Glaucia Lopes Ribeiro
Glaucia Lopes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RJ 234831
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glaucia Lopes Ribeiro possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
GLAUCIA LOPES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por EDSON RODRIGUES NETO NUNES em face de VIVIANE DA SILVA LIMA NUNES, na qual as partes, no curso do processo, formalizaram acordo quanto à dissolução do vínculo conjugal e à partilha dos bens comuns (fls. 152/153). O feito está devidamente instruído com os documentos essenciais, merecendo destacar a certidão de casamento (fl. 12) e a prova da propriedade do imóvel objeto da partilha (fls. 79/80). É o relatório. Decido. As partes entraram em consenso quanto à extinção do casamento, estando o acordo com a observância das formalidades legais. Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgado procedente. Em relação à partilha, a apresentação de certidões negativas fiscais das três esferas do governo é dispensada, posto que tal exigência somente é devida no âmbito do direito sucessório, e não no caso de partilha decorrente de dissolução de sociedade conjugal. A estipulação de promessa de doação e renúncia à meação, que se equipara à doação, em favor de um dos cônjuges e filho(s), quando celebrado na ação de divórcio, não comporta retratação ou arrependimento, sendo certo que, após homologado pelo juízo, dispensa a celebração de escritura pública, passando o título judicial a possuir eficácia instrumental para fins de registro e consequente transferência da propriedade, como também para fins de cessão de cessão de direitos. Registre-se que não se dispensa, em se tratando de imóveis, o respeito ao princípio da continuidade do Registro Imobiliário (porquanto aquele que doa ou renuncia direito deve ser, formalmente, o titular do bem), assim como será exigível o pagamento dos tributos e emolumentos devidos por consta da transferência do bem. As questões tributárias submetem-se às regras do art. 659, § 2º e do art. 662, § 2º, ambos do CPC, não havendo pendências a serem dirimidas pelo juízo. Isso posto, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal e na forma do art. 487, inc. III, b , do Código de Processo Civil, decreto, por sentença, o divórcio do casal, que se regerá pelas condições constantes do acordo. As questões relativas ao(s) filho(s) foram resolvidas em ação própria; a partilha fica regulamentada nos termos do acordo, observada, ainda, a fundamentação da sentença; o cônjuge, do sexo feminino, voltará a utilizar o nome de solteiro. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida às partes. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ficará autorizada a averbação junto ao Ofício do Registro Civil, inclusive no que tange ao nome conjugal (se for o caso), a expedição de ofício ao empregador (se necessário) e, ao final, a partilha de bens, observadas as regras do art. 659, § 2º e art. 662, § 2º, ambos do CPC (inclusive, quanto à intimação da Fazenda Pública). INSTA CONSIGNAR QUE A CÓPIA DA SENTENÇA VALERÁ COMO TÍTULO HÁBIL PARA AVERBAÇÃO AO REGISTRO CIVIL E PARTILHA DE BENS, OBSERVADAS AS DEMAIS FORMALIDADES LEGAIS, CABENDO DESTACAR QUE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NOS PROCESSOS JUDICIAIS É EXTENSIVA AOS ATOS EXTRAJUDICIAIS NECESSÁRIOS À MATERIALIZAÇÃO DO JULGADO. Sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 ATO ORDINATÓRIO Processo:0827730-78.2024.8.19.0204 - Distribuído em01/11/2024 15:19:41 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Os autos aguardam o resultado da penhora realizada pelo Gabinete do Juízo. RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2025. ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA - Chefe de Serventia Judicial
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100919-97.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301261900000234956398?instancia=1
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se o resultado da penhora.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0816342-18.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO AUGUSTO FERREIRA FRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO 1.Presentes os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, dou o feito por saneado. 2.Considerando que a apuração da suposta fraude foi realizada de forma unilateral, sendo lavrado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) por preposto da empresa interessada, DECRETO a inversão do ônus da prova em prol da parte autora (CDC, art. 6º, VIII). 3. Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do/a/s demandantes/s. 4.Evitando decisão surpresa, e a fim de oportunizar que se descimba do ônus que lhe foi ora imposto, diga a requerida, em 15 dias, as provas que pretende produzir, de forma específica e justificanda. 5.Na hipótese de pretensão de produção de prova exclusivamente documental, venham os documentos suplementares no mesmo prazo. 6.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 7.Intimem-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ec075 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLBERTHY GUSTAVO OLIVEIRA DE AGUIAR
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a98f08 proferido nos autos. Ante a atualização dos cálculos, inicie-se a execução, conforme determinado no ID 89c142f (Sisbajud, BNDT e Renajud) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO NEVES
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