Ewerton Carlos Freire Junior
Ewerton Carlos Freire Junior
Número da OAB:
OAB/RJ 230835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ewerton Carlos Freire Junior possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
EWERTON CARLOS FREIRE JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
RECURSO ESPECIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso ou em segredo de justiça.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689fe8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA WEB 53 EIRELI - ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689fe8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DINIZ DA COSTA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c955e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MONIQUE COSTA GONCALVES em face de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, SANTA WEB 53 LTDA, TC7 PRESTADORA DE SERVICO DE INTERNET LTDA, CASSIO RODRIGUES FRANCO, SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA, GIOVANA DA SILVA ROSA e VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando solidariamente as três primeiras reclamadas e subsidiariamente as demais, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - férias integrais simples de 2022/2023 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional; - indenização do FGTS sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia. Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios, no percentual total de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora. Confirmo os termos da tutela de urgência deferida na Ata de Audiência de fls. 132/133 quanto à anotação de baixa na CTPS, alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Liquidação por cálculos. Custas pelas rés, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora. Intimem-se as partes. Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE COSTA GONCALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c955e38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MONIQUE COSTA GONCALVES em face de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, SANTA WEB 53 LTDA, TC7 PRESTADORA DE SERVICO DE INTERNET LTDA, CASSIO RODRIGUES FRANCO, SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA, GIOVANA DA SILVA ROSA e VANESSA PINHEIRO DA SILVA FRANCO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando solidariamente as três primeiras reclamadas e subsidiariamente as demais, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - férias integrais simples de 2022/2023 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional; - indenização do FGTS sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia. Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - honorários advocatícios, no percentual total de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora. Confirmo os termos da tutela de urgência deferida na Ata de Audiência de fls. 132/133 quanto à anotação de baixa na CTPS, alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Liquidação por cálculos. Custas pelas rés, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora. Intimem-se as partes. Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA WEB 53 EIRELI - ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDa leitura da resposta à acusação apresentada denota-se que nada foi alegado capaz de justificar a absolvição sumária prevista no artigo 397 do C.P.P. Entendo que não pode prosperar a preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa do denunciado, vez que a inicial veio lastreada por acervo probatório suficiente, vislumbrando a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade, descrevendo de modo suficiente as condutas ali narradas, o que viabiliza a deflagração da ação penal, bem como verifico que a denúncia preenche os requisitos legais exigidos, encontrando-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais a possibilitar a mais ampla defesa, e, assim, diante do exposto, rejeito a preliminar arguida pela defesa. Por fim, verifica-se que as alegações da defesa se confundem com o mérito da causa, sendo necessária dilação probatória para esclarecimento dos fatos narrados na ação penal, desta forma ratifico a decisão que recebeu a denúncia, bem como determino o prosseguimento do feito. ISTO POSTO, DESIGNO O DIA 20/08/2025, ÀS 14:50 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AIJ. Intimem-se a vítima, o réu e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público e defesa.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
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