Alexandre Silva De Aguiar
Alexandre Silva De Aguiar
Número da OAB:
OAB/RJ 234069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Silva De Aguiar possui 120 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT1, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT1, TJMG, TJRJ, TRF2
Nome:
ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Notificação de ID 5a84e53. Intimado(s) / Citado(s) - G.J.V.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 12/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 094. APELAÇÃO 0105594-92.2023.8.19.0001 Assunto: Feminicídio / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 4 VARA CRIMINAL Ação: 0105594-92.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00450186 APTE: SIGILOSO ADVOGADO: ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR OAB/RJ-234069 APDO: SIGILOSO ASSISTAC: SIGILOSO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 Relator: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Revisor: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0813606-21.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIBIANA FERNANDA DE ARAUJO CARVALHO RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. As partes entabularam acordo, conforme minuta juntada no indexador 205865396, requerendo a sua homologação. O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a auto composição, na forma do artigo 139, inciso V, do CPC. Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, extinguindo o processo, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Sem custas e sem honorários. Retire-se o feito de pauta. Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de julho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0813604-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIBIANA FERNANDA DE ARAUJO CARVALHO RÉU: TIM S A Ante à ausência da parte autora, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei Nº. 9099/95. Custas pela parte autora. P.R.I. Com o recolhimento das custas, defiro desde já o desentranhamento de peças. Aguarde-se por 5 dias e após dê-se baixa e arquivem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de julho de 2025. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0809263-79.2025.8.19.0054 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: Em segredo de justiça Inicialmente, defiro JG. Ao autor para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento a fim de: a)fazer pedido inclusive na hipótese de inexistência de vínculo empregatício em percentual sobre salário-mínimo; b)informar quanto ganha ou os recursos que dispõe, ainda que de forma aproximada nos termos do art. 2º da Lei. 5478/1968; c)atribuir o valor correto à causa na forma do art. 292, III do CPC; d)esclarecer como ficará a divisão das questões escolares, medicamentos e eventuais despesas oftalmológicas e odontológicas; e)esclarecer se arca de forma integral com alguma das despesas da Alimentanda a fim de justificar o percentual oferecido a título de alimentos, uma vez que os valores oferecidos a princípio se mostram insuficientes para auxiliar no sustento de uma criança de 2 anos. Junte-se planilha com todos os gastos mensais da filha Ré, já que as despesas são responsabilidades de ambos os pais. Intime-se. SÃO JOÃO DE MERITI, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. MARIANA TAVARES SHU Juiz Substituto
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 69cdb8f. Intimado(s) / Citado(s) - G.J.V.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0860970-59.2023.8.19.0021 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: R. P. D. O., V. H. P. D. O. RESPONSÁVEL: JESSICA PIVANTI PEREIRA REQUERIDO: ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS Certifico que tendo em vista que no ato da intimação de index 190857207 a contestação de index 156906961 encontrava-se com sigilo, não permitindo a visualização da peça, faço nova remessa à publicação, do despacho de index 162380887. Publicação: ...."Retire-se o sigilo da contestação ofertada pelo réu (index 156906961).Diante da reposta ofertada, INDEFIRO a revelia requerida pela parte autora. Manifeste-se em réplica". DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2025. DEISE GONCALVES SAMPAIO
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