Caroline Valeria Lima Dorneles

Caroline Valeria Lima Dorneles

Número da OAB: OAB/RJ 232220

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJRJ
Nome: CAROLINE VALERIA LIMA DORNELES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030901-72.2025.8.19.0000 Assunto: Embargos de Terceiro / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0153048-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00324690 AGTE: JOSÉ GERALDO DE MELLO MOREIRA JÚNIOR AGTE: SAYONARA BELGUES CAIRES MOREIRA ADVOGADO: CAROLINE VALERIA LIMA DORNELES OAB/RJ-232220 ADVOGADO: FELIPE MIRANDA FONSECA OAB/RJ-184440 AGDO: ARISTOTELINA VILELA DE ALMEIDA ADVOGADO: ARISTOTELINA VILELA DE ALMEIDA OAB/RJ-064347 AGDO: MARIA DE LOURDES LUSTOSA NEVES ADVOGADO: CHIRLEY FERNANDES DE SOUZA OAB/RJ-172804 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO DECISÃO: (...) Contudo, inexiste previsão legal para sustentação oral em sede de Agravo de Instrumento, salvo quando a decisão agravada envolver tutela provisória de urgência ou de evidência, à luz do art. 937, VIII, do CPC. Para além disto, existe a possibilidade de os memoriais serem entregues virtualmente, bem como de os causídicos das partes litigantes serem ouvidos, também virtualmente, tanto por esta Julgadora quanto por seus pares. Diante disto, INDEFIRO O PEDIDO e mantenho o julgamento do feito na pauta virtual. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a razoabilidade da proposta e a promoção ministerial favorável, HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência (indexador 195822802), para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento n
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823633-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENDRIK ALEXANDER HELMKE RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para a ré abster-se de realizar novas cobranças ou ameaças de corte. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada. Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual. ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do noticiado no index 468/472, DETERMINO que seja retirado o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito. Expeça-se ofício para efetivação da medida, nos termos da Súmula 144 do TJ/RJ.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre fls. 200/208. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da parte, certifique e dê-se vista ao MP.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 333 - Venham as custas para o requerido.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817212-89.2025.8.19.0205 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Defiro JG à autora. 2) Ao MP sobre o pedido de tutela de urgência. 3) Designo sessão de mediação para o dia 31/07/2025, às 13:45 h, como determina o art. 695 do CPC, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC de Campo Grande, 6º andar – sala 602, deste Fórum Regional. ADVIRTO as partes que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §§3º e 8º, do CPC). 4) Cite-se e intime-se o réu, por OJA, para que compareça à audiência de conciliação acima designada, devendo estar acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que seu desinteresse na autocomposição deverá ser comunicado a este juízo, por petição, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, CPC). Caso a diligência seja realizada por meio eletrônico (via aplicativo WhatsApp), deverá o OJA trazer em sua certidão elementos que permitam verificar a identidade da pessoa que recebeu o mandado, nos termos dos Provimentos CGJ nº 50, 56 e 78/2020. 5) Faça constar do mandado de citação que, não alcançando as partes solução consensual ou ausente qualquer das partes, a ré deverá oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335 do CPC), sob pena de ser decretada a revelia e condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Faça-se constar do mandado de citação, ainda, a advertência de que a ausência injustificada da ré à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 6) Fica a autora intimada, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), para comparecimento à audiência, ciente de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). 7) Alerte-se ao OJA que, realizada a diligência por meio eletrônico, deverá trazer em sua certidão elementos que permitam verificar a identidade da pessoa que recebeu o mandado. As diligências realizadas por WhatsApp devem comprovar a autenticidade da identidade do citando/intimando, assim como o conteúdo da diligência, conforme art. 396 e respectivos parágrafos da CNCGJ, JUNTANDO-SE CÓPIA/IMAGEM do documento de identificação. No caso de impossibilidade deverá o OJA observar o disposto art. 397 da CNCGJ. Deverá ser anexada a certidão do OJA foto do documento de identificação do destinatário da diligência sob pena de ser determinada a renovação da diligência. 8) Apresentada contestação, abra-se vista à autora. No entanto, se transcorrido o prazo sem manifestação da parte ré, abra-se vista ao MP. RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025. TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande CERTIDÃO Processo: 0809610-47.2025.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça MÃE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça ATO ORDINATÓRIO Ao autor para regularizar as pendências apontadas na certidão retro, cabendo ressaltar que: 1. Sendo pendência de regularização de representação processual, deverá ser sanada a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará a extinção do processo na forma do art. 76, CPC. 2. Sendo pendência de comprovante de residência, deverá ser apresentado comprovante em seu nome, devidamente atualizado, no período inferior a 3 (três) meses (espelho de contas de água, luz, gás e/ou bancos), sob pena de extinção. Caso não tenha comprovante em seu nome, deverá acostar declaração de residência de próprio punho na forma da Lei 6.225 de 24/04/2012. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. Raquel Beiriz Catizano - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/31414
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fl. 337 - Anote-se onde couber. 2. Fl. 333 - Cite-se na forma requerida.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 043. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030901-72.2025.8.19.0000 Assunto: Embargos de Terceiro / Atos executórios / Objetos de cartas precatórias/de ordem / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0153048-34.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00324690 AGTE: JOSÉ GERALDO DE MELLO MOREIRA JÚNIOR AGTE: SAYONARA BELGUES CAIRES MOREIRA ADVOGADO: CAROLINE VALERIA LIMA DORNELES OAB/RJ-232220 ADVOGADO: FELIPE MIRANDA FONSECA OAB/RJ-184440 AGDO: ARISTOTELINA VILELA DE ALMEIDA ADVOGADO: ARISTOTELINA VILELA DE ALMEIDA OAB/RJ-064347 AGDO: MARIA DE LOURDES LUSTOSA NEVES ADVOGADO: CHIRLEY FERNANDES DE SOUZA OAB/RJ-172804 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO