Lais Andrade Santos
Lais Andrade Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 229411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Andrade Santos possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJAC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMG, TJAC
Nome:
LAIS ANDRADE SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001539-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Banco Pan - Agravado: Rocicleudo Nascimento Maia - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000010798, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Joao Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Lais Andrade Santos (OAB: 229411/RJ)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5005234-92.2021.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RICHARD BORTOLINI SOARES CPF: 102.592.326-02 e outros FUNDACAO RENOVA CPF: 25.135.507/0001-83 e outros Fica a parte intimada para apresentar contrarrazões à Apelação de ID10507819095. CELINA MARIA BARTHOLOMEU DE SOUZA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJAC | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 101729/PR), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: ENOQUE DINIZ SILVA (OAB 3738/AC) - Processo 0700955-62.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato Diogo da SilvaB0 - B1Lenira de Souza AraujoB0 - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da certidão de fls. 345, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ponte Nova / 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova Avenida Caetano Marinho, 209, Centro, Ponte Nova - MG - CEP: 35430-001 PROCESSO Nº: 5005234-92.2021.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RICHARD BORTOLINI SOARES CPF: 102.592.326-02 e outros FUNDACAO RENOVA CPF: 25.135.507/0001-83 e outros Ficam as partes intimadas para apresentar contrarrazões à Apelação de ID10503945156. CELINA MARIA BARTHOLOMEU DE SOUZA Ponte Nova, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ) - Processo 0700435-34.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1R.M.C.B0 - Trata-se de ação declaratória de alienação parental c/c guarda e pedido liminar. Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução n.º 325/2024, que dispõe acerca da competência das unidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre, compete a Vara de Família processar e julgar as ações relativas ao regime de visitas, posse e guarda dos filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros. Pelo exposto, DECLARO-me incompetente para o processamento e julgamento do feito e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas de Família desta comarca, com as devidas baixas, para adoção das providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001128-63.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Xapuri - Impetrante: Erileuda Alves da Silva - Impetrado: Secretário de Estadual de Educação e Esporte do Estado do Acre - Impetrado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Xapuri, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão proferida às páginas 35/38. - Magistrado(a) - Advs: Lais Andrade Santos (OAB: 229411/RJ)
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001128-63.2025.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Xapuri - Impetrante: Erileuda Alves da Silva - Impetrado: Secretário de Estadual de Educação e Esporte do Estado do Acre - Impetrado: Estado do Acre - Dá as partes por intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 97/105, com a seguinte parte dispositiva: "Sendo assim, chego à seguinte conclusão: se inexiste ato coator, portanto a via eleita é inadequada, restando evidenciada a carência de interesse processual nos autos, motivo pelo qual indefiro a petição inicial e denego a ordem mandamental, extinguindo o feito sem resolução de mérito, conforme previsto no artigo 10, da Lei do Mandado de Segurança c/c artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009. Publique-se e Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.". - Magistrado(a) - Advs: Lais Andrade Santos (OAB: 229411/RJ)
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