Marcus Vinicius Mendes Da Silva

Marcus Vinicius Mendes Da Silva

Número da OAB: OAB/RJ 227528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Vinicius Mendes Da Silva possui 127 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 127
Tribunais: STJ, TJRJ, TRT1, TJSP, TJPE, TRF2
Nome: MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c841b4 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do reagendamento da perícia, devendo observar as orientações da perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c841b4 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do reagendamento da perícia, devendo observar as orientações da perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE NAVAL
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ID 212710549
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007343-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : FABIANA JORDAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA (OAB RJ227528) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para  27/08/2025 13:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reunião https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=87309518557 ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação. Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC). Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação. Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível. Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito. Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806130-31.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA MARIA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, CASAS BAHIA Reconsidero a decisão de id.211384032 e defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 1) Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC. No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41. No caso concreto, verifica-se que a parte autora é beneficiária do INSS, conforme documentos acostados na petição do ID 211764875, fazendo jus ao benefício pleiteado; 2) Sendo assim, ante a tempestividade certificada, recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835829-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Junte-se o comprovante de residência atualizado. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
  8. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2980729/SP (2025/0245931-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BAREFAME INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : CLAUDIA REGINA OLIVEIRA - SP344731 AGRAVADO : CARRIERWEB-BR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ADVOGADO : MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA - RJ227528 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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