Flávia Oliva
Flávia Oliva
Número da OAB:
OAB/RJ 231628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Oliva possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2, TRT1
Nome:
FLÁVIA OLIVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PRECATÓRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDê-se vista ao Ministério Público
-
Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b569b08 proferido nos autos. DESPACHO PJe Nada a deferir, reportando-me aos termos do despacho de id 661cf5c. MACAE/RJ, 25 de julho de 2025. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSIRIA SOUZA SILVA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0102003-50.2024.5.01.0483 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900302381400000125333499?instancia=2
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001210-20.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: NILZA CARDOSO RODRIGUES RECLAMADO: JOARA SERRASQUEIRO INDALECIO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f53ea0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS, data abaixo. Alfredo Jose Bezerra Rodrigues Analista judiciário DECISÃO Vistos etc. A autora pretende a antecipação da tutela jurisdicional a fim de que as reclamadas sejam compelidas a manter o pagamento mensal da sua última remuneração até que se efetive o tratamento cirúrgico recomendado, sem obrigação de retorno ao labor ativo, em virtude de alegada doença ocupacional. Para a concessão da tutela de urgência exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a existência de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em exame, vê-se que a obreira também postula o reconhecimento de vínculo empregatício por parte das reclamadas, restando prejudicada a verossimilhança das alegações da autora, na medida em que se faz necessária farta produção de provas dos fatos narrados, inclusive com ampla defesa das rés, sendo que os documentos anexados aos autos não podem comprovar os exatos termos da contratação da autora. Isto posto, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência. Designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação para 06/10/2025 16:10hs, a ser realizada na sala de conciliações da 13. ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Avenida Tiradentes, 1225, Centro, Guarulhos/SP - CEP 07090-000 - 4.º andar do prédio anexo).. Esclareço que a audiência será realizada de forma presencial. Em razão da ausência de equipamentos e infraestrutura adequados para videoconferência, não será possível a realização da audiência por meios telepresenciais. Pedidos nesse sentido não serão apreciados. A ausência de qualquer das partes na audiência designada acarretará nas penalidades prevista no art. 334, §8º do CPC. Fica facultado a ré a apresentação de defesa. Importância da Conciliação: A solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, apresenta inúmeras vantagens, tais como: Agilidade: Resolução mais rápida do litígio, evitando longos e dispendiosos processos judiciais.Economia: Redução dos custos processuais, com a diminuição de honorários advocatícios e outras despesas.Preservação do relacionamento: Possibilidade de manutenção ou reconstrução de laços profissionais ou pessoais, evitando a deterioração da relação entre as partes.Flexibilidade: Maior liberdade para a construção de soluções personalizadas e adequadas aos interesses de todos os envolvidos. Intimem-se as partes GUARULHOS/SP, 20 de julho de 2025. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILZA CARDOSO RODRIGUES
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009691-68.2025.5.02.0000 REQUERENTE: WALTER OLIVA REQUERIDO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51fa23f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 23541/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009691-68.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0189800-07.1988.5.02.0028 – 28ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: WALTER OLIVA EXECUTADA: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS (EX-DAEE) CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10042154, cujo momento de apresentação foi 24/06/2025;há ofício precatório Id 5684ce0, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 0f31dd0, homologado pela Decisão Id f0fed8f;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id f99be13);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da idade pelo Juízo da Execução;o valor correto a requisitar é a importância de R$ 2.565,81, em 14/05/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 183,08 de INSS executado e R$ 2.382,73 de crédito líquido à herdeira MARIA JOSE ABREU OLIVA. São Paulo, 17 de julho de 2025. MARCELO DE OLIVEIRA COPQUE DALTRO Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO). OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 2.565,81, em 14/05/2025, sendo: R$ 183,08 de INSS executado eR$ 2.382,73 de crédito líquido à herdeira MARIA JOSE ABREU OLIVA. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 4;Valor da parcela tributável - R$ 709,99. Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas ora deferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância às superpreferências anteriormente deferidas. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1009691-68.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0189800-07.1988.5.02.0028), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1009691-68.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0189800-07.1988.5.02.0028). São Paulo, 17 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - W.O.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009691-68.2025.5.02.0000 REQUERENTE: WALTER OLIVA REQUERIDO: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51fa23f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 23541/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1009691-68.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0189800-07.1988.5.02.0028 – 28ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: WALTER OLIVA EXECUTADA: AGENCIA DE AGUAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SP-AGUAS (EX-DAEE) CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10042154, cujo momento de apresentação foi 24/06/2025;há ofício precatório Id 5684ce0, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 0f31dd0, homologado pela Decisão Id f0fed8f;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id f99be13);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da idade pelo Juízo da Execução;o valor correto a requisitar é a importância de R$ 2.565,81, em 14/05/2025, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, sendo: R$ 183,08 de INSS executado e R$ 2.382,73 de crédito líquido à herdeira MARIA JOSE ABREU OLIVA. São Paulo, 17 de julho de 2025. MARCELO DE OLIVEIRA COPQUE DALTRO Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. ANOTAÇÃO DE PARCELA SUPERPREFERENCIAL (IDOSO). OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 2.565,81, em 14/05/2025, sendo: R$ 183,08 de INSS executado eR$ 2.382,73 de crédito líquido à herdeira MARIA JOSE ABREU OLIVA. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 4;Valor da parcela tributável - R$ 709,99. Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão das prerrogativas ora deferidas, ocorrerá conforme disponibilidade financeira e em estrita observância às superpreferências anteriormente deferidas. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1009691-68.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 0189800-07.1988.5.02.0028), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1009691-68.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 0189800-07.1988.5.02.0028). São Paulo, 17 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE ABREU OLIVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001210-20.2025.5.02.0323 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
Página 1 de 5
Próxima