Lucas Freitas De Souza
Lucas Freitas De Souza
Número da OAB:
OAB/RJ 235581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Freitas De Souza possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TRT1, TRF2
Nome:
LUCAS FREITAS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes sobre fls 163/171.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1. Diante do pagamento do crédito tributário, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, III, do CPC. 2. Providencie, o cartório, o arquivamento dos autos e a sua inclusão no local virtual ARQSV- Arquivado na serventia. 3. Em seguida, certifique o cartório se as custas foram recolhidas através de DARJ compartilhado. Em caso positivo, providencie a baixa perante o distribuidor. 4. Em caso negativo, inclua-se o presente feito no local virtual DICDD a fim de que seja cumprido o artigo 7º do ato normativo 13/2015. 5.Levante-se a penhora se houver. 6. Desentranhe-se e devolva-se a carta de fiança, se existente nos autos. 7. Caso haja algum valor bloqueado perante o sistema Sisbajud, este permanecerá depositado nos autos aguardando a manifestação do executado para o fornecimento dos dados bancários e respectivo levantamento. 8. Anote-se no lembrete: Sentença de Pagamento- Certificar custas.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. 2. Após a análise dos autos, verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos, permanecendo o débito inadimplido até a presente data. 3. Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80. 4. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição. 5. Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 6. Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7. Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8. Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 - AUSÊNCIA DE BENS / NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAs partes sobre ROL DE QUESITOS do perito
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRemetam-se os autos ao Magistrado auxiliar com atribuição para a análise dos pedidos de impulso processual do ERJ (extinto 8º Núcleo de Justiça 4.0).
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre os esclarecimentos do perito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCom base no § 2.º do art. 1.023 do CPC, intime-se o embargado para se manifestar em 5 dias.
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