Taina Lopes Rangel De Sousa
Taina Lopes Rangel De Sousa
Número da OAB:
OAB/RJ 228003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
TAINA LOPES RANGEL DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 5007413-75.2023.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO ELEVADORES, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO Advogados do(a) REU: NICOLLE FERNANDA ALVES DA SILVA - SP317206, TAINA LOPES RANGEL DE SOUSA - RJ228003 DESPACHO 1. Providencie o Sr. Diretor de Secretaria o pagamento dos honorários periciais fixados no despacho com ID 347998453 ao Perito Judicial, o Contador ALESSIO MANTOVANI FILHO, junto à AJG - Assistência Judiciária Gratuita. 2. Esclareça a CEF o seu requerimento formulado na petição com ID 362036099, considerando que os contratos indicados na petição inicial com ID 310763486 são os de nºs 0000000219492978, 0009925117677310 e 4091003000026826, diversamente dos números de contratos indicados em referida petição (nºs 0000005787933415, 0000000219492978 e 0009925117677310), esclarecendo, de forma inequívoca, se houve a quitação integral dos contratos objeto da presente ação. 3. Intimem-se e expeça-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003432-71.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1031404-04.2022.8.26.0577) (processo principal 1031404-04.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Gisele Alves de Almeida 337.385.878-02 (Pet Bichinho Chik) - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: TAINÁ LOPES RANGEL DE SOUSA (OAB 228003/RJ), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021567-51.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Mariza Iunes Calixto - Vistos. 1- Manifeste-se o vencedor em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2- Deverá ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que introduziu a Subseção XXVI - 'Do cumprimento de sentença' ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cientificando-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital - nos termos dos artigos 1.285 e 1.289 das NSCGJ. 2.1- O procedimento acima deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública"; anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte ordem: 1) petição inicial; 2) sentença; 3) acórdão (inclusive de eventuais Embargos de Declaração); 4) certidão de trânsito em julgado; 5) procuração; 6) cópia desta decisão - separando-os em blocos de documentos para adequada visualização. 3- Havendo condenação em custas processuais, respeitadas as hipóteses de inexigibilidade (JG, isenção, etc.), providencie o devedor o seu recolhimento (guia DARE, cód. 230-6) no mesmo prazo do item '1' supra. Caso sejam devidas e não pagas, será expedida oportunamente Certidão para inscrição do valor apurado em Dívida Ativa do Estado. 4- Nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, do Egrégio TJSP, que determina a estrita observância das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária devida no momento da instauração do incidente de cumprimento de sentença, no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito - nos termos do item '2' do Comunicado Conjunto -, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita ou isenção na fase de conhecimento subjacente, comprovando-se lá a condição de beneficiário, caso em que o valor da taxa judiciária e demais despesas deverão ser incluídas no demonstrativo de débito pela exequente. 5- No caso de instauração de pedido de cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, relativo à obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (alínea '7'). 5.1- No momento do peticionamento cumprimento de sentença deverá o requerente valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a 'queima' automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das NSCGJ). 6- Decorrido o prazo assinalado no item '1' supra, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: TAINÁ LOPES RANGEL DE SOUSA (OAB 228003/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoFls.100/101. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao autor Luis Fernando de Souza Batista, uma vez que o impugnante não comprova a respectiva evolução patrimonial. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0835860-18.2023.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0835860-18.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00344095 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: CARLA MARTINS COELHO ADVOGADO: TAINÁ LOPES RANGEL DE SOUSA OAB/RJ-228003 Relator: DES. SERGIO SEABRA VARELLA Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA ESTADUAL ATIVA. CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS. ADEQUAÇÃO PROPORCIONAL DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que julgou procedente ação proposta por servidora pública estadual, no cargo de Professor Docente I - 18 horas, objetivando a adequação proporcional de seus vencimentos ao piso salarial nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008, com pagamento das diferenças devidas. A sentença determinou o reajuste do vencimento-base, com base na proporcionalidade do piso e na aplicação do interstício de 12% previsto na legislação estadual.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, deve ser aplicado proporcionalmente à jornada de 18 horas semanais exercida pela autora; (ii) estabelecer se é devida a aplicação do percentual de 12% entre os níveis da carreira, a partir do nível 4, para fins de adequação do vencimento-base.III. Razões de decidir3. O ajuizamento de ação coletiva (ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001) não impede a propositura de demanda individual, inexistindo obrigatoriedade de sobrestamento da ação individual em razão da repercussão geral no Tema 1.218 do STF, conforme jurisprudência consolidada.4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, reconhecendo a competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério, com base no vencimento e não na remuneração global.5. O piso nacional, fixado para jornada de 40 horas, deve ser aplicado proporcionalmente às jornadas inferiores, conforme art. 2º, §3º da Lei nº 11.738/2008. No caso, o vencimento proporcional para 18 horas corresponde a 45% do piso nacional.6. A legislação estadual (Lei nº 5.539/2009 e Lei nº 6.834/2014) prevê o escalonamento da carreira do magistério com interstício de 12% entre os níveis, a partir da referência 4, o que se aplica à autora, cujo cargo tem início na referência 3.7. O vencimento-base recebido pela autora encontra-se abaixo do valor mínimo calculado com base no piso nacional proporcional, o que configura defasagem remuneratória.8. A existência de dotação orçamentária e a natureza da demanda - cumprimento de norma legal vigente - afastam eventual afronta à separação de poderes, à reserva legal, à Súmula Vinculante nº 37 e ao Plano de Recuperação Fiscal (Lei nº 7.629/2017).9. A atualização da verba deve observar o IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de então, a taxa SELIC, conforme EC nº 113/2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação, também com base na SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. O piso salarial nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 deve ser aplicado proporcionalmente à jornad Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803688-80.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO L À impugnada. SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação"Intime-se a parte Autora para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias"
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoApresente a parte autora cópia da última declaração de IR, de forma a permitir que este Juízo analise o requerimento de JG. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0816534-04.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH LOPES DA CUNHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apresente a parte autora cópia da última declaração de IR, de forma a permitir que este Juízo analise o requerimento de JG. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalto que, em não havendo declaração de imposto de renda, deverá ser firmada declaração nos moldes da Lei 7.115/83. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITERÓI, 5 de junho de 2025. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular