Maiara Cristina Santos Ferreira Da Silva
Maiara Cristina Santos Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 226323
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRJ
Nome:
MAIARA CRISTINA SANTOS FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845923-47.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO WESLEY GOMES KINEIPPE EXECUTADO: CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Diante do depósito comprovado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração. Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803285-05.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNE PACHECO DIAS RÉU: AZZURRA VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. MACAÉ, 27 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 2565,32, conforme requerido pelo autor na petição anterior. Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806692-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA ALVES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHEILA ALVES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRejeito a preliminar de incorreção do valor da causa, porque ele corresponde à soma dos valores de todos os pedidos cumulados, tal como dispõe o artigo 292, VI, do CPC. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois ela preenche os requisitos formais exigidos pelos artigos 319 e 320, ambos do CPC, não apresenta nenhuma das irregularidades enumeradas no artigo 330, § 1º, do CPC e não contém nenhum vício formal capaz de dificultar o julgamento do mérito da causa. As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito. Logo declaro saneado o processo. Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de vício do serviço fornecido pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a ocorrência de fato exclusivo da vítima; (5) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a). Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir. Indefiro o depoimento pessoal do(a) autor(a) por considerá-lo incapaz de contribuir para a correta resolução das questões de fato relevantes para o julgamento do mérito da causa. Mantenho o decisum de fls 388 que indeferiu a produção de prova pericial. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Diante dos documentos apresentados, DEFIROa gratuidade de Justiça. ANOTE-SE. RECEBOo recurso no efeito devolutivo. Ao(À) recorrido(a) para contrarrazões, no prazo legal. Após, REMETAM-SEos autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEm conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15: à parte ré, sobre laudo pericial, tendo em vista que a autora já juntou petição quanto ao mesmo. luizavellar T.A.J. mat. 01/27644
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808570-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEIDIANE GONCALVES DA SILVA RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO index 200711323
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845923-47.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO WESLEY GOMES KINEIPPE EXECUTADO: CELIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA 1 - Diante dos depósitos comprovados (id. 190577526 e 199223010), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração. 2 - Indefiro o pagamento parcelado do débito, diante do disposto no artigo 916, § 7º, do CPC. 3 - Intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito do valor remanescente, utilizando preferencialmente ferramenta disponível na página eletrônica do TJRJ para atualização, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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