Thais Conceicao Soares De Melo
Thais Conceicao Soares De Melo
Número da OAB:
OAB/RJ 232188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Conceicao Soares De Melo possui 303 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF5, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
182
Total de Intimações:
303
Tribunais:
TJSP, TRF5, TJRJ, TRT1, TRF2, TJES
Nome:
THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
262
Últimos 90 dias
303
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (139)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5078416-48.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/08/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038998-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : PRISCILA CHAVES FERNANDES (Pais) ADVOGADO(A) : THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) AUTOR : HANNY FERNANDES PESSANHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por HANNY FERNANDES PESSANHA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , segundo o rito da Lei 10.259/2001, com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS). Inicialmente, cabe esclarecer que processos sob o rito dos Juizados Especiais Federais são incompatíveis com os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos artigos 303 a 310 do Código de Processo Civil, conforme Enunciado 178 do FONAJEF. Além disso, a petição apresentada não se amolda ao pedido em questão. Portanto, deixo de apreciar o requerimento de concessão da tutela antecipada em caráter antecedente . Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Anote-se a prioridade de tramitação. Para a percepção do benefício assistencial de prestação continuada (BPC – LOAS), deve a parte autora preencher dois requisitos: ser idoso ou portador de deficiência; e comprovar que não possui condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, vislumbrando-se, assim, sua condição de miserabilidade. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: 1) informações sobre seu genitor, esclarecendo se ainda reside junto ao seu núcleo familiar e, em caso negativo, informe se este paga alimentos ou se há ação de alimentos em curso; Considerando a responsabilidade subsidiária do Estado de prestar a assistência social, revela-se necessário analisar a capacidade de prestar alimentos do genitor do requerente; 2) documentos que comprovem a renda " per capita" mensal de sua família, como cópia de contracheques, CTPS, extrato de conta bancária, etc., esclarecendo os meios pelos quais vem mantendo sua sobrevivência e a de suas filhas; 3) copia das contas de gás, telefone, água, luz, recibos de aluguel/condomínio/despesas médicas e alimentícias dos últimos 3 (três) meses; No mesmo prazo, com vistas ao êxito no cumprimento de eventual diligência de verificação social, deve a parte autora juntar aos autos informações completas sobre sua residência como: bairro, sub-bairro, pontos de referências, localização exata na rua, características externas, além da indicação de números de telefones, seu ou para contato, de preferência que componente do grupo familiar. Determino, desde já, a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária, nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de ONCOLOGIA ; os honorários periciais serão antecipados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal da 2ª Região. Após o cumprimento da determinação aciam, remetam-se os autos à Central de Perícias. Caso não haja profissional na especialidade indicada acima, com agenda em prazo razoável, determino, desde já, com base no artigo 156, §§1º e 5º do Código de Processo Civil, tendo em vista que cabe ao Juízo determinar os peritos, dentre os cadastrados e disponíveis perante a Justiça Federal e nesta Seção Judiciária, a realização da prova pericial com MÉDICO CLÍNICO GERAL . Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar eventual ausência à perícia médica, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Cite-se a parte ré , para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001). Sem prejuízo da citação, intime-se a Ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos. Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo. Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine , da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput , da Lei nº 10.259/2001, incluídas todas as informações médicas extraídas do Sistema SABI . Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024; Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001, apresentem quesitos , desde que não estejam englobados naqueles formulados pelo Juízo, bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia. No exame, o(a) Sr.(ª) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles porventura apresentados pelas partes: 1) A parte autora tem impedimentos “de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.470/2011)? 2) No caso de resposta afirmativa ao quesito anterior, qual a deficiência/impedimento que o(a) autor é portador(a)? 3) Os impedimentos dos quais o autor é portador produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, ou seja, consideram-se impedimentos de longo prazo, nos termos do § 10 do artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (parágrafo incluído pela Lei nº 12.470/2011)? 4) Qual a data/época de início desse impedimento, com base em elementos objetivos? O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica. Com a vinda do laudo, dê-se vista dele às partes, por 05 (cinco) dias, salientando-se que, em caso de apresentação de proposta de acordo pela parte ré, não sendo esta aceita pela parte autora, não haverá nova vista para manifestação sobre o laudo. Não havendo pedido de complementação ou esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório, à Direção do Foro, através do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais, que ora arbitro no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Com o retorno dos autos da Central de Perícias, expeça-se, conforme o caso, mandado de verificação das condições socioeconômicas da parte autora , devendo, o senhor oficial de justiça, observar a completa indicação dos dados solicitados no formulário anexo ao mandado, inclusive quanto ao nome completo, data de nascimento e CPF de todas as pessoas que fazem parte do grupo familiar da autora, devendo, ainda, juntar fotografias da residência e seus cômodos, bem como de eventuais documentos relacionados às despesas domésticas. Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5076817-74.2025.4.02.5101 distribuido para 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007845-25.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 29/07/2025.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65767c5 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Tendo em vista a certidão que comprova a inexistência de citação da ré (ID. 8f10052), renove-se a citação, por mandado, no novo endereço registrado no INFOSEG, divergente do endereço da inicial. 2 - Negativa a diligência, renove-se por mandado, na pessoa dos sócios e por edital. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS ALVES GRASSO
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarda-se em cartório o cumprimento do acordo de fl. 427.I-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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