Kelly Da Silva Santos Vieira Valentim

Kelly Da Silva Santos Vieira Valentim

Número da OAB: OAB/RJ 225812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Da Silva Santos Vieira Valentim possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TRT1
Nome: KELLY DA SILVA SANTOS VIEIRA VALENTIM

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Oficie-se ao SEJUD para a ajuda de custo. Após, remetam-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039585-83.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0036539-54.2019.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00422576 AGTE: ROSANE MIRANDA CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALESSIO REZENDE BOLELLI OAB/RJ-100337 ADVOGADO: MURILO MADRUGA FARIA OAB/RJ-139443 AGDO: FERNANDO CESAR BORGES ADVOGADO: KELLY DA SILVA SANTOS VIEIRA VALENTIM OAB/RJ-225812 ADVOGADO: LAYLA MENDES MONTEIRO SILVA OAB/RJ-239214 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: (...) Assim, entendo por bem reconsiderar a decisão monocrática, ora recorrida e determinar o regular processamento do recurso. Intime-se o agravado para, em o querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II). Comunique-se ao Juiz de 1º grau a presente decisão. Cumpridos os itens acima, preclusas as vias impugnativas e, devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga 27ª Câmara Cível) Agravo de Instrumento nº 0039585-83.2025.8.19.0000 Décima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga 27ª Câmara Cível) Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 106-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5668 - E-mail: 11cdirpriv@tjrj.jus.br - PROT. 8484 (A) 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto]
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805901-50.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINES MOREIRA RIBEIRO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, COCA COLA INDUSTRIAS LTDA 1 – Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2 - Considerando que a parte autora não possui interesse na audiência de conciliação, deixo de designá-la. Registre-se que a presente DECISÃO não acarreta qualquer prejuízo às partes, uma vez que o citado art. 139, em seu inciso V, estabelece que o Juiz pode, a qualquer tempo, promover a Conciliação, o que possibilita a designação de Audiência de Conciliação no curso do processo se necessário. 3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e a fim de que sejam evitadas maiores delongas processuais, DETERMINO: Cite (m)-se o (s) demandado (s) preferencialmente por meio ELETRÔNICO, com o prazo de 15 dias, para ofertar (em) contestação, sob pena de revelia. Em caso de impossibilidade técnica, a citação deverá ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA, impondo-se a expedição de carta precatória, caso necessário. Autorizo o uso, pelo OJA, de meios eletrônicos de comunicação, na forma da Resolução n. 354 do CNJ, do Provimento CGJ n. 28/2022 e do Aviso CGJ n. 466/2023, devendo o (s) demandante (s) disponibilizar os contatos do (s) demandado (s) (e-mail, telefone, whatsapp e telegram), bem como recolher as custas necessárias para o ato, caso não litigue sob o pálio da justiça gratuita. Faça-se constar do mandado as seguintes advertências ao(s) réu(s): (a) o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso; (b) a ausência de contestação implicará revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado (art. 348 do CPC); (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 350 do CPC); (c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (art. 343, §1º do CPC). 5 – Decorrido o prazo supra, objetivando o saneamento e a organização do processo, de modo a prepará-lo para a fase instrutória, determino às partes que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis adotem as seguintes providências: 5.1 - Informem ao Juízo se será utilizada a faculdade do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, caso em que deverão, neste mesmo prazo, apresentar, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito e/ou a distribuição do ônus da prova em petição conjunta; 5.2 - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento. 5.3 - Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil. 5.4 - Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso. 5.5 - No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual. Fica advertida a parte que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida. Intime-se. Cumpra-se. MACAÉ, 7 de julho de 2025. SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique o cartório se cumprido o comando de fl. 331. Vale dizer, se as partes foram intimadas acerca da sessão de mediação designada pelos meios eletrônicos, haja vista a anterior diligência presencial infrutífera. No caso de inobservância dos termos do comando, renove-se o ato. Sem prejuízo, intime-se a ré sobre petição de fls. 373/374.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Oficie-se ao NU PAGAMENTOS - IP, para que efetue o desbloqueio dos valores penhorados ou esclareça o destino da quantia, com cópia do extrato de fls. 48/50. 2. Após, cumpra-se o despacho de fl. 114.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Digam as partes se houve a realização da perícia mencionada no ID 694, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039585-83.2025.8.19.0000 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0036539-54.2019.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00422576 AGTE: ROSANE MIRANDA CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALESSIO REZENDE BOLELLI OAB/RJ-100337 ADVOGADO: MURILO MADRUGA FARIA OAB/RJ-139443 AGDO: FERNANDO CESAR BORGES ADVOGADO: KELLY DA SILVA SANTOS VIEIRA VALENTIM OAB/RJ-225812 ADVOGADO: LAYLA MENDES MONTEIRO SILVA OAB/RJ-239214 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. Secretaria da Décima Primeira Câmara de Direito Privado (antiga Vigésima Sétima Câmara Cível) Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 106-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5668 - E-mail: 11cdirpriv@tjrj.jus.br- PROT. 8484 (A) 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL [Digite texto]
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