Thamires De Oliveira Ribeiro

Thamires De Oliveira Ribeiro

Número da OAB: OAB/RJ 227856

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamires De Oliveira Ribeiro possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJMG, TJES, TJSP
Nome: THAMIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0805317-85.2022.8.19.0028 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0805317-85.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00442510 APTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE ADVOGADO: PEDRO TORELLY BASTOS OAB/RS-028708 APDO: EMILIA ROSA TEIXEIRA LEITE REP/P/S/CURADORA NEUSA TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: THAMIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/RJ-227856 ADVOGADO: DANIELE TAVEIRA DE MAGALHÃES OAB/RJ-183242 Relator: DES. MARCIA FERREIRA ALVARENGA Funciona: Ministério Público DESPACHO: AO EMBARGADO.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802667-92.2024.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GEORGYA RAPHAELA VILLAS BOAS DE ARAUJO ID. 161110183: Indefiro o requerimento de homologação, uma vez que há petição pendente de apreciação juntada aos autos pela executada. Assim, recebo a mesma como exceção de pré-executidade, entretanto, cabe ressaltar que a mesma vem sendo admitida como forma de afastar vícios formais que possam existir no título executivo, porém não devem importar em dilação probatória. A existência das condições da ação e o preenchimento de pressupostos processuais constituem matérias que devem ser examinadas de ofício. Apenas para provocar o juízo a fazê-lo, o executado poderá se manifestar em sua defesa por simples petição formulada no bojo da execução e demonstrar que o título executivo não o inclui como parte devedora ou possui defeitos estritamente formais. O excipiente poderá ainda comprovar o pagamento após a citação ou a prescrição do débito. Todas as demais matérias devem ser objeto de embargos à execução. Incluem-se entre tais matérias as alegações acerca da extinção do crédito em momento anterior ao ajuizamento da execução por pagamento, decadência, prescrição ou compensação, entre outros; ainda, a existência de defeitos no conteúdo do título executivo ou o questionamento sobre a condição de devedor. De igual modo, resta assentado, na jurisprudência, que é cabível a interposição de exceção de pré-executividade na arguição de questões que podem ser apreciadas de ofício pelo juiz e sem necessidade de dilação probatória. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade invocada, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 17 de julho de 2025. RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7662d proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o exequente para ciência e indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. TERESOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2025. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTER CANTO BRAGA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e9ca6 proferido nos autos. BBS DESPACHO – PJE Vistos. Com razão a parte autora em sua manifestação de id. d795338, assim reconsidero o despacho de b2c8e5d. Considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc. Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. MACAE/RJ, 17 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE RANGEL BARBOZA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e9ca6 proferido nos autos. BBS DESPACHO – PJE Vistos. Com razão a parte autora em sua manifestação de id. d795338, assim reconsidero o despacho de b2c8e5d. Considerando que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não sendo tal encargo exclusivo do autor — em respeito ao dever de colaboração processual e aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo — intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado. Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação. Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria. Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc. Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo. MACAE/RJ, 17 de julho de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESOURCE AMERICANA LTDA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    | | | Autos n.º 0804887-65.2024.8.19.0028 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JORGE GOMES BELLO JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS CLAUDIO BASTOS PRATA - RJ188118 RÉU: MAICOM CARVALHO ADVOGADO do(a) RÉU: DANIELE TAVEIRA DE MAGALHAES - RJ183242 ADVOGADO do(a) RÉU: THAMIRES DE OLIVEIRA RIBEIRO - RJ227856 Decisão Meios de prova admitidos na fase instrutória INDEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, uma vez que preclusa a oportunidade para tanto, nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, ficando ressalvado às partes a apresentação de documentos novos, que se enquadrem nos requisitos do artigo 435 do Código de Processo Civil, ocasião em que será oportunizada à parte contrária manifestar-se acerca da admissibilidade dos mesmo, apresentar contraprova documental e arrazoar acerca de seu conteúdo. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, conforme requerido pela parteautora e pela parte récujo rol já consta dos ids n.º 182093274 e 204066612, com qualificação completa das testemunhas. Ficam as partes advertidas que: I - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, §4º, incumbindo à parte por quem arrolada a testemunha informar ao Juízo quaisquer das circunstâncias dos incisos II, III e V a fim de que se proceda à intimação judicial. II - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Admitir-se-á, ainda: (a) a intimação pessoal da testemunha mediante aposição da assinatura em recebimento e juntada de cópia do documento de identidade; (b) a intimação da testemunha por notificação pessoal realizada por serventia extrajudicial; (c) telegrama com confirmação de entrega. III - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. IV - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha, salvo se esta, apesar de não intimada, comparecer espontaneamente ao ato. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada presencialmente na sede do Juízo, na data e horário especificados na árvore de documentos do processo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MACAÉ, 17 de julho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7662d proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o exequente para ciência e indicação de meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. TERESOPOLIS/RJ, 17 de julho de 2025. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OFELIA DA SILVA KIMAID
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