dos honorários periciais (1/2 ou 50% de 05 salários mínimos = 2,5 salários mínimos para cada) em conta judicial do Banco do Brasil cujas guias deverão ser extraídas pelo site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Advogado, Serviços, Depósito Judicial), no prazo de 15 dias, sob pena da perda da prova pericial em seu desfavor. 10. Após a juntada das guias devidamente quitadas, intime-se o Dr. Perito para dizer se aceita o encargo, e, caso positivo, dar início aos trabalhos da perícia INDIRETA OU DOCUMENTAL, devendo o laudo ser entregue em 30 dias. 11. Defiro o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confesso, e as oitivas das testemunhas requeridos pelo 2º réu SÉRGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA DOS REIS. 12. Intime-se o 2º réu na pessoa do seu advogado para recolher as custas processuais referentes ao mandado de depoimento pessoal e apresentar o seu rol de testemunhas no prazo de 15 dias. 13. Caberá o advogado do 2ª réu intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da AIJ via postal com aviso de recebimento-AR, devendo ser juntados nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência as cópias da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de reputar a desistência da inquirição, nos termos do artigo 455 do CPC. 14. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento - ACIJ para o dia 25/09/2025, às 13:20 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências deste Juízo. 15. Defiro, ainda, a produção de prova documental superveniente, no tocante aos documentos novos, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. 16. Intimem-se. Publique-se. Dê-se ciência ao Dr. Perito. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0220223-55.2018.8.19.0001 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0220223-55.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00142023 APELANTE: TIBBS ASSESSORIA EMPRESARIAL FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO: ISABELLE AUGUSTO FARIA OAB/RJ-225306 APELADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 Relator: DES. MARIA ISABEL PAES GONCALVES Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, ANTE A DESERÇÃO. AGRAVANTE QUE NÃO OBTEVE O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA ORIGEM E, A DESPEITO DISSO, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NÃO PROCEDEU COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESCUMPRIMENTO DO DESPACHO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO NA FORMA DO § 4º DO ART. 1007, DO CPC/2015. CORRETA A DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. - 096. APELAÇÃO 0003474-37.2020.8.19.0207 Assunto: COVID-19 / QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0003474-37.2020.8.19.0207 Protocolo: 3204/2023.00367949 APELANTE: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO: GILBERTO DA GRAÇA COUTO FILHO OAB/RJ-046391 APELADO: LUÍSA CALAZANS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CATIA CRISTINA LEAL CALAZANS RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-130028 ADVOGADO: ISABELLE AUGUSTO FARIA OAB/RJ-225306 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Venha aos autos declarações de testemunhas, com firma reconhecida, atestando a existência da união estável.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0807389-22.2024.8.19.0207 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id 211592666: Na forma do art.494, I, CPC, adita-se id 209498250, para constar que foram cumpridas as obrigações do executado, com relação ao período de maio de 2024 a janeiro de 2025, e para fazer constar a gratuidade de justiça deferida à parte requerida em id 155810071, item 2.Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o alegado pela subscritora de index 1939, mais especificamente no index 1940, no qual alega estar peticionando pela milésima vez, indique a mesma quais foram os demais requerimentos que embasam tal manifestação. Saliento desde já que o dever de urbanidade e respeito nas manifestações nos autos é obrigação de todos que atuam no feito.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000606-73.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON DE SOUZA RECLAMADO: OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d28e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CLAUDIO PITON BULHOES.   DECISÃO Homologo o acordo parcial celebrado entre JOSÉ EDMILSON DE SOUZA e o terceiro interessado RAPHAEL DE CARVALHO DO NASCIMENTO, o qual efetuou o pagamento do débito atribuído à empresa CONSTRUTORA CALPER LTDA. Determino a transferência, por meio do sistema SISCONDJ, do valor de R$ 863,45 (11 de junho de 2025) à autarquia INSS. Igualmente, determino a transferência, através do mesmo sistema, da quantia de R$ 1.382,22 (11 de junho de 2025) ao perito Antônio Marco Alexandre Pinheiro, a título de honorários periciais. Além disso, chamo o feito à ordem para determinar a exclusão das empresas CONSTRUTORA CALPER LTDA. e BETHACORP INCORPORADORA LTDA. do polo passivo da presente execução, haja vista a comprovação da quitação integral das obrigações que lhes eram imputadas nos autos. Outrossim, deverá a serventia da Vara adotar as providências necessárias para a liberação de todas as constrições incidentes nos autos em face das referidas empresas, inclusive eventual registro na Base Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Nesse sentido, expeça-se mandado ao GAEPP, a fim de que seja determinada a retirada das restrições de indisponibilidade (CNIB) constantes dos protocolos nº 202301.2009.02520811-IA-240 (referente à Construtora Calper Ltda.) e nº 202301.2009.02520776-IA-070 (referente à Bethacorp Incorporadora Ltda.), bem como a exclusão dos registros eventualmente inseridos no sistema SERASAJUD, em nome de ambas. Considerando o número expressivo de interessados afetados, aguarde-se a resposta do GAEPP quanto à efetiva retirada das restrições de indisponibilidade no CNIB, competindo a cada interessado consultar a matrícula de seu imóvel para verificar se houve o levantamento da restrição. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos, oportunidade em que será proferido despacho individualizado autorizando a atuação direta junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Reconhecida a extinção da execução em face da Construtora Calper Ltda., declaro a perda do objeto do recurso interposto, razão pela qual reconsidero o despacho de ID cf9f318, deixando de processá-lo. Determino à Secretaria que proceda à retificação da movimentação processual. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do débito remanescente, devendo ser o exequente intimado para, querendo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 25 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETHACORP INCORPORADORA LTDA - OICRAM INSTALACOES E PROJETOS LTDA - ME - CONSTRUTORA CALPER LTDA. - RICARDO RANAURO - CONSTRUTORA HUDSON LTDA.
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