Gabriel Azevedo Luz Santos
Gabriel Azevedo Luz Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 225983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Azevedo Luz Santos possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF2, TJRJ
Nome:
GABRIEL AZEVEDO LUZ SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Guarda de Família (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAo credor sobre a informação cartorária de id.586.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1- Ao cartório para juntar a petição que consta no sistema. 2- Defiro a oitiva as testemunhas através de videoconferência. Segue link de acesso à plataforma Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFkYTc5NTctYTI1ZC00Y2ExLWIyNDUtOWU1ZjhlNjlkY2Q2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22358a84a8-8d81-40f6-85a6-ea0e502c17ef%22%7d As demais partes deverão comparecer de forma presencial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0022262-86.2012.8.19.0011 Assunto: Correção Monetária de Benefício pago com atraso / Reajustes e Revisões Específicos / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: CABO FRIO 2 VARA CIVEL Ação: 0022262-86.2012.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00482736 APTE: IBASCAF- INSTITUTO DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABO FRIO ADVOGADO: GABRIEL AZEVEDO LUZ SANTOS OAB/RJ-225983 APDO: ADILSON CAMILO DE ANDRADE REP/P/S/CURADOR AMAURY CAMILO DE ANDRADE ADVOGADO: JANAYNA MONICA DE ALMEIDA COSTA OAB/RJ-200942 Relator: DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALIMENTOS POR MORTE DE SEUS PAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. LEI Nº 13.146/2015. DEFICIÊNCIA PREEXISTENTE À DATA DO ÓBITO DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA QUE NÃO AFASTA A CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA. 1. Trata-se de Ação de Cobrança de Alimentos por Morte de seus Pais c/c Antecipação de Tutela, objetivando o autor compelir o IBASCAF, autarquia responsável pela gestão do RPPS do Município de Cabo Frio, à reativação de seu cadastro como beneficiário da pensão por morte deixada por seus genitores, em virtude de sua invalidez permanente, bem como o pagamento das parcelas vencidas do benefício desde a sua cessação.2. Parte autora que se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a deficiência que lhe acomete, de ordem neurológica e congênita (Encefalopatia Crônica de Infância), a qual se afigura permanente e preexistente ao óbito de seus genitores, fazendo jus, portanto, à pensão, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.352/2011. 3. Laudo pericial conclusivo no sentido da condição de dependência do autor, bem como o fato de que o exercício de atividade laborativa que exerce é compatível com suas limitações e em vaga destinada aos portadores de necessidades especiais, não constitui óbice à percepção do benefício previdenciário.4. O art. 34 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) incentiva e assegura à pessoa com deficiência o direito ao trabalho em ambiente acessível e inclusivo. 5. O exercício de atividade laboral não impede a concessão ou a manutenção da pensão do dependente com deficiência, diante da política de inclusão da pessoa com deficiência, que tem como objetivo a proteção e a inserção econômica na sociedade, assegurada a garantia da proteção previdenciária.6. Pontual reforma do decisum que se impõe. Provimento parcial do recurso, fim de que seja reformada a sentença, no sentido de incidir a título de juros e correção monetária, a taxa SELIC, a partir da data de publicação da EC nº 113/21. Em sede de reexame necessário, reforma-se parcialmente a sentença, para determinar que os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação, com base no índice oficial da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e a correção monetária, desde cada pagamento, observado o INPC, em razão da natureza previdenciária da causa, até a publicação da EC nº 113/21, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora.7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma parcial da sentença em sede de reexame necessário. Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Desa. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES, DES. RENATA MARIA NICOLAU CABO e DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO Considerando que a diligência foi realizada por Oficial de Justiça Avaliador, conforme certidão registrada sob o índice 172050467, intime-se o autor para prestar esclarecimentos quanto ao requerido constante no referido índice. Fica ciente de que, caso persista o requerimento de citação a ser realizada por Oficial de Justiça em endereço diverso, deverá providenciar a complementação abaixo indicada. - Descrição: DIVERSOS - Receita/Conta 2212-9: R$ 32,64 (Diligência a ser realizada na mesma comarca) ou -- Descrição: DIVERSOS - Receita/Conta 2212-9: R$ 80,92 ( Diligência a ser realizada em outra comarca) CABO FRIO, 21 de julho de 2025. JOSEMARA SAMPAIO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0808729-41.2023.8.19.0011 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça nos termos da inicial do IE01-66259884, instruída com os documentos (IE02/12). No IE70 - 207425872, a parte autora manifestou seu desejo de desistir da ação, requerendo a extinção do processo, com concordância do réu. É o relatório. Decido. A parte autora formulou pedido de desistência, pelo que se impõe a extinção do presente feito. Isto posto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça já deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 197, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial). P.I. CABO FRIO, data da assinatura digital SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDispensado o relatório, na forma do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de termo circunstanciado pela suposta prática de conduta tipificada no artigo 303 do CTB. O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do SAF, nos termos da Promoção de index 127. Conforme se verifica, a vítima não compareceu à audiência preliminar, já que não foi localizado o endereço por ela informado, configurando retratação tácita à representação oferecida. Por todo o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao autor do fato, nos termos do artigo 107, VI do Código Penal. Sem custas. Dispensada a intimação da ré, na forma do enunciado nº 105 do FONAJE (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade). Ciência às partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000611-38.2019.4.02.5001/ES AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EDSON MESSIAS RIBEIRO ADVOGADO(A) : GABRIEL AZEVEDO LUZ SANTOS (OAB RJ225983) ADVOGADO(A) : JULLYA OLIVEIRA BATISTA DE ANDRADE (OAB ES037590) ADVOGADO(A) : HENRIQUE DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB ES035494) SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, III, ?b?, e 924, III, todos do CPC. Sem custas, por aplicação do art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários advocatícios, já que foram inclusos no acordo. Intimem-se.
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