Allan Bruno Rodrigues Dos Santos

Allan Bruno Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/RJ 228712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRJ
Nome: ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Para análise do pedido do index 292, venha a planilha atualizada do débito.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juntem-se os documentos vinculados. Compulsando detalhadamente os autos, verifica-se que a ordem de bloqueio teve como base o valor exequendo indicado pela exequente no ID 809 (R$ 11.438,93), quando do requerimento da referida medida. Assim, não há que se falar em nova atualização do valor, conforme pretendido no ID 919. Considerando a venda das ações em nome da executada CLAUDIA CRISTINA PEREIRA VALENTE CRAMER RIBEIRO, cujo produto totalizou o montante exequendo (conforme comprovante de ID 935 e extrato vinculado), procedi, nesta data, à solicitação de desbloqueio do valor retido na conta do executado Armindo, conforme minuta também vinculada. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no ID 938, referente ao depósito ID 935, observadas as cautelas de estilo. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801676-17.2025.8.19.0212 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801676-17.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00074904 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FELIPE BARRETO TOLENTINO OAB/RJ-262321 RECORRIDO: WALTEMIR JOSE FERREIRA ADVOGADO: ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-228712 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA DECISÃO: Considerando o afastamento desta Magistrada, determino: retire-se o feito de pauta e proceda-se à inclusão em sessão VIRTUAL, a ser oportunamente designada.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 086. RECURSO INOMINADO 0801676-17.2025.8.19.0212 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801676-17.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00074904 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FELIPE BARRETO TOLENTINO OAB/RJ-262321 RECORRIDO: WALTEMIR JOSE FERREIRA ADVOGADO: ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-228712 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- Indefiro o pedido de nova penhora on line. A uma, porque a pesquisa já foi realizada. A duas, não obstante ser possível a realização de nova penhora on line, imprescindível que haja junto ao pedido demonstração de novas provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado, o que não é o caso destes autos; 2- Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se possui interesse no protesto de decisão judicial, na forma do art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Decreto a revelia do réu Cintra Rio Transportes e turismo Ltda na pessoa de seu sócio NILTON DIAS DOS SANTOS, citado por edital e nomeio-lhes como curador Especial o Defensor Público. Dê-e vista à Defensoria Pública. Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia apontada às fls. 547, em favor do perito, no prazo de 15 dias, sob de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, ambos a incidirem sobre o valor atualizado do débito, na forma do artigo 523 do CPC.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835797-50.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA SILVA DOS SANTOS E SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Ante o certificado, reenviem os autos ao Juiz Leigo para inclusão do Projeto de Sentença. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Manifeste-se o Ministério Público. Após, conclusos para as providências cabíveis.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 01/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 386. RECURSO INOMINADO 0801676-17.2025.8.19.0212 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0801676-17.2025.8.19.0212 Protocolo: 8818/2025.00074904 RECTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FELIPE BARRETO TOLENTINO OAB/RJ-262321 RECORRIDO: WALTEMIR JOSE FERREIRA ADVOGADO: ALLAN BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-228712 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804478-85.2025.8.19.0212 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: J. M. R. M. REPRESENTANTE: PATRICIA MARIA RODRIGUES MEDEIROS RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Trata-se de ação de procedimento comum proposta por JOSÉ MATHEUS RODRIGUES MEDEIROS, neste ato representado por sua genitora, PATRICIA MARIA RODRIGUES MEDEIROS em face de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A. A parte autora requereu a desistência do feito, antes da citação do réu (id. 201064033). Este é o relatório. Passo a decidir. Cabe salientar que a desistência, sem o pagamento de custas, tem como consequência própria, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC. O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo. Não tendo sido realizado o devido recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais ou comprovada a hipossuficiência alegada, a extinção do processo sem análise do mérito impõe-se, pois verifica-se a ausência de pressuposto para sua constituição e seu desenvolvimento válido e regular. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV c/c art. 290 ambos do CPC. Sem custas, diante do cancelamento da distribuição. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Niterói, 18 de junho de 2025. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito
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