Nilza Teixeira De Lima
Nilza Teixeira De Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 227344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilza Teixeira De Lima possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMA, TRF2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMA, TRF2, TJRJ, TJRN, TRT3, TJMG, TJMT
Nome:
NILZA TEIXEIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5013881-13.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : JVBS SERVICOS DE CONTROLE EM TRANSITO LTDA ADVOGADO(A) : NILZA TEIXEIRA DE LIMA (OAB RJ227344) DESPACHO/DECISÃO Fica(m) ciente(s) o(s) Executado(s) e seu(s) patrono(s) que, nos termos do artigo 281 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, no sistema e-Proc, a inclusão e/ou modificação do cadastro de patronos da parte cabe diretamente aos próprios Advogados . Ao(à) Exequente para sua manifestação sobre o parcelamento alegado e eventual suspensão da execução
-
Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 5007679-38.2023.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: WALMIRA PEREIRA CPF: 920.484.986-04 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO 1- A fim de regularizar os autos e evitar tumulto processual, proceda-se à retificação e inversão dos polos da presente ação; 2- Dê-se vista às partes acerca do retorno dos autos, em 5 dias; 3- Fica autorizada, desde logo, a expedição de alvará em favor da parte credora de valores depositados para pagamento voluntário do débito pela parte devedora; 4- Nada requerido, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 118ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0826683-62.2025.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0826683-62.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00597672 APELANTE: MARGARETE PAULA STUART ADVOGADO: NILZA TEIXEIRA DE LIMA OAB/RJ-227344 APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM OAB/MG-124826 Relator: DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJRN | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0805188-14.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSTA GOMES Polo Passivo: BANCO SANTANDER CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de julho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de julho de 2025. CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0882124-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA SIQUEIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, inclusive considerando-se a relação jurídica existente. Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida. Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se e intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0300471-37.2020.8.19.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0300471-37.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00537036 RECTE: THIAGO VINÍCIUS EVANGELISTA MONTEIRO ADVOGADO: THIAGO VINÍCIUS EVANGELISTA MONTEIRO OAB/RJ-196031 RECORRIDO: AMANDA ROCHA SARAIVA RECORRIDO: VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA RECORRIDO: TANIA SERRA DA ROCHA SARAIVA RECORRIDO: RAIMUNDA SERRA DA ROCHA ADVOGADO: BRUNA RODRIGUES GRIVOT OAB/RJ-249196 INTERESSADO: MAX MOREIRA QUINTINO INTERESSADO: LUIZ GUSTAVO DE PONTES GALVANHO INTERESSADO: WESLEY SOUSA ARAGÃO ADVOGADO: NILZA TEIXEIRA DE LIMA OAB/RJ-227344 DECISÃO: Recurso Especial nº: 0300471-37.2020.8.19.0001 Recorrente: THIAGO EVANGELISTA MONTEIRO Recorrido: AMANDA ROCHA SARAIVA E OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ind. 1255, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos de ind. 1205 e 1249 da 10ª Câmara de Direito Privado. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação ao artigo 1º, III e artigo 5º, II e LV da CRFB, bem como ao artigo 370 do Código de Processo Civil. Sustenta que os acórdãos violaram os citados artigos por terem mantido a sentença o Juízo a quo, que negou a produção de provas testemunhais, além de ter responsabilizado ilegalmente por dívidas da empresa. Contrarrazões, ind.1309. Ausência de manifestação dos interessados, conforme certidão de ind. 1316. É o brevíssimo relatório. O recurso não será admitido. No que concerne à alegação de violação a artigos da Constituição da República, o recurso não deve ser admitido. Tratando-se de recurso especial, devem ser observados os requisitos do artigo 105, inciso III, da Carta Magna para que seja reconhecida a competência do Superior Tribunal de Justiça: "Art. 105: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal." Portanto, não há de se falar em recurso especial para guardar dispositivos constitucionais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NORMA INFRALEGAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa - atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal -, bem como a respeito de matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte. 2. Não obstante indicada a violação de dispositivos da legislação federal, a Corte Regional dirimiu a controvérsia com base na interpretação das Resoluções n. 4.799/2015 e 5.847/2019 editadas pela ANTT e sob o enfoque eminentemente constitucional (retroatividade de lei mais benéfica - art. 5º, XL, da Constituição Federal/1988), de modo que é inviável a apreciação da matéria, em sede de Recurso Especial. 3. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.870.041/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 30/11/2022.) À vista do exposto, em estrita observância ao disposto no art. 1.030, V do Código de Processo Civil, DEIXO DE ADMITIR o recurso especial interposto, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
-
Tribunal: TRF2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5070583-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : MARCELO CRESPO DE SOUZA ADVOGADO(A) : NILZA TEIXEIRA DE LIMA (OAB RJ227344) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, na pessoa do representante legal, para ciência do conteúdo da inicial e para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009). DÊ-SE CIÊNCIA AO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO IMPETRADO para, querendo, ingressar no feito, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009) para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias. JG deferida. Intimem-se.
Página 1 de 6
Próxima