Rodrigo De Almeida Machado
Rodrigo De Almeida Machado
Número da OAB:
OAB/RJ 228566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ, TRF2
Nome:
RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO 1º NÚCLEO DIGITAL DE SEGUNDO GRAU PARA RECURSOS EM EXECUÇÃO FISCAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ, SERÃO JULGADOS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 16/07/2025, A PARTIR DAS 00:01HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 040. APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0016581-87.2020.8.19.0001 Assunto: Entidades Sem Fins Lucrativos / Imunidade / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0016581-87.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00319518 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL ADVOGADO: RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO OAB/RJ-228566 Relator: JDS. DES. DANIEL VIANNA VARGAS
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0020464-60.2025.8.16.0030 1) Com vistas à apreciação do pleito de gratuidade na prestação jurisdicional, e com fundamento no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre nos autos a arguida hipossuficiência por meio de documentos relativos à pessoa jurídica, tais como comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos, balancetes e movimentações, bem como certidões negativas de bens móveis (DETRAN) e imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). 2) Com o cumprimento das diligências, ou o decurso do prazo, voltem conclusos. Intime-se. Foz do Iguaçu, 1º de julho de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoA sentença prolatada nos embargos julgou extinta a presente execução. Dessa forma, em cumprimento ao referido julgado, lanço a presente sentença para fins de extinção da presente execução e regularização junto ao sistema. Levante-se eventual penhora, oficiando-se ao RGI se for o caso. Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. Sem condenação ao pagamento de custas. Intime-se o MRJ para dar cumprimento ao julgado, procedendo ao cancelamento da CDA. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEm conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a apelação foi apresentada tempestivamente e que o preparo foi efetuado corretamente. Ao apelado para contrarrazoar, no prazo legal. SGV 01/28413
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 15) CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013094-47.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.S.S. - A.I.S.B. e outros - Vistos. Cumpra, a serventia, o penúltimo parágrafo da decisão de pág.739. Intime-se. Limeira, 26 de junho de 2025. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO (OAB 228566/RJ), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 2. Havendo impugnação, ao Impugnado. 3. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses. 4. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação1. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015. 2. Havendo impugnação, ao Impugnado. 3. Decorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, considerando que se trata de requisição de pequeno valor, e observado o disposto no AVISO 05/2020, da Presidência deste Egrégio Tribunal, expeça-se RPV e intime-se o MRJ na forma do andamento 68 a proceder ao pagamento do valor exequendo no prazo de 2 meses. 4. Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0122619-21.2023.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0122619-21.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00085028 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 APELADO: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL ADVOGADO: RODRIGO DE ALMEIDA MACHADO OAB/RJ-228566 Relator: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. Execução fiscal. Multa Administrativa por execução de obra sem licença. Sentença que acolhe a Exceção de pré-executividade e declara extinta a execução. Ilegitimidade passiva do executado demonstrada por prova pré-constituída demonstrando que não exercia quaisquer direitos sobre o imóvel desde 2009. O processo de apuração da obra irregular teve início em 2016. Presunção relativa de liquidez e certeza da CDA. Art. 13 do Decreto Municipal nº 8427/1989 "As penalidades previstas neste decreto serão aplicadas ao proprietário, ao possuidor da obra ou ao responsável, a qualquer título, pela infração." Apelante que não discorre sobre qualquer diligência levada a efeito no processo administrativo a fim de apurar se o executado possuidor ou responsável pela infração, qual seja, a obra sem licença. Incontroverso que a multa administrativa aplicada possui natureza sancionatória, de caráter pessoal (não propter rem), não cabendo imputar a responsabilidade a quem não tenha dado causa a obra ou seja por ela responsável. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHO e JDS. DES. ANA PAULA PONTES CARDOSO.
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