Amanda Vircillo Frederico Alves
Amanda Vircillo Frederico Alves
Número da OAB:
OAB/RJ 232407
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Vircillo Frederico Alves possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMG, TJRJ
Nome:
AMANDA VIRCILLO FREDERICO ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0838583-68.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: DAYSE VIRCILLO, AMANDA VIRCILLO FREDERICO ALVES RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 104ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000276-83.2021.8.19.0036 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS 2 VARA CIVEL Ação: 0000276-83.2021.8.19.0036 Protocolo: 3204/2025.00537667 APELANTE: CELSO FREDERICO ALVES ADVOGADO: AMANDA VIRCILLO ALVES FONSECA MADEIRA OAB/RJ-232407 APELADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 012. RECURSO INOMINADO 0838583-68.2023.8.19.0209 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0838583-68.2023.8.19.0209 Protocolo: 8818/2024.00086863 RECTE: DAYSE VIRCILLO ADVOGADO: AMANDA VIRCILLO ALVES FONSECA MADEIRA OAB/RJ-232407 RECORRIDO: GOL LINHAS AÉREAS S.A. ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCarta de adjudicação assinada digitalmente, ao interessado para levar a registro, nos termos do art. 655 do CPC c/c art. 11 do Provimento CGJ 42/2020 c/c art. 2º do Provimento CGJ 78/2021, sem obrigatoriedade de conferência de cópias pelo cartório judicial, conforme art. 218, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça - Parte Judicial./r/nPara tanto, nos termos do art. 655 do CPC, deverá levar as seguintes cópias acompanhadas do formal: /r/r/n/nArt. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:/r/nI - termo de inventariante e título de herdeiros;/r/nII - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;/r/nIII - pagamento do quinhão hereditário;/r/nIV - quitação dos impostos;/r/nV - sentença./r/nArt. 11, § 2º Tratando-se de inventário, sem prejuízo das disposições do artigo 655 do Código de Processo Civil/15, o formal de partilha deverá conter, ainda, cópias das seguintes peças:/r/nI - certidão de óbito;/r/nII - plano de partilha;/r/nIII - termo de renúncia, se houver;/r/nIV - escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver;/r/nV - auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver;/r/nVI - manifestação da Fazenda estadual, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD);/r/nVII - manifestação da Fazenda municipal, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo;/r/nVIII - nos processos que tramitam sob o rito de arrolamento sumario (artigos 659 e 663 CPC/15) não é necessário manifestação da Fazenda Pública, bastando comprovação da intimação para o lançamento dos tributos incidentes;/r/nIX - sentença homologatória da partilha./r/r/n/nCópia da procuração, se for o caso, e da certidão de trânsito em julgado./r/r/n/nAilton BURITY - Chefe de Serventia - matrícula 01/31.144
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802314-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO PIRES MADEIRA, MARIZA FONSECA MILHEIRO MADEIRA, AMANDA VIRCILLO FREDERICO ALVES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos etc. Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil. HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores. Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo. Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1. RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023). Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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