Rosane Dlugokenski
Rosane Dlugokenski
Número da OAB:
OAB/RJ 227890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosane Dlugokenski possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMG, TRT1, TRF2, TJRJ, TRT4
Nome:
ROSANE DLUGOKENSKI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCiente do ocorrido em audiência de conciliação e de que a parte autora já se manifestou sobre a defesa constante dos autos. À serventia para que certifique acerca da regular citação da ré HURB. Feito, voltem-me.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000265-26.2025.4.02.5115/RJ AUTOR : MARILDA DE JESUS COELHO ADVOGADO(A) : ROSANE DLUGOKENSKI (OAB RJ227890) SENTENÇA DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil-2015, para confirmar a antecipação de tutela deferida (evento 32) e condenar o INSS a restabelecer à parte autora o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NB 636460220-0, desde a data de sua cessação, em 15/07/2024 (evento 37), com a conversão em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (NB 32/652780466-4) a contar de 26/05/2025 (data da perícia, evento 23), com RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados. Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo. Sr. Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100248-12.2022.5.01.0531 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MIQUEIAS FELIPE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: COND. DO EDIF. COMERCIAL COSMOPOLITAN OFFICES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão relativa à preliminar de nulidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS FELIPE RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100248-12.2022.5.01.0531 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: MIQUEIAS FELIPE RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: COND. DO EDIF. COMERCIAL COSMOPOLITAN OFFICES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão relativa à preliminar de nulidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COND. DO EDIF. COMERCIAL COSMOPOLITAN OFFICES
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se, pessoalmente, Município de Sapucaia, através de sua procuradoria, sobre o compromisso assumido por ocasião da audiência realizada ( assentada de fls 894/895 ).
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002093-91.2024.4.02.5115/RJ AUTOR : MARIA ANA DE SOUZA ARRUDA ADVOGADO(A) : ROSANE DLUGOKENSKI (OAB RJ227890) ADVOGADO(A) : GILDETE MARIA BASTOS (OAB RJ103872) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo. Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025. Convertido em diligência. Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social. Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados. Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros. Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF). Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia. Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". Assim sendo, SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação"... SUSPENDO o presente feito. AGUARDEM-SE sobrestados os autos, até o julgamento definitivo do aludido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).".
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