Marcus Vinicius Mendes Da Silva
Marcus Vinicius Mendes Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 227528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcus Vinicius Mendes Da Silva possui 127 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
127
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRT1, TJSP, TJPE, TRF2
Nome:
MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c841b4 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do reagendamento da perícia, devendo observar as orientações da perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c841b4 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes do reagendamento da perícia, devendo observar as orientações da perita. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE NAVAL
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoID 212710549
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007343-62.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : FABIANA JORDAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA (OAB RJ227528) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 27/08/2025 13:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reunião https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=87309518557 ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação. Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC). Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação. Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível. Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito. Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806130-31.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CREUZA MARIA DOS SANTOS PEREIRA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, CASAS BAHIA Reconsidero a decisão de id.211384032 e defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 1) Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Registra-se que este magistrado entende que “faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social”, entendimento este firmado em sede do IRDR de nº 5036075-37.2019.4.04.0000, pela Corte Especial do TRF4, e que pode ser aqui aplicado, por analogia, com vistas à criação de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente neste sentido, conforme art. 926 do CPC. No ano de 2025, este valor é de R$ 8.157,41. No caso concreto, verifica-se que a parte autora é beneficiária do INSS, conforme documentos acostados na petição do ID 211764875, fazendo jus ao benefício pleiteado; 2) Sendo assim, ante a tempestividade certificada, recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo no prazo de dez dias; 3) Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, certifique-se e remeta-se o processo à Turma Recursal. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0835829-67.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Junte-se o comprovante de residência atualizado. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980729/SP (2025/0245931-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BAREFAME INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : CLAUDIA REGINA OLIVEIRA - SP344731 AGRAVADO : CARRIERWEB-BR SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA ADVOGADO : MARCUS VINICIUS MENDES DA SILVA - RJ227528 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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