Hallisson Ciqueira Francisco
Hallisson Ciqueira Francisco
Número da OAB:
OAB/RJ 233558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hallisson Ciqueira Francisco possui 71 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJMG, TJAL, TJSP, TJSC
Nome:
HALLISSON CIQUEIRA FRANCISCO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146287-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - E.P.A. - J.S.C.E. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HALLISSON CIQUEIRA FRANCISCO (OAB 233558/RJ), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), MARIANA SOUZA BARROS REZENDE (OAB 288556/SP), BRUNO SANT'ANA DA SILVA (OAB 234623/RJ), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106380-21.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Costa Pereira - Carolina Costa Gonçalves Arduino - - Pedro Costa Gonçalves Arduino - - Ronaldo Costa Pereira e outros - Vistos. Fls. 420/421: Defiro a complementação, observando a Serventia o valor total a constar do Alvará. Expeça-se desde já, indenpendentemente da liberação desta decisão, face a proximidade do vencimento das guias. Int. - ADV: PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), SABRINA DE CASTRO COSTA PEREIRA (OAB 147260/RJ), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), HALLISSON CIQUEIRA FRANCISCO (OAB 233558/RJ), BRUNO SANT'ANA DA SILVA (OAB 234623/RJ), BRUNO SANT'ANA DA SILVA (OAB 234623/RJ), SABRINA DE CASTRO COSTA PEREIRA (OAB 147260/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889916-67.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PACIELLO DE SOUZA CASTRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Tendo em vista o acordocelebrado entre as partes acima nomeadas, abrangendo a ação em referência, HOMOLOGO O ACORDO, deduzido (Id.194743982)e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas nos termos do art.90, §3º do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826039-48.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S A EXECUTADO: J V MARKETING DIGITAL LTDA Considerando o que consta no index 177856778, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas exlege. Publique-se eintimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento, um em favor da parte exequente e/ou seu patrono, no valor de R$ 8.048,29, observadas as cautelas de praxe, e outro em nome apenas do patrono (honorários), no valor de R$ 1.414,63. Ainda, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 666 - Reitere-se o ofício.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809032-84.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TSUGUIO HIRATSUKA RÉU: CONSUPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - ME Aguarde-se por mais 15 dias a manifestação da parte autora. VOLTA REDONDA, 18 de julho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1146287-03.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - E.P.A. - J.S.C.E. - Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação "cumprimento de sentença" de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação "petições diversas". Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03. Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Frustrada a providência, e, se requeridos pelo credor, formalize-se a penhora, obedecida a ordem do art. 835 do Código de Processo Civil, , providenciando o credor o recolhimento previsto no Provimento 1864/2011. Se infrutíferas as providências, diga o credor sobre a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil, no prazo de trinta, sob pena de arquivamento. Caso não seja dado início da execução em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se." - ADV: MARIANA SOUZA BARROS REZENDE (OAB 288556/SP), PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES (OAB 534386/SP), HALLISSON CIQUEIRA FRANCISCO (OAB 233558/RJ), BRUNO SANT'ANA DA SILVA (OAB 234623/RJ), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
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