Camila Mesa Dios
Camila Mesa Dios
Número da OAB:
OAB/RJ 231388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Mesa Dios possui 117 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4, TJMS, TJRO, TJPR, TJRJ, TRF2, TRF6
Nome:
CAMILA MESA DIOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001635-57.2017.4.04.7122/RS EXEQUENTE : LEANDRO SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PABLO RUBENS HERLINGER DOS SANTOS (OAB rs100315) INTERESSADO : CLEMENTE MAURICIO MAGALHAES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS INTERESSADO : ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS DESPACHO/DECISÃO 1. Encontra-se comprovada a cessão do crédito pertencente ao autor, no montante equivalente a 70% (setenta por cento) do valor consubstanciado no Precatório n. 5018944-05.2025.4.04.9388, em favor ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS , CPF nº 010.029.087-60, na proporção de 32,90% (trinta e dois vírgula noventa por cento) e de CLEMENTE MAURICIO MAGALHAES DA SILVEIRA , CPF 110.249.507-78, na proporção de 37,10% (trinta e sete vírgula dez por cento), de acordo com o contido na Escritura Pública de Cessão de Crédito, anexada ao evento 75, ESCRITURA2 . 2. De início, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição e documentos anexados ao evento 75.1 , bem como o INSS para que tenha ciência da cessão realizada. 3. Colhida a manifestação do exequente, confirmada a cessão de seu crédito, homologo a cessão de crédito , comprovada nos autos, e determino a inclusão dos cessionários no cadastro deste processo eletrônico, na qualidade de interessados. 4. Ressalto que o artigo 22, § 1º, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, estabelece: "Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver". (Redação dada pela Resolução n. 945, de 18 de março de 2025). 5. Assim, preclusa a presente decisão, comunique-se a homologação da cessão de crédito ao TRF desta 4ª Região, utilizando-se a funcionalidade “Solicitação de alteração em Precatório e RPV” , disponível no e-Proc , de acordo com o disciplinado do art. 25, parágrafo único, da Resolução nº 325/2023, do TRF4. 5.1. Com a comprovação da providência solicitada ao Tribunal, suspenda-se o feito até que ocorra o pagamento do(s) valor(es) requisitado(s). 6. É oportuno consignar o estabelecido no § 2º do art. 9º da Resolução nº 325/2023, do TRF4: "Tratando de precatório ou RPV com mais de um beneficiário e havendo a necessidade de bloqueio da conta de ao menos um destes, todas as contas da requisição serão abertas com status bloqueado, cabendo ao juízo requisitante determinar a liberação do bloqueio diretamente à instituição bancária do depósito ou a expedição do alvará de levantamento". 7. Isso posto, por ocasião do pagamento, expeçam-se alvarás, em favor de ANDREA RODRIGUES DOS SANTOS , CPF nº 010.029.087-60, na proporção de 32,90% (trinta e dois vírgula noventa por cento) e de CLEMENTE MAURICIO MAGALHAES DA SILVEIRA , CPF 110.249.507-78, na proporção de 37,10% (trinta e sete vírgula dez por cento), incidentes sobre o valor depositado em favor do exequente. 7.1. Expeça-se alvará em favor de HERLINGER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 40.716.707.0001/13 , para levantamento do valor relativo aos honorários contratuais. 7.2. Posteriormente, disponibilizem-se os alvarás no processo eletrônico e intimem-se os beneficiários para que se manifestem acerca da satisfação de seus créditos, no prazo de 10 (dez) dias. 8. Anoto que é de responsabilidade da instituição financeira pagadora, a retenção de eventual imposto de renda, devido sobre o valor requisitado, conforme estabelecem as seguintes normas: art. 27, caput, da Lei nº 10.833/03, e art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/88. 8.1. Por ocasião do pagamento, a instituição bancária deverá observar as exigências contidas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal , na qual se encontra estabelecido que o imposto de renda , na alíquota de 3% sobre o montante pago, será retido na fonte, em nome do credor originário do Precatório, no caso, o cedente, considerando os dados informados na requisição de pagamento, de acordo com as disposições contidas nos artigos 32 e 33, da mencionada Resolução, transcritos abaixo: Art. 32. O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento. Art. 33. Observado o enquadramento das requisições nas situações previstas nos artigos seguintes, a retenção do imposto de renda de que trata o art. 27 da Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, será efetuada na alíquota de 3% sobre o montante pago, sem nenhuma dedução, no momento do pagamento do requisitório ao beneficiário ou a seu representante legal. 9. Por fim, efetuado o levantamento dos valores, se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020506-48.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE : JAYME MOREIRA DE MELLO ADVOGADO(A) : RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107) ADVOGADO(A) : GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378) INTERESSADO : FELIPE PIMENTEL TURON ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ADVOGADO(A) : MIRIAN MENEZES DIAS INTERESSADO : RAFAEL DE ARAUJO MEDINA ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ADVOGADO(A) : MIRIAN MENEZES DIAS INTERESSADO : FELLIPE DA SILVA THALHOFER ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ADVOGADO(A) : MIRIAN MENEZES DIAS DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito da requisição de pagamento do evento 171, DEMTRANSF1 , intime(m)-se o(s) beneficiário(s) ( FELIPE PIMENTEL TURON , FELLIPE DA SILVA THALHOFER , RAFAEL DE ARAUJO MEDINA e MANCHESTHER, RANGER & FONTANA ADVOGADOS E ASSOCIADOS) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados. Após manifestação ou decorrido o prazo , expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências. Não sendo informados os dados bancários , o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco. Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF .
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017947-14.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE : ANTONIO ANGELO ZURLO ADVOGADO(A) : DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) EXEQUENTE : ALARICO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) EXEQUENTE : ANNA MARIA AMON GRAZZIOTTI ADVOGADO(A) : DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) EXEQUENTE : RODEX SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) EXEQUENTE : MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) INTERESSADO : ROSANA MARRA ALVES ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ADVOGADO(A) : MIRIAN MENEZES DIAS DESPACHO/DECISÃO Verifico que os precatórios foram depositados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região antes do cumprimento dos ofícios de solicitação de bloqueio expedidos nos eventos 417/419. Sendo assim, expeçam-se COM URGÊNCIA ofícios à CAIXA, banco depositário dos precatórios, determinando o bloqueio dos valores depositados nos eventos 421/423, em atendimento à parte final da decisão proferida no evento 401. Com relação ao precatório depositado no evento 424, nenhuma providência é necessária no momento, tendo em vista que os valores já foram bloqueados em virtude da cessão de crédito. Intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca dos embargos de declaração interpostos no evento 420. Oportunamente, apreciarei o requerimento apresentado pela cessionária no evento 426. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005807-68.2019.4.02.5104/RJ RELATOR : RAFAEL DE AZEVEDO PINTO INTERESSADO : ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 29/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005807-68.2019.4.02.5104/RJ RELATOR : RAFAEL DE AZEVEDO PINTO INTERESSADO : AMANDA PEREIRA MORAIS LANDIM ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 187 - 29/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037247-32.1989.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : NEVERTHE JOSE SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : HUMBERTO CELSO DE ANDRADE (OAB RJ034952) ADVOGADO(A) : THAISA SALOTO DE OLIVEIRA (OAB RJ204291) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MORAES DO NASCIMENTO (OAB RJ202480) ADVOGADO(A) : ALANA RANIELLI SOUSA RODRIGUES PAIVA (OAB RJ214225) EXEQUENTE : SONIA DE LOURDES PEREIRA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718) EXEQUENTE : ELIANE PEREIRA BRANDAO (Sucessor) ADVOGADO(A) : NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718) INTERESSADO : PAULO CESAR GUIMARAES FILHO ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS INTERESSADO : VITOR HUGO RESENDE RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAMILA MESA DIOS DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de pedido de habilitação (Eventos 638.1 ) formulado por SONIA DE LOURDES PEREIRA SILVA e ELIANE PEREIRA BRANDÃO (filhas). Certidão de óbito acostada no Evento 638.2 . O INSS manifestou-se acerca do requerimento (Evento 680.1 ), alegando a necessidade de se observar o art. 112 da Lei 8.213/1991, protestando, subsidiariamente, pela requisição em nome do espólio, bem como a exoneração da Fazenda Pública na forma do art. 309 do Código Civil, caso compareça posteriormente outro herdeiro e eventual prescrição. É o relatório. Decido. Em que pese o alegado no Evento 648.1 , melhor compulsando os autos, observa-se que pretendem as habilitandas a reexpedição de requisitório estornado aos cofres públicos por força da lei n.º 13.463/2017, portanto, nos termos do tema repetitivo n.º 1.141 do STJ e considerando a ausência de notificação dos credores a fim de iniciar o prazo prescricional, possível o prosseguimento do feito para análise do pretendido. Verifica-se na certidão de óbito da autora originária, Sra. Maria de Lourdes Carreira Pereira , que esta deixou 2 (duas) filhas e que era viúva. No caso, trata-se das filhas da parte autora originária que pleiteiam direito próprio e não como representantes do espólio do falecido, notadamente porque não há notícia da abertura de inventário. Posto isso, a sucessão processual nas ações de cunho previdenciário tem regramento na própria Lei de Benefícios, em seu art. 112, que não estabelece como obrigatória a abertura de inventário, permitindo a habilitação direta dos sucessores nos autos. Por essa razão, os requerentes devem ser considerados como sucessores processuais, eis que tal possibilidade é contemplada pelo art. 110 do CPC e pelo art. 112 da Lei 8.213/19991. Este último dispositivo legal, inclusive, permite a habilitação sem inventário ou de arrolamento. De toda sorte, mesmo na eventualidade de surgimento de um terceiro interessado, a questão é resolvida no âmbito cível, entre os particulares beneficiados e prejudicados, segundo a inteligência do art. 309 do Código Civil. Ante todo o exposto, HOMOLOGO as habilitações requeridas. Intimem-se para ciência. À Secretaria para retificação do polo ativo da demanda. No mais, trata-se de pedido de expedição de nova requisição de pagamento em razão do cancelamento e devolução do saldo por ausência de levantamento após o decurso de 2 anos, conforme previsto no art. 3º da Lei 13.463/2017. Tendo em vista que a prestação jurisdicional foi totalmente entregue à parte autora anteriormente, inclusive com o depósito dos honorários do advogado, não é possível a nova incidência do artigo 22, § 4°, da Lei 8906/1994. Portanto, indefiro o destaque de 30% (trinta por cento) referente ao valor dos honorários contratuais. Quaisquer novos pagamentos a novos advogados devem ser tratados diretamente com seus clientes. Preclusa a presente, REEXPEÇA-SE o requisitório para pagamento das sucessoras ora habilitadas na proporção de 1/2 para cada uma. a) Requisitório cancelado: PRC201903845 b) Valor requisitado - R$ 128.420,18 (valor devolvido pelo banco) c) Data base - 08/04/2021 (data da devolução) d) Conta do depósito - 0100127216698 e) Banco depositário - Banco do Brasil Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito. II - Trata-se de cessão de crédito em relação a NEVERTHE JOSÉ SANTOS DE AZEVEDO , acostada no Evento 679.6 , figurando este como cedente e tendo por cessionários PAULO CESAR GUIMARAES FILHO (50%) e VITOR HUGO RESENDE RIBEIRO (50%). Considerando a referida cessão e que o valor da requisição encontra-se depositada (Evento 682.1 ), oficie-se com urgência ao banco depositário (Caixa Econômica Federal), solicitando BLOQUEIO/CONVERSÃO EM DEPÓSITO JUDICIAL da conta 139674809, na forma constante do Anexo II da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, comunicando, em seguida, ao TRF da 2ª Região. Comprovado o recebimento do ofício encaminhado à instituição bancária, voltem para expedição do alvará de levantamento. P.I.
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