Caroline De Oliveira Rodrigues

Caroline De Oliveira Rodrigues

Número da OAB: OAB/RJ 231859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline De Oliveira Rodrigues possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2022, atuando em TRF2, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF2, TJPR
Nome: CAROLINE DE OLIVEIRA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL   Recurso:   0015404-53.2022.8.16.0017 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Representação comercial Apelante(s):   VINYL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA Apelado(s):   SMAC MARINGÁ REPRESENTAÇÕES LTDA ME     1. A Apelante foi instada a se manifestar sobre a alegada ofensa à dialeticidade e ocorrência de inovação recursal (contrarrazões) e ambos os litigantes foram instados a se manifestar sobre a possibilidade de composição. Quanto ao último ponto, Apelante e Apelado foram uníssonos em manifestar interesse na realização de audiência de conciliação (mov. 11.1 e 13.1).   2. Considerando, pois (a) o interesse expressamente manifestado pelas partes na designação de audiência; (b) a possibilidade de que, em conjunto, possam, de fato, construir uma solução que torne definitivo o fim do litígio, inclusive prevenindo novos gastos e desgastes (eventual interposição de novos recursos, eventuais cumprimentos de sentença etc.); (c) o fato de que se cuidam de direitos disponíveis; (d) a necessidade de se considerar o dever de todos os sujeitos do processo de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6º) — o que certamente já inspirou as partes em suas manifestações de mov. 11.1 e 13.1; (e) a necessidade de que o Judiciário cumpra a META 3 instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (“Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024”) e, por fim (f) considerando a existência de Núcleo de Conciliação neste Egrégio Tribunal de Justiça e, como registrado, a real possibilidade de composição e alcance de resultado que seja satisfatório para ambas as partes, encaminhe-se o presente recurso para o CEJUSC do 2º Grau, para designação de audiência de conciliação ou, se assim se reputar pertinente, de mediação (artigo 122, inciso II do Regimento Interno desta Corte).   Int.   Curitiba, data da assinatura digital.   Luciana Carneiro de Lara Desembargadora – Relatora
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