Letícia Marques Da Silva Cotta
Letícia Marques Da Silva Cotta
Número da OAB:
OAB/RJ 235305
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LETÍCIA MARQUES DA SILVA COTTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de ação de restituição de valor pago cumulada com indenização por danos morais proposta por consumidora que alega ter efetuado depósito de R$ 1.000,00 em plataforma digital da primeira ré em 08/04/2021, mediante boleto bancário. Sustenta que o valor não foi creditado em sua conta digital, tendo verificado posteriormente que o beneficiário original era a segunda ré e a terceira ré figurava como pagadora sacada no comprovante de pagamento. Pleiteia a restituição do valor e indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A primeira ré, em contestação, afirma que se trata de instituição de pagamento que presta serviços de gestão e custódia de recursos financeiros. Sustenta que não houve falha na prestação de serviços, pois disponibilizou o valor de R$ 1.000,00 na conta da autora após tomar ciência do problema. Alega que a autora deveria ter enviado o comprovante através do aplicativo conforme os termos de uso. Nega a existência de danos materiais e morais, requerendo a improcedência da ação. A segunda ré, em defesa espontânea apresentada em 19/04/2024, reconhece a existência da fraude aplicada à autora, mas nega participação na cadeia de ocorrência do ilícito. Sustenta não possuir ingerência sobre atos fraudulentos ocorridos fora de sua área de atuação. Impugna os pedidos de restituição e indenização por danos morais. A controvérsia cinge-se à análise da responsabilidade das rés pelo evento danoso alegado pela autora, especialmente quanto à falha na prestação de serviços relacionados ao sistema de pagamentos digitais, bem como à configuração de danos morais decorrentes da privação patrimonial e morosidade na solução do problema. 2. Não foram apresentadas preliminares na contestação. 3. Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil e considerando que a distribuição do ônus probatório é regra de procedimento, sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO-O em seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça. 4. INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente, ratificar ou aditar os requerimentos de prova formulados, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito. Prazo: 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060451-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Blue Up! Formandos Ltda. e outros - Agravante: Graphic Blue Ltda. e outros - Agravada: Samantha D´ Alessandro Salles e outro - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO C/C INDENIZATÓRIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.2. OS AGRAVANTES DEFENDEM A AUSÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE ELES E A EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CASO DE MANTER A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. III. RAZÕES DE DECIDIR4. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO, COM PROVAS CLARAS DE QUE OCORRE CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE.IV. DISPOSITIVO:5. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ludmila Coelho Miranda (OAB: 180086/RJ) - Carlos Fernando Barbosa das Neves (OAB: 136597/RJ) - Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) - Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) - Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) -
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%>, PRESIDENTE <%EM_EXERCICIO%> DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 08/07/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES. A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento. Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito. Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 167. APELAÇÃO 0814439-12.2023.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0814439-12.2023.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00366306 APELANTE: CASA DO ACO PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO: LETÍCIA MARQUES DA SILVA COTTA OAB/RJ-235305 ADVOGADO: TULIO COTTA SILVA OAB/RJ-233219 APELADO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A ADVOGADO: MAURICIO LOBÃO DEL CASTILLO OAB/RJ-150830 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828805-85.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANI RODRIGUES MOREIRA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, BJM SOLUCOES LTDA - ME Defiro a gratuidade de justiça. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do NCPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo Código de Processo Civil. Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o réu para que no mesmo prazo diga se tem interesse na realização da audiência de conciliação. DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0825899-93.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA ALMEIDA DA CONCEICAO RÉU: MERCEARIA ESTRELA DA PRIMAVERA EIRELI - EPP Designo audiência para o dia 08/07/2025, às 14:00h, para oitiva das testemunhas arroladas no ID 179698710. Observe-se quanto à intimação das testemunhas o disposto no artigo 455. do CPC. Intimem-se as partes através de seus patronos. DUQUE DE CAXIAS, 31 de maio de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825654-14.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA MONTEIRO VICENTE RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Defiro JG. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como deixo de determinar ao réu que se manifeste acerca de tal ato processual. Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 10 de junho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003881-97.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : MARCOS TOMAZ DE ASSIS ADVOGADO(A) : TULIO COTTA SILVA (OAB RJ233219) ADVOGADO(A) : LETICIA MARQUES DA SILVA (OAB RJ235305) ADVOGADO(A) : BRUNA ASSIS DA SILVA (OAB RJ243137) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0842893-65.2024.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0842893-65.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00064621 RECTE: THIAGO XAVIER ALMEIDA ADVOGADO: LETÍCIA MARQUES DA SILVA COTTA OAB/RJ-235305 ADVOGADO: TULIO COTTA SILVA OAB/RJ-233219 RECORRIDO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO: DR(a). DR. EDUARDO PAOLIELLO OAB/MG-080702 RECORRIDO: PARIS RIO VEICULOS LTDA ADVOGADO: MARCELLA MACHADO CORDEIRO LIMA OAB/RJ-114997 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805293-73.2025.8.19.0021 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS III JUI ESP CIV Ação: 0805293-73.2025.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00066608 RECTE: GABRIEL SOUSA MENDES DE CARVALHO ADVOGADO: LETÍCIA MARQUES DA SILVA COTTA OAB/RJ-235305 ADVOGADO: TULIO COTTA SILVA OAB/RJ-233219 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812861-14.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CAETANO FERNANDES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Ante à ciência das partes quanto ao cancelamento da perícia, remetam-se os autos ao grupo de sentença. DUQUE DE CAXIAS, 11 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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