Eduardo Carlos Diogo
Eduardo Carlos Diogo
Número da OAB:
OAB/RJ 231617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Carlos Diogo possui 246 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TST, TJMG
Nome:
EDUARDO CARLOS DIOGO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (124)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (88)
AçãO DE CUMPRIMENTO (15)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d38dc proferida nos autos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exte. Ao recorrido. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Eg. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be87d5 proferido nos autos. Indique a parte autora, em 30 dias, meios inéditos e eficazes de prosseguimento da Execução, sob pena de Sobrestamento do Feito, por 02 (dois) anos, para efeito de aplicação do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CEZAR CUNHA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b50dc3 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. A executada impugna a RPV expedida nos autos. No entanto, não merece acolhida a impugnação quanto ao suposto excesso de execução. Verifica-se dos autos que os cálculos que embasaram a requisição de pequeno valor foram oportunamente apresentados e homologados (ID 6baf3be), tendo a parte executada deixado transcorrer in albis o prazo para impugná-los no momento processual adequado. Assim, operou-se a preclusão, sendo incabível a rediscussão dos valores nesta fase processual. Quanto ao pedido de cancelamento da RPV e expedição de precatório, também não assiste razão à executada. A Lei Estadual nº 7.507/2016, que limitou o valor das requisições de pequeno valor a 20 salários mínimos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, só entrou em vigor em 18/11/2016. Porém, conforme já reconhecido nos autos, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em momento anterior à vigência dessa norma (24/08/2015). Segundo entendimento consolidado nos tribunais superiores, a lei aplicável para definição da forma de pagamento do crédito (RPV ou precatório) é aquela vigente na data do trânsito em julgado da decisão exequenda, não podendo ser aplicada retroativamente norma posterior mais gravosa à parte credora. Portanto, é incabível a aplicação da Lei nº 7.507/2016 ao presente caso, devendo ser mantida a RPV expedida nos autos. Diante do exposto, indefiro todos os requerimentos formulados na impugnação à requisição de pequeno valor, mantendo-se a RPV conforme expedida. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b50dc3 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc. A executada impugna a RPV expedida nos autos. No entanto, não merece acolhida a impugnação quanto ao suposto excesso de execução. Verifica-se dos autos que os cálculos que embasaram a requisição de pequeno valor foram oportunamente apresentados e homologados (ID 6baf3be), tendo a parte executada deixado transcorrer in albis o prazo para impugná-los no momento processual adequado. Assim, operou-se a preclusão, sendo incabível a rediscussão dos valores nesta fase processual. Quanto ao pedido de cancelamento da RPV e expedição de precatório, também não assiste razão à executada. A Lei Estadual nº 7.507/2016, que limitou o valor das requisições de pequeno valor a 20 salários mínimos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, só entrou em vigor em 18/11/2016. Porém, conforme já reconhecido nos autos, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em momento anterior à vigência dessa norma (24/08/2015). Segundo entendimento consolidado nos tribunais superiores, a lei aplicável para definição da forma de pagamento do crédito (RPV ou precatório) é aquela vigente na data do trânsito em julgado da decisão exequenda, não podendo ser aplicada retroativamente norma posterior mais gravosa à parte credora. Portanto, é incabível a aplicação da Lei nº 7.507/2016 ao presente caso, devendo ser mantida a RPV expedida nos autos. Diante do exposto, indefiro todos os requerimentos formulados na impugnação à requisição de pequeno valor, mantendo-se a RPV conforme expedida. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100212-61.2020.5.01.0006 Destinatário: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b02d4 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2166b5a proferido nos autos. 1.Intimem-se as partes, ANTES do envio da requisição (precatório/RPV Federal), nos termos dos artigos 2º § 5º e 60, do ato n. 72/2023 do TRT da 1ª Região. 2.Aguarde-se o transcurso do prazo, após envie o documento pelo sistema GPREC para validação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2166b5a proferido nos autos. 1.Intimem-se as partes, ANTES do envio da requisição (precatório/RPV Federal), nos termos dos artigos 2º § 5º e 60, do ato n. 72/2023 do TRT da 1ª Região. 2.Aguarde-se o transcurso do prazo, após envie o documento pelo sistema GPREC para validação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE PAIVA SILVA
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