Maiara Santos Viana
Maiara Santos Viana
Número da OAB:
OAB/RJ 231433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiara Santos Viana possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome:
MAIARA SANTOS VIANA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
APELAçãO CRIMINAL (3)
USUCAPIãO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAUTOR : HEITOR VENANCIO SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAIARA SANTOS VIANA (OAB RJ231433) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : VANESSA CRISTINE VENANCIO PINTO (Pais) ADVOGADO(A) : MAIARA SANTOS VIANA (OAB RJ231433) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia , como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial , e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade Costa RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que decorreu o prazo legal, tendo somente a 2ª executada se manifestado tempestivamente a fls. 260, informando o pagamento integral da dívida. Certifico, ainda, a manifestação da parte exequente de fls. 267, não conferindo quitação e formulando requerimentos. À parte exequente para recolher as custas para os requerimentos de fls. 268: conta 1102-3 valor R$ 11,92 mais acréscimos legais. conta 2212-9 valor R$ 50,04
-
Tribunal: TRF2 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Remessa Necessária Cível Nº 5004954-58.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA: GILMAR DA SILVA LIMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAIARA SANTOS VIANA (OAB RJ231433) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800368-59.2024.8.19.0024 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: ITAGUAI VARA CRIMINAL Ação: 0800368-59.2024.8.19.0024 Protocolo: 3204/2025.00530506 APTE: CARLOS RAFAEL CHAIDER VIANA ADVOGADO: JOSE ANANIAS SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-059357 ADVOGADO: MAIARA SANTOS VIANA OAB/RJ-231433 APDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA Revisor: DES. SIMONE DE ARAUJO ROLIM Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DOIS ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS EM CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Caso em exameRecurso de apelação em face da sentença condenatória pelaprática do crime previsto no artigo 157, § 2º, II e § 2º-A, I, duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime, incialmente, fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima..II - Questões em discussãoDiscute-se: (i) afastamento da majorante penal relativa ao uso de arma de fogo; (ii) reconhecimento do crime único; (iii) acomodação da pena-base no piso mínimo legal; (iv) aplicação das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, assentando-se a pena abaixo do patamar mínimo; (v) estabelecimento do regime inicial em semiaberto.Ao final, prequestiona-se a matéria recursal.III - Razões de decidirA apelação defensiva não busca a discussão sobre a materialidade e autoria delitiva, as quais encontram-se claramente confirmadas nos autos com destaque à confissão do recorrente em juízo, cingindo-se a irresignação da Defesa, inicialmente, ao afastamento da causa especial de aumento referente ao uso de arma de fogo.Porém, não há dúvidas quanto à presença da arma de fogo na empreitada delitiva, eis que, além dos depoimentos dados pelas vítimas, seu uso foi admitido pelo próprio apelante em sede de interrogatório.Nesse cenário, é assente a jurisprudência do STF (HC n.º 96.099/RS, de 19/02/2009) acompanhada pela 3ª Seção do STJ (EREsp n.º 961.863/RS, de 13/12/2010) no sentido de que para a incidência da referida causa especial de aumento de pena, não se exige que o artefato bélico seja apreendido ou mesmo periciado, desde que comprovado, por outros meios de prova, que o mesmo tenha sido efetivamente utilizado como objeto de intimidação dos lesados, de modo que sua lesividade se mostra in re ipsa, incumbindo ao acusado o ônus da prova sobre a sustentada ausência de potencial lesivo.Afasta-se, outrossim, o pedido de reconhecimento de crime único entre as vítimas Paulo e Adriana, pois a prova é firme no sentido de que o recorrente, com uma só conduta de ameaça, subtraiu os bens pessoais de cada um dos lesados, atingindo, portanto, dois patrimônios distintos, a revelar correta a incidência do concurso formal entre os crimes de roubo, tal como a previsão legal, nos termos do caput do artigo 70 do CP.Pelo exposto, não se observa que a Defesa tenha trazido a estes autos de apelação argumentos aptos a modificar a sentença monocrática, revelando-se escorreito o juízo da condenação nos moldes proferidos em primeiro grau de jurisdição.A dosimetria sancionatória merece ajustes.Veja-se que não obstante tenha sido aplicada na sentença a regra prevista no artigo 68, parágrafo único, do Código Penal, elevando-se a sanção, na terceira fase, apenas em razão da causa especial de aumento referente a Conclusões: por unanimidade, em CONHECER E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, com vias a afastar do cálculo sancionatório a negativação da circunstância judicial da culpabilidade, sem reflexos contudo, na pena final já aplicada na sentença, nos termos do voto do voto do Desembargador Relator.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 INTIMAÇÃO Processo: 0803889-12.2024.8.19.0024 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR : MARINEIA DE MELO COSTA PRATA RÉU : TERESINHA MENDES PEDROSO e outros Segue Ofício para as providências cabíveis. Prazo: dias. ITAGUAÍ, 23 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032240-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VALDETE ADAO ADVOGADO(A) : EVERTON DA ROCHA SOUZA (OAB RJ253308) ADVOGADO(A) : MAIARA SANTOS VIANA (OAB RJ231433) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se há viabilidade (inclusive técnica) de realização de audiência virtual (plataforma ZOOM), devendo ser levada em consideração a participação de eventuais testemunhas. No caso de inviabilidade da Audiência virtual, a Audiência de Instrução e Julgamento presencial será realizada no Foro da Justiça Federal Marilena Franco, situado na Av. Venezuela, 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: CitaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca de Itaguaí Cartório da 1ª Vara Cível Rua General Bocaiuva, 424 - Fórum - CEP: 23815-310 - Centro - Itaguaí - RJ e-mail: itg01vciv@tjrj.jus.br MANDADO DE CITAÇÃO VIA POSTAL 0803889-12.2024.8.19.0024 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARINEIA DE MELO COSTA PRATA TERESINHA MENDES PEDROSO e outros (3) Finalidade: Citação Citado(a):ALICE MARIA VOIGT MENDES Endereço: Rua Baronesa de Poconé, 18, Lagoa, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22471-270 Prazo para Resposta: 15 dias da juntada do AR O MM. juiz de Direito Dr.Adolfo Vladimir Silva da Rocha, MANDA que se proceda, por via postal, a CITAÇÃOda pessoa acima referida, para em querendo oferecer sua resposta, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição, cuja cópia segue em anexo e desta fica fazendo parte integrante. Eu, PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA, digitei e eu,Paulo César Rodrigues da Silva - Matr. 01/29737- Chefe de Serventia Judicial, o subscrevo eassino por ordem do MM. Juiz de Direito. Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 Paulo César Rodrigues da Silva - Matr. 01/29737 Chefe de Serventia Judicial A petição inicial poderá ser visualizada através do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24071012264815500000123698930 Número do documento: 24071012264815500000123698930
Página 1 de 4
Próxima