Franciane Lopes Cardoso
Franciane Lopes Cardoso
Número da OAB:
OAB/RJ 233485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciane Lopes Cardoso possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF6, TJMG
Nome:
FRANCIANE LOPES CARDOSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1 - Assiste inteira razão ao órgão ministerial acostada no índex 1086. Considerando que, embora foragidos, os acusados constituíram advogado, conforme procurações juntadas nos índices 790 e 792, demonstrando inequívoca ciência da imputação formulada contra eles. Assim, chamo o feito à ordem para DAR POR CITADOS os réus MATHEUS PEREIRA RUFINO ISIDORO e ALINE JULIA DA CRUZ CONCEIÇÃO. 2 - Intime-se o patrono constituído para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias. Ultrapassado o prazo sem cumprimento, dê-se vista à Defensoria Pública, nos termos do artigo 408 do CPP. 3 - Considerando o certificado pela serventia no índex 885, ao Ministério Público para que forneça os endereços (físicos ou eletrônicos) das Clínicas da Família de Mesquita e de Ricardo de Albuquerque, a fim de possibilitar o encaminhamento dos ofícios requeridos. 4 - Sem prejuízo, atenda-se integralmente o item 4 da cota ministerial de índex 1086.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o acrescido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRegularize-se a juntada da petição pendente no sistema DCP. Considerando a maioridade da exequente, de sua manifestação/ratificação expressa confirmando o recebimento do valor acordado, e, ainda, renunciando ao valor do débito remanescente, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO na forma do art.924, II, c/c art. 771, ambos do CPC/2015. Por oportuno, REVOGO a prisão civil do executado. EXPEÇA-SE o alvará de soltura. Oficie-se aos órgãos de alçada com vistas ao cumprimento desta decisão. Isento de custas judiciais na forma do 17, VIII, da Lei Estadual nº 3350/99. Sem honorários ante a natureza da demanda. Publique-se. Intimem-se. Dê-se ciência à DP e ao MP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRejeito os aclaratórios, por não vislumbrar contradição, omissão, obscuridade ou erro material. A pretensão de modificar o entendimento do Juízo no sentido de que a integralidade dos honorários da fase de conhecimento pertence aos advogados constituídos pela parte autora ao id 06, e de que cabe ao interessado valer-se de ação própria para cobrar eventuais honorários da fase de execução, deve ser ventilada por meio do recurso apropriado. Int. Preclusa esta decisão, expeça-se mandado de pagamento (i) em favor da parte autora/exequente e/ou seu(s) patrono(s), caso tenha(m) poderes, para levantamento de 90% dos valores depositados judicialmente, nos termos da decisão proferida ao id 397; (ii) em favor do patrono subscritor da petição apresentada ao id 372, para levantamento de 10% dos valores depositados judicialmente, nos termos da decisão proferida ao id 397. Em seguida, traga o credor planilha atualizada do débito remanescente, requerendo o que reputar cabível ao prosseguimento da execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002889-76.2025.8.24.0564/SC RÉU : PEDRO PAULO DA SILVA DE SA ADVOGADO(A) : FRANCIANE LOPES CARDOSO (OAB RJ233485) RÉU : WANDER LUIZ CABRAL DE SA ADVOGADO(A) : FRANCIANE LOPES CARDOSO (OAB RJ233485) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo a denúncia inserta no evento 1 porque presentes os requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como demonstrados a materialidade e indícios de autoria das condutas narradas. Ademais, não se verifica o caso de rejeição liminar (art. 395. CPP). II – Citem-se os réus para responderem às acusações , por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, assim como especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPP. III – Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta à acusação, voltem conclusos para deliberação. IV – Certifiquem-se os antecedentes criminais dos acusados. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0080659-54.2024.8.19.0000 Assunto: Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros / Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 23 VARA CRIMINAL Ação: 0886376-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00894721 IMPTE: FRANCIANE LOPES CARDOSO OAB/RJ-233485 PACIENTE: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS PESSANHA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 5 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. I. Caso em exame. Paciente que possuía, portava, transportava e mantinha sob sua guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1 arma de fogo da marca Rossi, tipo revólver, calibre .38, com número de série E092570, municiada com 6 munições de mesmo calibre.II. Questão em discussão. Sentença prolatada, com prisão decretada de ofício. Pretensão à revogação da prisão.III. Razões de decidir. A prisão é medida de exceção, e a teor da nova redação do artigo 387, do Código de Processo Penal exige fundamentação idônea acerca da sua necessidade, quando da prolatação da sentença condenatória. Paciente que respondeu ao Processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada na Sentença condenatória, mesmo sem requerimento do Ministério Público, portanto, com atuação de ofício, o que é vedado pela norma processual penal. Além disso, dispõe a Súmula 676, do STJ: "Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva."Prisão que se afigura ilegal, impondo o seu relaxamento.IV. Dispositivo.ORDEM CONCEDIDA. Conclusões:
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCom relação ao pedido de revogação de prisão preventiva do réu GUILHERME... já há Decisão desacolhendo o pedido...Designo A.I.J. para o dia 29/07/2025, às 14:10 horas.
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