Natalia Cestari Vieira

Natalia Cestari Vieira

Número da OAB: OAB/RJ 235510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Cestari Vieira possui 226 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 226
Tribunais: TJRJ
Nome: NATALIA CESTARI VIEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
226
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (84) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (76) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) MONITóRIA (11) EMBARGOS à EXECUçãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801397-49.2023.8.19.0067 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar, envolvendo as partes acima identificadas. No ID 185602029 consta minuta de acordo firmada pelas partes. Eis o breve relato. DECIDO. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação. No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 185602029 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte interessada sobre o detalhamento de id. 173592464.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao requerente sobre o resultado da pesquisa, em 5 dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826348-53.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: FELIPE GOMES DE OLIVEIRA Tratando-se de execução lastreada em título com força executiva (art. 784, NCPC), ostentando obrigação vencida, líquida e exigível (art. 783, NCPC), cite-se, por OJA, o executado para pagamento do débito apontado em 3 (três) dias (art. 829, NCPC). Fixo honorários de 10% (dez por cento), acrescentados ao valor do débito (art. 827, NCPC). Faça-se constar no mandado que em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários se reduzem à metade (art. 827, parágrafo 1°, NCPC) e que o executado terá 15 (quinze) dias para, se quiser, apresentar embargos à execução (art. 915, NCPC). Deverá constar ainda, desde logo, ordem de penhora e avaliação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, se verificado o não adimplemento da obrigação em três dias (art. 829, §1º NCPC). Não encontrando o executado, o Oficial de Justiça deverá certificar o ocorrido e promover o arresto de bens (art. 830, NCPC), procedendo, nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, a tentativa de localização do executado, por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação por hora certa, certificando pormenorizado o ocorrido (art. 830, §1º, NCPC). Expeça-se certidão premonitória nos termos do art.828 CPC. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0856951-22.2024.8.19.0038 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE MEDEIROS DA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Ao autor sobre a petição de ID. 196204075. NOVA IGUAÇU, 25 de julho de 2025. MARIANA LIMA BARRETO ZAHRA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0826268-41.2023.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intime-se a parte autora para, comprovar o recolhimento das custas processuais das diligências requeridas. SÃO GONÇALO, 21 de julho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824035-38.2023.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: JOHNY MORGAN DA CAL Trata-se de ação monitória proposta por Banco Bradesco S/A em face de Johny Morgan da Cal. Não se verifica dos autos que o réu tenha sido citado, considerando que o AR foi assinado por terceiro que não se identifica como responsável pelo recebimento da correspondência local. O réu não está regularmente constituído nos autos. Sendo assim, recebo o requerimento da parte autora como desistência da ação. É relatório. Decido. Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC. Como não houve citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência. Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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