Flaviane Da Silva Assompção
Flaviane Da Silva Assompção
Número da OAB:
OAB/RJ 230711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaviane Da Silva Assompção possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJSP, TRF2, TJES
Nome:
FLAVIANE DA SILVA ASSOMPÇÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da concordância da parte autora, somada à ausência de impugnação pela parte ré, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais formulada às fls. 237/238, fixando os honorários periciais no montante equivalente a 08 (oito) salários mínimos, ou seja, R$ 12,144,00 (doze mil, cento e quarenta e quatro reais) atualizado de acordo com o salário mínimo vigente. Salienta-se que o valor dos honorários periciais encontra-se em consonância com os ditames estabelecidos pela Súmula nº 362 do E. TJRJ, fundamentalmente por se tratar de 02 (dias) perícias a serem realizadas (documentoscópica e grafotécnica) conforme destacado pelo expert e não impugnado pelas partes. Quanto ao depósito prévio dos honorários, mister ressaltar ao expert que a produção de tal elemento de prova fora requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, razão pela qual o pagamento de se dará na forma do artigo 95,§3º do CPC. Oficie-se ao TJRJ para fins de pagamento da ajuda de custo. Intime-se a parte ré para apresentação do documento impugnado a ser acautelado pelo cartório. Apresentado o documento, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias a contar da intimação.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029571-40.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VASSOURAS 1 VARA Ação: 0805845-20.2024.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00310267 AGTE: JOSE MAURICIO DA SILVA GANHADEIRO ADVOGADO: FLAVIANE DA SILVA ASSOMPÇÃO OAB/RJ-230711 AGDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Relator: DES. SÔNIA DE FÁTIMA DIAS DECISÃO: ... Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para deferir à parte autora / agravante o benefício da gratuidade de justiça.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2154031-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. A. F. M. de C. - Agravada: K. G. de C. - 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por C. A. F. M. de C., em face de decisão interlocutória proferida nos autos da ação de fixação de alimentos compensatórios ajuizada por K. G. de C. F. M., que, em sede de tutela provisória de urgência, fixou alimentos compensatórios no valor correspondente a 33% do salário-mínimo vigente, a serem pagos mensalmente. 2. O agravante requer, liminarmente, concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos legais para a fixação da verba alimentar compensatória, a capacidade econômica da agravada, além da própria inviabilidade financeira do agravante, que se encontra desempregado e residindo de favor. 3. Recurso tempestivo. 4. De início, nos termos do art. 99, do CPC, concedo os benefícios da gratuidade processual ao agravante apenas para processamento do presente recurso, sem prejuízo do que vier a ser decidido na origem, conforme novos elementos venham à cognição, visto que pendente de apreciação na origem. Os alimentos compensatórios possuem natureza jurídica distinta da pensão alimentícia voltada à subsistência. Seu objetivo não é atender às necessidades básicas do alimentando, mas sim corrigir ou atenuar um desequilíbrio financeiro relevante e injusto decorrente da dissolução da vida em comum, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assim preceitua: Os chamados alimentos compensatórios [...] não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, tal como ocorre com a pensão alimentícia [...], senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida. (REsp 1.290.313/AL, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Dje 07.11.2014) As partes contraíram matrimônio em 10/12/2022 (fl. 12, origem) e se separam de fato em agosto de 2024. No caso concreto, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, prova suficiente de que tenha havido alteração substancial do padrão de vida da agravada em razão da separação. Ao contrário, tudo indica que a realidade econômica do casal era modesta, sem a constituição de patrimônio relevante no curso do casamento, tampouco se noticia qualquer benefício econômico auferido exclusivamente por uma das partes em detrimento da outra. Há, ainda, indícios de que a agravada mantém autonomia financeira desde dezembro de 2024 por meio de loja virtual de roupas, evidenciando que não deixou de auferir renda própria (fl. 4). De outro lado, o agravante juntou aos autos cópia de sua carteira de trabalho, na qual consta como último vínculo empregatício formal aquele encerrado em 30 de outubro de 2024. Desde então, afirma exercer apenas atividades informais como eletricista, sem vínculo empregatício ou fonte de renda regular, e residindo de favor na casa de sua mãe. Não se vislumbra, por ora, qualquer discrepância relevante entre os padrões de vida dos ex-cônjuges, tampouco elementos que evidenciem uma efetiva redução no padrão de vida da agravada em decorrência do término da relação conjugal, capaz de configurar o desequilíbrio econômico que justifica a excepcional concessão dessa modalidade alimentar. 5. À luz de tais elementos, defiro a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 6. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Flaviane da Silva Assompção (OAB: 230711/RJ) - Amanda Guedes Ferreira (OAB: 163260/RJ) - Luiz Eduardo de Sá Silva Marcelino (OAB: 248755/RJ) - Larissa Torquetto Teixeira (OAB: 388140/SP) - Bruno Cypriano Rinco (OAB: 421149/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifique a serventia se há anotação ou mesmo decisão determinando segredo de justiça no feito. Defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco dias, já estando a advogada cadastrada nos autos para fins de intimação. Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo até liquidação do precatório.
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Tribunal: TJES | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5000278-98.2025.8.08.0014 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, INTIMO as PARTES, através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da R. Sentença de ID 70563581. Segredo de Justiça – teor do ato não disponibilizado conforme artigos 228 e 354 do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica.
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