Jacqueline Santos De Almeida
Jacqueline Santos De Almeida
Número da OAB:
OAB/RJ 230548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacqueline Santos De Almeida possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TJCE, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF2, TJCE, TRT1, TJRJ
Nome:
JACQUELINE SANTOS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007756-75.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007756-75.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : HELENO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JACQUELINE SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ230548) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro" . Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 39 1 da supracitada resolução. 2 - Após, retorne-me o feito para análise. 1. Art. 39. Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser excessiva a multa aplicada. O embargante confessa que executou o serviço de forma parcial e somente no dia 03/10/2024, realizou a integralidade da obrigação determinada na tutela. Tendo em vista o encimado, reconheço a demora no cumprimento da obrigação de fazer, sendo a mesma cumprida no dia 03/10/2024. O embargante foi intimado no dia 12/09/2024, tendo um dia de prazo para o seu cumprimento, então o prazo começou a correr a partir do dia 17/09/2024. Assim, reconheço como devido dezesseis dias-multa, pois fica excluído o dia do cumprimento. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, JULGANDO EXTINTA A CONCLUSÃO. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 16.000,00. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0807888-84.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL MATTOS FRANCA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 22 de julho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0846655-89.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAIR CESAR BISSOLI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser excessiva a multa aplicada. O embargante confessa que executou o serviço de forma parcial e somente no dia 03/10/2024, realizou a integralidade da obrigação determinada na tutela. Tendo em vista o encimado, reconheço a demora no cumprimento da obrigação de fazer, sendo a mesma cumprida no dia 03/10/2024. O embargante foi intimado no dia 12/09/2024, tendo um dia de prazo para o seu cumprimento, então o prazo começou a correr a partir do dia 17/09/2024. Assim, reconheço como devido dezesseis dias-multa, pois fica excluído o dia do cumprimento. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, JULGANDO EXTINTA A CONCLUSÃO. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 16.000,00. Após, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 22 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line. Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9db9a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da reclamada no id e092920, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado. Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT. Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E. TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final. Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C. TST e IN RFB 1127/2011. Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação. Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MATTOS DE LOYOLA
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