Deverson Damiao Da Silva Rozas

Deverson Damiao Da Silva Rozas

Número da OAB: OAB/RJ 229819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deverson Damiao Da Silva Rozas possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: DEVERSON DAMIAO DA SILVA ROZAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INQUéRITO POLICIAL (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) GUARDA (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000164-02.2024.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.C.P. - A.M.R. - Intime-se o requerido para se manifestar quanto a Carta e o AR de fls. 114 e 117, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DEVERSON DAMIÃO DA SILVA ROZAS (OAB 229819/RJ), CARLOS GONÇALVES SOARES (OAB 479263/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti , Avenida Presidente Lincoln 857, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0812825-33.2024.8.19.0054 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de divórcio entre as partes acima indicadas. Extrai-se que os autos se encontram inertes em cartório sem qualquer manifestação da parte autora. Determinado o cumprimento do disposto no §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, foi expedido AR para o último endereço fornecido nos autos, sendo o mesmo recebido por terceiro, conforme id 178353300. Assim, considerando que foi diligenciado o último endereço constante nos autos, dou a parte autora como intimada nos termos do art. 274, § único do CPC. Desta forma, verifica-se no presente caso o abandono da causa pela parte autora por mais de 30 dias, motivo pelo qual se impõe a extinção do feito. No mais, indefiro a gratuidade de justiça requerida ante a ausência de comprovação da condição de hipossuficiente uma vez que não atendeu ao comando do id 127069450. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, na forma do § 2º do artigo 485, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré nao apresentou contestação. Após o trânsito em julgado e cumprido o disposto 205 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dê-se baixa e arquive-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de julho de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5006809-17.2023.4.03.6103 / CECON-São José dos Campos AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: DANIEL OKUBO CARIUS Advogados do(a) INVESTIGADO: DEVERSON DAMIAO DA SILVA ROZAS - RJ229819, SAMANTHA MAGUETTA - SP130639 D E S P A C H O Defiro o sigilo dos documentos juntados, cabendo ao juízo de origem reavaliar em definitivo. Intimem-se as partes. SãO JOSé DOS CAMPOS, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000026-18.2025.8.26.0488 (apensado ao processo 1000164-02.2024.8.26.0488) (processo principal 1000164-02.2024.8.26.0488) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.B.C.P. - A.M.R. - Vistos. Ciente. Anote-se. Intime-se. - ADV: DEVERSON DAMIÃO DA SILVA ROZAS (OAB 229819/RJ), CARLOS GONÇALVES SOARES (OAB 479263/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802193-38.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça TESTEMUNHA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça aos autores. Recebo as emendas contidas nos indexadores 198682626 e 201342113. Retifique-se a autuação, incluindo o menor Oliver Ferreira Ramos no polo ativo da ação. Fixo os alimentos provisórios, na hipótese de existência de vínculo empregatício e/ou gozo de benefício previdenciário ou assistencial, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu (rendimentos brutos, abatidos somente os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios), descontados em folha de pagamento, incidindo tal percentual sobre 13º salário, férias e demais verbas de natureza salarial. Com relação ao PIS/PASEP e FGTS ficará retido o percentual de 20% a ser liberado em favor do alimentando, na hipótese de inadimplemento das prestações alimentícias. No caso de ausência de vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo nacional. A quantia deverá ser entregue à genitora do menor até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente de titularidade da representante legal do menor, indicada na alínea “e” de ID 180172295 (fl. 08). Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 19/08/2025, às 14h45, de forma PRESENCIAL, conforme art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que, não havendo acordo, deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias a contar da realização da audiência designada ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia. Consigne o Cartório na intimação do réu as advertências previstas no § 8º do artigo 334 e no § 4º do artigo 695, ambos do NCPC. Sem prejuízo, observe-se o disposto nos parágrafos 1º a 3º, do artigo 695, do NCPC. Publique-se. Dê-se ciência ao MP. Atenta ao contido no artigo 166, I do Código de Normas da CGJERJ, determino que as diligências sejam realizadas por OJA. RESENDE, 25 de junho de 2025. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Chamo o feito à ordem. Trata-se de requerimento de alvará judicial para levantamento de saldo em conta poupança em nome da falecida MANOELA BENEDICTA tia da requerente DJANIRA INÁCIA DE PAULA TEIXEIRA. Diante do óbito da requerente foi deferida a habilitação do cônjuge supérstite e de seus filhos, à fl. 245. Ocorre que desde a petição inicial não se informou e comprovou a linha sucessória correta da falecida MANOELA BENEDICTA. Consta dos autos somente a certidão de óbito de seu genitor, e até a presente data a parte requerente não conseguiu obter a certidão de óbito de BENEDICTA FAUSTINA mãe da MANOELA BENEDICTA. A certidão de óbito da falecida (fl. 12) demonstra que seus pais são falecidos, informação esta que reputo verdadeira por constar em documento oficial e porque MANOELA faleceu há mais de doze anos quando contava com 80 anos de idade, e seu genitor morreu em 1982 com a idade de oitenta e sete anos. Contudo, não se tem nos autos informação quanto à existência de outros irmãos da falecida, nem mesmo quanto a outros irmãos da falecida requerente, para que seja analisada a legitimidade exclusiva da própria requerente e de seus habilitados. Assim, determino aos habilitados que, no prazo de 15 (quize) dias, informem, trazendo a relação completa, se MANOELA BENEDICTA TINHA OUTROS IRMÃOS e se DJANIRA INÁCIA DE PAULA TEIXEIRA tinha outros irmãos. Deverão, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia da certidão de óbito dos pais de DJANIRA. Destaco que determinação similar já havia sido feita há 05 (cinco) anos, consoante despacho de fl. 102, sem que a parte requerente houvesse cumprido, conforme se verifica na petição de fls. 109/110, motivo pelo qual não haverá qualquer dilação de prazo para a sua execução. Friso que caberá aos habilitados diligenciar e trazer as informações e documentos determinados, não cabendo a expedição de ofícios para tal mister, tudo sob pena de extinção do feito. Intimem-se.
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