Rafael Cardoso Da Silva
Rafael Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 230898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Cardoso Da Silva possui 228 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT7, TST, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TRT7, TST, TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
RAFAEL CARDOSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71e927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissões na sentença que não conheceu dos embargos à execução. A embargante alega cerceamento de defesa devido à forma de citação e requer o reconhecimento de sua equiparação à Fazenda Pública. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade. Observe a parte autora que não se há de falar em embargos intempestivos, haja vista que o dia 20/06/2025 foi feriado de Corpus Christi, razão pela qual o prazo da embargante findou efetivamente em 26/06/2025 (considerando-se a ciência da decisão em 18/06/2025, conforme aba EXPEDIENTES no PJE). Descabe, portanto, a condenação da ré por má-fé. II. MÉRITO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos declaratórios, sustentando que a sentença foi omissa em relação às alegações de nulidade da citação e de equiparação à Fazenda Pública. A parte embargante busca, na verdade, a reforma da decisão embargada, bem como matérias que deveriam ter sido arguidas em momento oportuno. A sentença, ao não conhecer dos embargos à execução, fundamentou-se na ausência de garantia do juízo, requisito indispensável para a admissibilidade de tal medida. Ademais, a questão da equiparação à Fazenda Pública deveria ter sido arguida em sede de defesa e, não o tendo sido, operou-se a preclusão. A sentença transitou em julgado em 17/09/2024, conforme se verifica nos autos. O inconformismo com o julgado não autoriza a oposição de embargos de declaração. III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA DOS SANTOS SILVA GRIJO
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d71e927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissões na sentença que não conheceu dos embargos à execução. A embargante alega cerceamento de defesa devido à forma de citação e requer o reconhecimento de sua equiparação à Fazenda Pública. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade. Observe a parte autora que não se há de falar em embargos intempestivos, haja vista que o dia 20/06/2025 foi feriado de Corpus Christi, razão pela qual o prazo da embargante findou efetivamente em 26/06/2025 (considerando-se a ciência da decisão em 18/06/2025, conforme aba EXPEDIENTES no PJE). Descabe, portanto, a condenação da ré por má-fé. II. MÉRITO COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos declaratórios, sustentando que a sentença foi omissa em relação às alegações de nulidade da citação e de equiparação à Fazenda Pública. A parte embargante busca, na verdade, a reforma da decisão embargada, bem como matérias que deveriam ter sido arguidas em momento oportuno. A sentença, ao não conhecer dos embargos à execução, fundamentou-se na ausência de garantia do juízo, requisito indispensável para a admissibilidade de tal medida. Ademais, a questão da equiparação à Fazenda Pública deveria ter sido arguida em sede de defesa e, não o tendo sido, operou-se a preclusão. A sentença transitou em julgado em 17/09/2024, conforme se verifica nos autos. O inconformismo com o julgado não autoriza a oposição de embargos de declaração. III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intimem-se. Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbd7f0 proferida nos autos. Vistos etc. Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte AUTORA. Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. vml RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO GOMES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100293-60.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ALICE QUINTANILHA DE ALMEIDA RECLAMADO: OTONI ROCHA NETO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): P&M SMARTPHONES E ACESSORIOS LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID 0d29d40 proferido nos autos. "DESPACHO PJe Vistos etc. Considerando a perda do auxílio compartilhado, impõe-se a reconfiguração da pauta, ficando a audiência do presente feito redesignada, conforme a seguir: Audiência de Instrução por videoconferência: 10/09/2025 12:05h. Mantidas todas as demais determinações anteriores." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. ITAGUAI/RJ, 21 de julho de 2025. Aliceane de Almeida Souza Assessor Intimado(s) / Citado(s) - P&M SMARTPHONES E ACESSORIOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100293-60.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ALICE QUINTANILHA DE ALMEIDA RECLAMADO: OTONI ROCHA NETO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JM SMARTPHONES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID 0d29d40 proferido nos autos. "DESPACHO PJe Vistos etc. Considerando a perda do auxílio compartilhado, impõe-se a reconfiguração da pauta, ficando a audiência do presente feito redesignada, conforme a seguir: Audiência de Instrução por videoconferência: 10/09/2025 12:05h. Mantidas todas as demais determinações anteriores." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. ITAGUAI/RJ, 21 de julho de 2025. Aliceane de Almeida Souza Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JM SMARTPHONES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100293-60.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ALICE QUINTANILHA DE ALMEIDA RECLAMADO: OTONI ROCHA NETO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): OTONI ROCHA NETO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID 0d29d40 proferido nos autos. "DESPACHO PJe Vistos etc. Considerando a perda do auxílio compartilhado, impõe-se a reconfiguração da pauta, ficando a audiência do presente feito redesignada, conforme a seguir: Audiência de Instrução por videoconferência: 10/09/2025 12:05h. Mantidas todas as demais determinações anteriores." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. ITAGUAI/RJ, 21 de julho de 2025. Aliceane de Almeida Souza Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OTONI ROCHA NETO
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100887-58.2025.5.01.0035 RECLAMANTE: ROGERIO DA SILVA MARINHO JUNIOR RECLAMADO: DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 09/09/2025 08:32 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas. Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5135. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. VITOR ISAAC BIRER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICE E TERCEIRIZACOES LTDA
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