Eduardo Carlos Diogo

Eduardo Carlos Diogo

Número da OAB: OAB/RJ 231617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Carlos Diogo possui 246 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 246
Tribunais: TJRJ, TRT1, TRF2, TST, TJMG
Nome: EDUARDO CARLOS DIOGO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
246
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (124) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (88) AçãO DE CUMPRIMENTO (15) AGRAVO DE PETIçãO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d38dc proferida nos autos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exte. Ao recorrido. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao Eg. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be87d5 proferido nos autos. Indique a parte autora, em 30 dias, meios inéditos e eficazes de prosseguimento da Execução, sob pena de Sobrestamento do Feito, por 02 (dois) anos, para efeito de aplicação do art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CEZAR CUNHA OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b50dc3 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA   DECISÃO Vistos, etc. A executada impugna a RPV expedida nos autos. No entanto, não merece acolhida a impugnação quanto ao suposto excesso de execução. Verifica-se dos autos que os cálculos que embasaram a requisição de pequeno valor foram oportunamente apresentados e homologados (ID 6baf3be), tendo a parte executada deixado transcorrer in albis o prazo para impugná-los no momento processual adequado. Assim, operou-se a preclusão, sendo incabível a rediscussão dos valores nesta fase processual. Quanto ao pedido de cancelamento da RPV e expedição de precatório, também não assiste razão à executada. A Lei Estadual nº 7.507/2016, que limitou o valor das requisições de pequeno valor a 20 salários mínimos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, só entrou em vigor em 18/11/2016. Porém, conforme já reconhecido nos autos, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em momento anterior à vigência dessa norma (24/08/2015). Segundo entendimento consolidado nos tribunais superiores, a lei aplicável para definição da forma de pagamento do crédito (RPV ou precatório) é aquela vigente na data do trânsito em julgado da decisão exequenda, não podendo ser aplicada retroativamente norma posterior mais gravosa à parte credora. Portanto, é incabível a aplicação da Lei nº 7.507/2016 ao presente caso, devendo ser mantida a RPV expedida nos autos. Diante do exposto, indefiro todos os requerimentos formulados na impugnação à requisição de pequeno valor, mantendo-se a RPV conforme expedida. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b50dc3 proferida nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA   DECISÃO Vistos, etc. A executada impugna a RPV expedida nos autos. No entanto, não merece acolhida a impugnação quanto ao suposto excesso de execução. Verifica-se dos autos que os cálculos que embasaram a requisição de pequeno valor foram oportunamente apresentados e homologados (ID 6baf3be), tendo a parte executada deixado transcorrer in albis o prazo para impugná-los no momento processual adequado. Assim, operou-se a preclusão, sendo incabível a rediscussão dos valores nesta fase processual. Quanto ao pedido de cancelamento da RPV e expedição de precatório, também não assiste razão à executada. A Lei Estadual nº 7.507/2016, que limitou o valor das requisições de pequeno valor a 20 salários mínimos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, só entrou em vigor em 18/11/2016. Porém, conforme já reconhecido nos autos, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em momento anterior à vigência dessa norma (24/08/2015). Segundo entendimento consolidado nos tribunais superiores, a lei aplicável para definição da forma de pagamento do crédito (RPV ou precatório) é aquela vigente na data do trânsito em julgado da decisão exequenda, não podendo ser aplicada retroativamente norma posterior mais gravosa à parte credora. Portanto, é incabível a aplicação da Lei nº 7.507/2016 ao presente caso, devendo ser mantida a RPV expedida nos autos. Diante do exposto, indefiro todos os requerimentos formulados na impugnação à requisição de pequeno valor, mantendo-se a RPV conforme expedida. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025. MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100212-61.2020.5.01.0006 Destinatário: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS   Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b02d4 proferido nos autos.   Despacho     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2166b5a proferido nos autos. 1.Intimem-se as partes, ANTES do envio da requisição (precatório/RPV Federal), nos termos dos artigos 2º § 5º e 60, do ato n. 72/2023 do TRT da 1ª Região. 2.Aguarde-se o transcurso do prazo, após envie o documento pelo sistema GPREC para validação.  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2166b5a proferido nos autos. 1.Intimem-se as partes, ANTES do envio da requisição (precatório/RPV Federal), nos termos dos artigos 2º § 5º e 60, do ato n. 72/2023 do TRT da 1ª Região. 2.Aguarde-se o transcurso do prazo, após envie o documento pelo sistema GPREC para validação.  RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE PAIVA SILVA
Página 1 de 25 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou