Vanessa Cristina Martins Caldeira Renteria

Vanessa Cristina Martins Caldeira Renteria

Número da OAB: OAB/RJ 228025

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Cristina Martins Caldeira Renteria possui 54 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT1, TJRJ, TJSC, TJSP, TJMG
Nome: VANESSA CRISTINA MARTINS CALDEIRA RENTERIA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa04346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KM RECUPERADORA AUTOMOTIVA LTDA
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809930-22.2024.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIEGO FERNANDES DE MATTOS ESPÓLIO: WERNER MEIER, ERNST PIUS GSCHWEND id 169643899: Diga a parte autora. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0844728-61.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Dê-se vista ao MP, conforme já determinado no despacho de id. 180213272, item 3. Após voltem conclusos imediatamente. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d2b69 proferida nos autos. DECISÃO  PJe-JT Vistos etc.  1.  Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.  2. Homologo os cálculos de ID. 122fad5 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma:  Título Valores em Reais   Crédito líquido do autor R$ 3.266,41   Honorários advocatícios R$ 326,64         Custas  R$ 56,00   Total da execução R$ 3.649,05   3. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o 1o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito.  5. Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6. Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7. Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal. Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele."  8. Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas.         RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE ALMEIDA GOMES
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d2b69 proferida nos autos. DECISÃO  PJe-JT Vistos etc.  1.  Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.  2. Homologo os cálculos de ID. 122fad5 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma:  Título Valores em Reais   Crédito líquido do autor R$ 3.266,41   Honorários advocatícios R$ 326,64         Custas  R$ 56,00   Total da execução R$ 3.649,05   3. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o 1o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito.  5. Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6. Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7. Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal. Execução imediata do devedor subsidiário. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele."  8. Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas.         RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE OCEANIQUE - B.R.G. AQUATICA MANUTENCAO DE PISCINA LTDA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifique a Secretaria se o devedor chegou a ser intimado, bem como se apresentou impugnação, em sendo o caso.
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