Diogo De Sales Maturana

Diogo De Sales Maturana

Número da OAB: OAB/RJ 232785

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRJ, TRF2
Nome: DIOGO DE SALES MATURANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802690-76.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA DA SILVA LOPES DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação. Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada. Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo. A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc. Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc. Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Nova Friburgo, 30 de junho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre o acrescido.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0805618-97.2025.8.19.0037 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1- Venham as declarações de IR à Receita dos últimos três anos, a fim de comprovar a hipossuficiência alegada. 2- Venha, ainda, a certidão de nascimento do infante, podendo ser obtida a segunda via junto ao RCPN competente, com vistas à instrução da demanda. Intime-se. NOVA FRIBURGO, 23 de junho de 2025. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5002085-81.2023.4.02.5105/RJ AUTOR : NAZARETH BORGES QUEIROZ ADVOGADO(A) : KAMILA DINIZ REIS (OAB RJ235179) RÉU : ASSIS PRIMO QUEIROZ ADVOGADO(A) : DIOGO DE SALES MATURANA (OAB RJ232785) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados na decisão integrante do evento 171, bem como diante do aduzido pela Caixa Econômica Federal no evento 180, dê-se vista às demais partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003454-13.2023.4.02.5105/RJ REQUERENTE : ODALEA NOEL ADVOGADO(A) : DIOGO DE SALES MATURANA (OAB RJ232785) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª. Região para requisição dos valores. A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025. Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br , no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará. Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s)  que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução. IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dispõe o artigo 6.º, caput e inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. As alegações autorais são verossímeis, mormente diante dos elementos já trazidos aos autos. A hipossuficiência técnica é evidente eis que a matéria em discussão nos autos é intimamente ligada aos serviços prestados pela ré que, assim, está flagrantemente mais habilitada tecnicamente à discussão do assunto em relevo nestes autos comprovando que o serviço foi prestado de forma adequada e sem falhas. Não se olvide ainda que a facilitação da defesa e, consequentemente, a inversão do ônus da prova têm como fundamento também o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput e I, da CF, que significa tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os partícipes da relação de consumo. Isto posto, presentes os pressupostos previstos pelo artigo 6.º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré o ônus de provar a regularidade dos serviços aqui discutidos, pelo que oferto a oportunidade deste requerer as provas que entender necessárias, no prazo de 15 dias. Preclusas as vias impugnativas, tudo devidamente certificado, retornem conclusos para saneamento.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a inventariante, na pessoa de seu patrono, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801150-61.2023.8.19.0037 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADECIR MARTINS LEAL DA CRUZ EXECUTADO: DEIVISON FERREIRA LINHARES SENTENÇA Vistos etc... Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO entre as partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora peticionou no sentido de DESISTIR do prosseguimento da demanda, conforme index 199904001. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO: Considerando-se a manifestação de vontade da parte autora, a natureza da ação e a ausência de citação da parte ré e, consequentemente, a inexistência de relação processual formada, tenho que o pleito deve ser acolhido de plano, desnecessária a concordância. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, na forma do artigo 200, parágrafo único do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, VIII do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, observada a Gratuidade deferida. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA FRIBURGO, 13 de junho de 2025. FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular
  9. Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001299-66.2025.4.02.5105/RJ AUTOR : VILMA SELVA DE OLIVEIRA ROHEM ADVOGADO(A) : DIOGO DE SALES MATURANA (OAB RJ232785) ADVOGADO(A) : ADECIR MARTINS LEAL DA CRUZ (OAB RJ239395) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis , juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial , conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. termo de renúncia , subscrito pela própria parte autora ou representante legal, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência, conforme entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do REsp.1807665/STJ (Tema 1030): "Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. " (grifei). O termo de renúncia deve fazer menção expressa ao tema 1.030 do STJ, a fim de que não exista qualquer discussão futura. b. cópia integral do processo administrativo contendo todos os documentos . Ressalto que através do sistema "MEU INSS" o autor poderá facilmente fazer o download (baixar o processo) da íntegra do processo administrativo em formato pdf. Lembro ao autor o que dispõe o enunciado 113 do Fonajef: "O disposto no art. 11 da lei 10.259/2001, não desobriga a parte autora de instruir seu pedido com a documentação que lhe seja acessível junto às entidades públicas rés". c. apontar expressamente os períodos não considerados pelo INSS nos autos do procedimento administrativo impugnado . Ressalto ser obrigação da parte autora descrever os pontos objeto de discordância no bojo do processo administrativo, não cabendo ao juízo, ao seu crivo, individualizá-los e julgá-los; d. apontar expressamente os períodos de atividades concomitantes não considerados pelo INSS nos autos do procedimento administrativo impugnado . Ressalto ser obrigação da parte autora descrever os pontos objeto de discordância no bojo do processo administrativo, não cabendo ao juízo, ao seu crivo, individualizá-los e julgá-los. e. declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em Outro Regime de Previdência , contida no Anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS N º 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 , devidamente preenchida e assinada pela parte autora ou representante legal . Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada requerida ou extinção do feito.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Processo: 0800499-23.2024.8.19.0060 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: Em segredo de justiça Intimem-se as partes para que informem se têm mais provas a produzir ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme promoção ministerial retro. SUMIDOURO, 9 de junho de 2025. ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular
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