Amauri De Carvalho Cordeiro

Amauri De Carvalho Cordeiro

Número da OAB: OAB/RJ 227974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amauri De Carvalho Cordeiro possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJRJ, TRT1, TJSC, TRF2, TJSP
Nome: AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa1b809 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o venerando acórdão de ID cc0f9d5, da Segunda Turma deste E.TRT, que por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários, e, no mérito, DEU PROVIMENTO ao recurso da Autora para declarar a nulidade da rescisão contratual por acordo, reconhecendo-se que o desligamento se deu de forma unilateral por iniciativa do empregador, sem observância das garantias legais, determinando a conversão da extinção contratual em dispensa sem justa causa, com condenação da Reclamada ao pagamento integral das verbas rescisórias, e NEGOU PROVIMENTO ao recurso do Reclamado.   Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.   Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT. In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898). Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.   Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA BARCELOS LIMA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista o certificado no ID 211716144,de ordem, fica a parte autora intimada a juntar comprovante de residência válido, atual e em seu nome. Na hipótese de apenas residir no local, venha também, declaração de residência firmada pelo titular de conta de consumo (água, luz, telefone), acompanhada de seus documentos pessoais, atestando que a parte autora lá reside.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0813726-89.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE MEDEIROS VIEIRA, MARIA CACILDA DE MEDEIROS VIEIRA, S. D. M. V. RÉU: FATIMA BERNARDO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FATIMA BERNARDO DOS SANTOS, SALVADOR BERNARDO DOS SANTOS, DROGARIA MAIS BARATO TOP 20 LTDA Id. 188816452 - Certifique a tempestividade. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0907432-03.2024.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1. Ao cartório para certificar se já expediu o mandado de pagamento dos honorários da perita, providenciando-se, na forma já deferida no ID. 196835272. 2. Após, certifique se a requerida constituiu advogado, e, caso não o tenha, desde já nomeio a Defensoria Pública como curador especial (artigo 752, §2º, do CPC). Dê-se vistas. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico o não recolhimento das custas para a avaliação e pesquisas requeridas. Ao exequente.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062249-92.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : SUIAM AFFONSO MAIA ADVOGADO(A) : DANIEL PAES FELIX DE SOUZA (OAB RJ135009) ADVOGADO(A) : KAMILLE SETE VIEIRA (OAB RJ231789) ADVOGADO(A) : AMAURI DE CARVALHO CORDEIRO (OAB RJ227974) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I,  c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.  P.R.I.
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